Com a publicação ocorrida hoje em Diário da República do despacho de consolidação da mobilidade em adequado lugar do mapa de pessoal, da ex-diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa, Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano, ficou assegurada a estabilidade laboral dos quatro trabalhadores daquela entidade: três na Câmara Municipal de Lisboa e uma na Direção-Geral das Autarquias Locais.
Espaço criado após a página oficial da ADL ter sido encerrada. Para que não se perca a memória desta instituição, cuja Universalidade Jurídica foi transferida para o Estado em 20-08-2015 (Despacho n.º 9.507-A/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 162). E, principalmente, para que os documentos referentes à atividade dos últimos anos, sobretudo os produzidos depois da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, continuem a ser de acesso público. A bem da transparência.
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terça-feira, 26 de julho de 2016
domingo, 24 de julho de 2016
Se era para responderem desta forma, mais valia terem ficado calados?!
Licença de utilização relativa ao prédio sito na
Rua José Estêvão, n.º 135 e n.º 137.
A propósito do assunto acima citado, e depois de muitos meses de um silêncio comprometido, o senhor vereador Manuel Salgado respondeu ao requerimento apresentado pela ex-trabalhadora da Assembleia Distrital.
Ainda assim, a falta de cuidado nos esclarecimentos prestados, levou Ermelinda Toscano a enviar àquele autarca (ontem mesmo) a mensagem abaixo transcrita:
«»«»«»«»«»
Exm.º Senhor Vereador,
Em resposta à comunicação de V.ª
Ex.ª referência OF/650/GVMS/16, de 18-07-2016, cumpre-me começar
por agradecer os esclarecimentos prestados, embora eles cheguem com vários
meses de atraso (é bom lembrar que o requerimento em causa foi por mim
apresentado em 27 de maio de 2015 e que por a autarquia não ter respondido
atempadamente motivou a denúncia à CADA e levou à emissão do Parecer
n.º 333/2015, de 22 de setembro).
Todavia, tendo presente que o
Município de Lisboa não pode alegar desconhecer a real situação daqueles
imóveis, entre outros motivos por ter participado nas reuniões da Assembleia
Distrital de Lisboa efetuadas nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º
36/2014, de 26 de junho (como o comprovam as atas das sessões de 12-09-2014, 17 e 24-10-2014), mas sobretudo por a Câmara Municipal ter
na sua posse, como membro daquele órgão, toda a documentação referente àquele
património – em particular o Relatório e Contas da ADL de 2013 e a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital a ser
transferida para o Município de Lisboa (hipótese que, contudo, não se veio
a concretizar por razões sobejamente conhecidas do executivo municipal – deliberação
da Assembleia Municipal de 02-06-2015, e que mereceu à época os comentários
que podem ser consultados AQUI),
Importa referir o seguinte:
- A inspeção citada no ponto 16, realizada em
16-07-2010, foi efetuada apenas aos elevadores do prédio n.º 135 onde se
encontravam os antigos serviços médicos da Assembleia Distrital de Lisboa
afetos à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo desde
finais da década de 80 do século passado;
- Edifício cujos nove pisos se encontram
integralmente devolutos desde março de 2012;
- Pelo que não faz qualquer sentido a Câmara
Municipal de Lisboa informar que vai notificar a ARS para que esta
entidade proceda à inspeção dos três elevadores ali existentes;
- Situação diferente é a do n.º 137 onde até meados
de 2015 se encontravam sedeados vários serviços da Administração Pública,
mas não só;
- E onde um dos dois elevadores está avariado desde
2013 (o único que serve os três pisos da cave onde se encontra o Arquivo
Distrital) e o outro avaria constantemente (lembramos que o edifício tem
oito andares e no último piso esteve até finais de 2015 a OIM –
Organização Internacional para as Migrações);
- O que, lamentavelmente, parece já não incomodar a
autarquia, pois nada refere quanto à necessidade de notificar o
proprietário do imóvel: Estado Português (através da Direção-Geral do
Tesouro e Finanças responsável pela sua gestão).
Finalmente informo de que também
apresentei, em junho de 2015, um requerimento à Autoridade Nacional de Proteção
Civil solicitando o acesso ao relatório da inspeção efetuada por aquela
entidade em setembro de 2013 (ano em que ocorrera uma grave situação com o
sistema de ar condicionado que colocou em perigo a segurança de todo o edifício
– como se pode verificar através da leitura do Relatório Técnico da Smart Power, de 9 de abril
de 2013 e do Relatório e Contas da ADL de 2013) mas a ausência de
resposta no devido tempo útil levou a que tivesse denunciado o caso à CADA a
qual emitiu o Parecer n.º 466/2015, de 22 de dezembro. Mas, contrariando,
entre outros, os princípios constitucionais da administração aberta e da
transparência, o silêncio da ANPC mantém-se até ao presente.
Sem outro assunto de momento, com
os melhores cumprimentos,
segunda-feira, 6 de junho de 2016
Um dó li tá... património com valor ou património a desprezar?
Hoje, dia 6 de junho, estivemos, mais uma vez, a pedido da DGLAB, nas instalações dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa.
No gabinete da diretora, não fosse o pó e o cheiro a mofo, a par da acumulação de correspondência ainda fechada em cima da mesa de apoio, quase parecia que tudo estava ainda em funcionamento, como se aquela dirigente apenas estivesse ausente mas daí a nada voltasse ao seu local de trabalho... sintomas de um abandono forçado, em que nem tempo houve para organizar a saída, demonstrando uma certa irresponsabilidade na forma como se processou a transferência da universalidade jurídica desta entidade para o Estado.
E naquela que foi a sala de leitura geral da Biblioteca, apesar da desarrumação e da camada de pó que cobre móveis, chão e livros, o que torna o ar quase irrespirável quando misturado com o calor insuportável que se faz sentir nesta época do ano (em parte devido ao facto de todas as janelas e persianas estarem fechadas para impedir o sol de causar estragos adicionais), ainda ali podemos encontrar aquela que foi a última exposição realizada: Fragmentos D' Infinito.
Perante este cenário de indiferença (quiçá mesmo algum desprezo) é óbvio que a tristeza não é o único sentimento que sentimos... A revolta acaba, também, por nos invadir o peito. Infelizmente, muito pouco ou quase nada podemos fazer, a não ser dar notícia destas ocorrências a quem de direito e denunciar a situação publicamente.
Mas, afinal, qual foi o objetivo desta visita?
É que, muito embora tenha havido na câmara municipal de Lisboa quem classificasse o acervo do Arquivo e da Biblioteca da ADL sem interesse, certo é que há investigadores que consideram o espólio ali existente fundamental ao seu trabalho e, por isso, o querem consultar.
Obtida a necessária autorização da DGLAB (entidade que é, agora, responsável pela sua tutela) foi pedida a nossa colaboração para ajudar a localizar os documentos em causa.
A propósito:
Lembrei-me da Recomendação aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa há um ano (mais precisamente no dia 02-06-2015) sobre a "Salvaguarda do património documental da ADL"... uma "espécie de contraponto" (ou, melhor dizendo, um "sintoma de algumas consciências pesadas?") à deliberação de rejeição da Universalidade Jurídica assumida na mesma data, baseada em pressupostos falsos e depois de um comportamento inqualificável do município de Lisboa que até provocou a existência de salários em atraso por 12 meses perante a indiferença dos autarcas.
A provar que esta recomendação se tratou de uma mera "figura de estilo" usada sem nenhum outro fim além da sua simples apresentação, está o esquecimento total a que o assunto acabou sendo votado.
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
Que mistério encerram estas instalações?
Tal como já antes acontecera com a Câmara Municipal de Lisboa, também a Autoridade Nacional de Proteção Civil se recusa a permitir o acesso a informação pública sobre o edifício sito no n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa. Que mistério encerram estas instalações?
domingo, 27 de dezembro de 2015
Câmara de Lisboa recusa-se a prestar informações de acesso público.
Fonte: plataforma "Nós Queremos Saber"
Acusaram a receção do requerimento mas, todavia, recusaram-se a fornecer a informação solicitada.
Apresentada denúncia à CADA, a prepotência da autarquia foi ao ponto de nem sequer se dignarem responder àquela entidade que acabou por emitir o Parecer n.º 333/2015 onde se conclui que:
«Face ao exposto, deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos que possua e que contenham a informação solicitada.»
Por isso não podemos deixar de perguntar:
O que é que impede a Câmara Municipal de Lisboa de prestar os esclarecimentos em causa?
Sobre este assunto, deve ler também o artigo de dia 13-12-2015.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Para encerrar o caso... recordemos o que se passou há dois anos!
Ofício da Assembleia Distrital de Lisboa n.º 427/2013, de 13 de dezembro.
Informação dos Serviços, de 12-12-2015.
Ontem, como noticiámos, a Secretaria-Geral do Ministérios das Finanças liquidou os créditos laborais aos trabalhadores que estavam por liquidar, alguns desde 2013.
Encerra-se aqui o capítulo mais negro da história da Assembleia Distrital de Lisboa.
domingo, 13 de dezembro de 2015
Rua José Estêvão, n.º 135 e n.º 137 em Lisboa. Um tabu com mais de quatro décadas!
Apesar de os representantes do
município de Lisboa na Assembleia Distrital terem
votado favoravelmente a proposta de deliberação sobre a transferência da
Universalidade Jurídica na reunião
de 17 e 24 de outubro de 2014, certo é que acabaram por “dar o dito por não
dito” e na Assembleia Municipal de 2 de junho de 2015 fizeram
aprovar uma proposta rejeitando aquilo com que antes haviam concordado e
que só tomara aquele rumo porque, apesar das muitas dúvidas existentes, conseguiram
convencer os outros autarcas da boa-fé das suas palavras.
Alegaram que, entretanto, as
condições de suporte tinham-se alterado e basearam a defesa da sua posição,
entre outros argumentos bastante controversos como
a Assembleia Distrital explicou publicamente em notícias inseridas na sua
página online (entretanto desativada pela Direção-Geral do Tesouro e
Finanças tendo-se perdido, de forma irreversível, muita da informação relevante
para a compreensão integral deste conturbado período da história desta
instituição da nossa Administração Pública), no facto de que a Assembleia
Distrital afinal não era a proprietária do 3.º andar do n.º 137 da Rua José
Estêvão em Lisboa e, por outro lado, não havia procedido à legalização
registral desse património predial.
Sobre esta matéria já foi escrito
quase tudo o que havia para dizer e, por isso, não vamos alimentar mais esta
polémica a que, finalmente, foi posto um ponto final aquando da passagem da
Universalidade Jurídica para o Estado Português.
Trazemos este assunto de novo à
colação apenas para colocar algumas questões sobre os edifícios n.ºs 135, n.º 135A
e n.º 137 da Rua José Estêvão, atentos à gravidade da situação exposta no relatório
técnico elaborado pela equipa de especialista contactada pela Assembleia
Distrital em março de 2013 após o colapso das canalizações do sistema de ar condicionado e porque sabemos que até ao presente (à exceção de algumas medidas pontuais efetuadas à época somente no 3.º andar, como se relata no Relatório e Contas de 2013, páginas 22-26 e 45-52, aprovado na reunião de 4 de junho de 2014 - ver páginas 6 a 16 da respetiva ata) nada foi feito no sentido de resolver qualquer um dos problemas detetados que, pelo contrário, até se foram até agravando.
Lembramos que os edifícios não têm
qualquer plano de emergência, o sistema contra incêndios não funciona há vários
anos, o único elevador de acesso às caves está avariado desde novembro de 2012
e a luz das escadas não funciona (impedindo o normal acesso ao Arquivo
Distrital que se encontra localizado em três níveis de caves obrigando a que a
ele se aceda de lanterna e carregando os pesos “em mãos” degrau a degrau), ao
que se junta o facto de não possuírem licença de utilização apesar de
construídos há mais de quarenta anos.
Um dos edifícios (o n.º 135) tem
os nove pisos totalmente devolutos há cerca de três anos, enquanto o outro (o
n.º 137) dos nove pisos que o compõem apenas tem ocupados três deles: o r/c e o
1.º andar pela PSP (Polícia de Segurança Pública) e o 8.º andar pela OIM (Organização
Internacional para as Migrações). A diferença em relação ao prédio do lado é
que nas três caves e no 3.º andar do n.º 137, apesar de encerrados ao público,
continuam alojados os ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa
cujo espólio cultural foi transferido para a tutela da Direção-Geral do Livro,
dos Arquivos e das Bibliotecas.
Em 2013 a Assembleia Distrital solicitou
a intervenção da ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil) que fez uma
vistoria às instalações do n.º 137 tendo os inspetores confirmado o quão “surreal”
era a situação daquele edifício e chegando mesmo a classificar como muito
graves as inúmeras falhas que puderam observar. Até afirmaram que se fosse um
edifício privado o mesmo seria selado e evacuado de imediato. Acontece que o respetivo
relatório nunca foi entregue mesmo tendo sido solicitado por diversas vezes.
E que dizer da atuação da Câmara
Municipal de Lisboa?
O município não pode alegar que
desconhece a situação pois desde 1976 que fazem parte da Assembleia Distrital, por
inerência, o Presidente da Câmara e o da Assembleia Municipal.
Por isso, não podemos deixar de
perguntar:
Existe algum regulamento
municipal, ou qualquer outro ato administrativo, que tenha isentado seja a
Junta Distrital de Lisboa que construiu o imóvel, a Assembleia Distrital de
Lisboa que o herdou ou o Governo Civil que o confiscou e geriu até à sua
extinção?
Existe algum despacho ou
deliberação que isente aqueles edifícios em particular, da concessão da respetiva
licença de utilização?
Se, pelo contrário, não há
qualquer isenção, pode-se presumir, então, que estes edifícios, apesar de
ocupados por entidades da Administração Pública desde 1973, se encontram em
situação clandestina?
Os competentes serviços da Câmara
Municipal de Lisboa conheciam a situação?
Se sim, que razões justificam a
sua indiferença durante mais de quarenta anos?
Tendo presente as normas do
Regulamento Geral das Edificações Urbanas, durante estas mais de quatro décadas
os competentes serviços do município de Lisboa efetuaram alguma vistoria aos
prédios em causa?
Se sim, existe relatório técnico
da ocorrência?
Estas foram algumas das perguntas
incluídas num requerimento enviado à Câmara Municipal de Lisboa há vários meses
e do qual nunca se obteve qualquer resposta. Porquê?
E para terminar:
Qual irá ser o comportamento da Câmara Municipal de Lisboa perante o novo Governo? Continuarão os serviços municipais a ser convenientemente indiferentes?
Que futuro reservará a Direção-Geral do Tesouro e Finanças para estes edifícios? Deixá-los-á devolutos até à degradação total?
Que pensará desta situação o atual 1.º Ministro considerando que foi presidente da Câmara Municipal de Lisboa vários mandatos com responsabilidade direta e ativa na falência da Assembleia Distrital de Lisboa?
sábado, 14 de novembro de 2015
À espera que a Câmara de Lisboa os solicite.
Embora a senhora Vereadora Graça Fonseca tenha afirmado na Assembleia Municipal de Lisboa realizada no dia 5 de maio de 2015 que os três trabalhadores da Assembleia Distrital acima identificados já pertenciam ao mapa de pessoal da autarquia desde 1 de novembro de 2014 (um dos argumentos que sustentou a recusa da Câmara de Lisboa em integrar a Universalidade da ADL no município), situação que foi imediatamente desmentida por Ermelinda Toscano, como se pode verificar apenas em 30 de julho essa ocorrência se verificou.
Estamos agora a aguardar que a autarquia solicite os respetivos processos individuais que, ao contrário das centenas que foram ontem transferidos para a Torre do Tombo, continuam nas instalações da Biblioteca dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa à espera de serem levantados pelos serviços municipais.
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