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segunda-feira, 6 de junho de 2016

Um dó li tá... património com valor ou património a desprezar?


Hoje, dia 6 de junho, estivemos, mais uma vez, a pedido da DGLAB, nas instalações dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa.
No gabinete da diretora, não fosse o pó e o cheiro a mofo, a par da acumulação de correspondência ainda fechada em cima da mesa de apoio, quase parecia que tudo estava ainda em funcionamento, como se aquela dirigente apenas estivesse ausente mas daí a nada voltasse ao seu local de trabalho... sintomas de um abandono forçado, em que nem tempo houve para organizar a saída, demonstrando uma certa irresponsabilidade na forma como se processou a transferência da universalidade jurídica desta entidade para o Estado. 


E naquela que foi a sala de leitura geral da Biblioteca, apesar da desarrumação e da camada de pó que cobre móveis, chão e livros, o que torna o ar quase irrespirável quando misturado com o calor insuportável que se faz sentir nesta época do ano (em parte devido ao facto de todas as janelas e persianas estarem fechadas para impedir o sol de causar estragos adicionais),  ainda ali podemos encontrar aquela que foi a última exposição realizada: Fragmentos D' Infinito.
Perante este cenário de indiferença (quiçá mesmo algum desprezo) é óbvio que a tristeza não é o único sentimento que sentimos... A revolta acaba, também, por nos invadir o peito. Infelizmente, muito pouco ou quase nada podemos fazer, a não ser dar notícia destas ocorrências a quem de direito e denunciar a situação publicamente. 


Mas, afinal, qual foi o objetivo desta visita?
É que, muito embora tenha havido na câmara municipal de Lisboa quem classificasse o acervo do Arquivo e da Biblioteca da ADL sem interesse, certo é que há investigadores que consideram o espólio ali existente fundamental ao seu trabalho e, por isso, o querem consultar.
Obtida a necessária autorização da DGLAB (entidade que é, agora, responsável pela sua tutela) foi pedida a nossa colaboração para ajudar a localizar os documentos em causa.

A propósito:
Lembrei-me da Recomendação aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa há um ano (mais precisamente no dia 02-06-2015) sobre a "Salvaguarda do património documental da ADL"... uma "espécie de contraponto" (ou, melhor dizendo, um "sintoma de algumas consciências pesadas?") à deliberação de rejeição da Universalidade Jurídica assumida na mesma data, baseada em pressupostos falsos e depois de um comportamento inqualificável do município de Lisboa que até provocou a existência de salários em atraso por 12 meses perante a indiferença dos autarcas.
A provar que esta recomendação se tratou de uma mera "figura de estilo" usada sem nenhum outro fim além da sua simples apresentação, está o esquecimento total a que o assunto acabou sendo votado. 

domingo, 29 de novembro de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: que fazer com estes arquivos?



Intervenção de Ermelinda Toscano no Encontro que a imagem identifica.

«…Em 1989, a revisão da Constituição retira os Governadores Civis das Assembleias Distritais e a reforma concretiza-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Um regime jurídico que, no entanto, trouxe mais problemas do que soluções porque se, por um lado, o legislador atribui às Assembleias Distritais personalidade jurídica e capacidade judicial e lhes confere autonomia administrativa e patrimonial própria, por outro lado, ao deixá-las com uma estrutura orgânica indefinida (onde não há a clara separação entre funções deliberativas e executivas), esvaziá-las das atribuições mais relevantes, deixar-lhes escassas competências, impedi-las de serem comparticipadas via Orçamento do Estado e proibi-las de contraírem empréstimos, transforma-as num verdadeiro anacronismo da Administração Pública que nem a tutela sabe como classificar, embora as equipare a autarquias locais.
Contudo, os principais motivos do desinteresse dos autarcas por estas estruturas (em particular dos presidentes de câmara) ao longo dos últimos mais de vinte anos foram, nomeadamente:
a) A importância crescente das associações de municípios e a facilidade de, através delas, acederem a fundos comunitários para realização de projetos intermunicipais;
b) A obrigação de pertencer à Assembleia Distrital;
c) A gratuitidade do desempenho de funções como membro da Assembleia Distrital;
d) O dever de suportar os encargos de funcionamento dos Serviços.
Em 1991, na iminência de perder a gestão do vasto e valioso património predial que a Assembleia Distrital de Lisboa herdara das suas antecessoras, o Governo Civil cria uma Comissão (dita dos ex-Serviços) permitindo-lhe continuar a administrar esses bens (mais de oitocentos prédios: cerca de 200ha de terrenos rústicos, dezenas de quintas seculares, dois bairros sociais com centenas de frações habitacionais e vários edifícios de serviços públicos, dois deles no centro de Lisboa, com nove pisos, caves e estacionamento privativo) e a negociar com a Junta Autónoma de estradas as avultadas indemnizações (de vários milhões de euros) pela passagem da CRIL nos terrenos da Pontinha, deixando à Assembleia Distrital apenas a Biblioteca. O Arquivo e o Museu Etnográfico ficaram também, sem qualquer justificação, retidos no Governo Civil.
Apesar da Assembleia Distrital ter contestado em Tribunal o despacho do Governo que formalizou aquele confisco, o estar impedida de aceder ao Arquivo (nomeadamente aos Livros de Notas do Notário Privativo) e a outros meios de prova adequados (atas e documentos da contabilidade, por exemplo), fez com que em 1998 o processo acabasse por transitar em julgado dando-se como válida a passagem para o Governo Civil de todo aquele vasto património predial cujos registos, mercê das muitas irregularidades cometidas durante o processo de transferência, nunca foi possível alterar até ao presente.
É neste tipo de Arquivos, embora muitas vezes secundarizados ou até menosprezados, que encontramos o substrato da nossa Administração Pública mas, também, os elementos probatórios necessários em processos judiciais. Eles são peças essenciais na luta pela prevenção da fraude, contra a corrupção, e a sua organização, conservação e divulgação tem de merecer mais atenção dos responsáveis devendo a sua gestão integrada constituir o eixo estruturante de toda e qualquer política sobre transparência governativa (do Estado e das autarquias).
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e como atrás já referimos, a Assembleia Distrital de Lisboa foi desapossada de todo o seu vasto património móvel e imóvel, à exceção da Biblioteca dos Serviços de Cultura, em favor do Governo Civil tendo sido criada uma Comissão específica para gerir esses bens, visando satisfazer pretensões pessoais do Vice-Governador Civil (Machado Lourenço), com o aval do Governador Civil (Moura Guedes), o apoio do Secretário de Estado da Administração Local (Nunes Liberato) e a concordância do Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro) e do 1.º Ministro (Cavaco Silva).
Em resultado de uma polémica interpretação do citado diploma, a Assembleia Distrital de Lisboa ficou desprovida de quaisquer rendimentos patrimoniais e viu-se impedida de aceder a toda a documentação de gestão administrativa corrente dos anos anteriores. E porquê? Porque o Governo entendeu, por conveniência própria, que estas entidades (as Assembleias Distritais) tinham sido “extintas” operando-se, em simultâneo, a “criação” de novas estruturas com a mesma designação mas que em nada eram herdeiras das anteriores.
Acontece, porém, que esta inusitada situação apenas aconteceu no Distrito de Lisboa e a respetiva Assembleia Distrital foi a única das 18 existentes a nível nacional que teve de iniciar a sua atividade a partir de 1991 como se fosse um organismo sem passado, acabado de instalar. Estranhamente deixaram-lhe a cargo, contudo, parte dos Serviços de Cultura (cuja história tinha mais de duas décadas) e cerca de uma dezena de funcionários afetos ao seu quadro privativo de pessoal.
Entretanto, passou-se mais uma década em que o Distrito de tema indesejado passou a completo tabu e as Assembleias Distritais ficaram arredadas da discussão política. Até que apareceu a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que veio retirar às Assembleias Distritais capacidade judicial ativa e esvaziá-las de quaisquer atribuições obrigando-as a providenciar a transferência das suas Universalidades para novas Entidades Recetoras. Sem estrutura orgânica, impedidas de assegurar serviços, proibidas de manter trabalhadores e gerir património, transformaram-se em meros órgãos deliberativos autárquicos sem qualquer utilidade prática para os municípios que delas se desinteressaram em definitivo, nalguns casos mesmo antes de concluído o procedimento de transferência das respetivas Universalidades tendo sido o Estado a encetar os trâmites previstos na lei.
Apesar da Assembleia Distrital de Lisboa ter deliberado, atempadamente, transferir a sua Universalidade para o Município da capital, a Câmara Municipal acabou por rejeitar receber os equipamentos culturais (Arquivo, Biblioteca e Museu) alegando a sua falta de interesse devido às caraterísticas e ao estado de conservação dos acervos (uma decisão baseada em falsos pressupostos e não sustentada tecnicamente como mais tarde se veio a confirmar).
Depois da Área Metropolitana ter também recusado receber a Universalidade da Assembleia Distrital, supostamente por razões semelhantes às da Câmara Municipal da capital, ficamos com a certeza de que para estes autarcas o património arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico que aqui estava em causa era um fardo demasiado pesado que apenas seria suportável se tivesse como contrapartida a entrega do valioso património predial registado em nome da entidade (avaliado em mais de quarenta milhões de euros) mas que o Estado reclama como seu por alegadamente ter sido transferido para o Governo Civil em 1991.
Contudo, ao Governo da época (1991) apenas interessavam os cerca de 200ha de terrenos rústicos que fragmentou em centenas de lotes urbanos para construção e/ou indústria (embora se tratasse de loteamentos ilegais não reconhecidos pela autarquia até ao presente por se tratar de zonas geologicamente instáveis, leitos de cheias e até áreas classificadas de RAN e REN), como o demonstra o abandono a que votou o património edificado, sinónimo de uma gestão negligente e até danosa, bem visível nas imagens que a seguir se apresentam.»

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Um capítulo encerrado.


Depois de as muitas centenas de  processos individuais dos funcionários da Assembleia Distrital de Lisboa (e da sua antecessora Junta Distrital) terem sido transferidos para a Torre do Tombo, à guarda da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, ficaram a aguardar solicitação da Câmara Municipal de Lisboa os dos trabalhadores dos ex-Serviços de Cultura que haviam sido transferidos, por mobilidade, para o município da capital.

O pedido chegou hoje e, no mesmo dia, foram entregues e já estão no departamento municipal respetivo como assim o atesta a assinatura aposta no livro de protocolo.

sábado, 14 de novembro de 2015

À espera que a Câmara de Lisboa os solicite.



Embora a senhora Vereadora Graça Fonseca tenha afirmado na Assembleia Municipal de Lisboa realizada no dia 5 de maio de 2015 que os três trabalhadores da Assembleia Distrital acima identificados já pertenciam ao mapa de pessoal da autarquia desde 1 de novembro de 2014 (um dos argumentos que sustentou a recusa da Câmara de Lisboa em integrar a Universalidade da ADL no município), situação que foi imediatamente desmentida por Ermelinda Toscano, como se pode verificar apenas em 30 de julho essa ocorrência se verificou.
Estamos agora a aguardar que a autarquia solicite os respetivos processos individuais que, ao contrário das centenas que foram ontem transferidos para a Torre do Tombo, continuam nas instalações da Biblioteca dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa à espera de serem levantados pelos serviços municipais.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Junta e Assembleia Distrital: processos de pessoal transferidos para a Torre do Tombo.


No mês passado haviam transitado da arrecadação no terraço do n.º 137 da Rua José Estêvão em Lisboa (local onde durante décadas o Governo Civil de Lisboa, responsável pela sua guarda até 30 de novembro de 2011, os manteve sem quaisquer condições) para a Biblioteca no 3.º andar do mesmo edifício, encerrada ao público desde 01-10-2014.
E hoje foram, definitivamente, transferidos para a Torre do Tombo. Trata-se das muitas centenas de processos individuais de antigos trabalhadores da Junta Distrital e da Assembleia Distrital de Lisboa que exerceram funções nos seus vários serviços: da saúde à assistência social, da cultura à educação, do fomento à habitação.
A tarefa esteve a cargo da DGLAB (Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas), entidade recetora do acervo do Arquivo e da Biblioteca da Assembleia Distrital de Lisboa, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 9.507-A/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto.


Foi quase um milhar de processos deslocados para a Torre do Tombo, à exceção de três referentes aos trabalhadores dos Serviços de Cultura da ADL em regime de mobilidade na Câmara Municipal de Lisboa desde 01-11-2014 e cuja situação se consolidou recentemente (30-07-2015), os quais ficam a aguardar que a autarquia solicite a sua transição para o arquivo municipal respetivo.

Tendo presente o disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e no n.º 5 do Despacho n.º 9.507-A/2015, de 20 de agosto, mais informações sobre a transferência em causa devem ser solicitadas para:

Dr.ª Rosa Azevedo (DGLAB) - 210037363 (rosa.azevedo@dglab.gov.pt).

domingo, 1 de novembro de 2015