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sábado, 28 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2015.

Plenário distrital realizado no dia 24 de outubro de 2014.


43.º
02-06-2015: A AML aprova uma proposta de rejeição da Universalidade da ADL (por maioria, com os votos contra do BE e a abstenção do PCP e do PEV) que assenta em pressupostos errados e em informação que não corresponde à verdade, além de darem por válido o parecer da CML sobre o não interesse do Arquivo e da Biblioteca para o Município mesmo sabendo que não houve avaliação do respetivo acervo. É aprovada, também, uma recomendação à Câmara sobre a salvaguarda do património documental da ADL (por maioria, com a abstenção do MPT). Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a Universalidade da ADL (património predial, acervo cultural, bens móveis, ativos e passivos financeiros) irá concretizar-se a favor do Estado e a trabalhadora irá para a requalificação, depois de publicado o despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma.
44.º
03-06-2015: A ADL questiona o SEAL sobre uma série de dúvidas que carecem de resposta imediata e solicita a marcação urgente de uma audiência.
45.º
46.º
09-07-2015: Finalmente é publicado o Despacho que transfere a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa para o Estado sem identificar, contudo, quem é, em concreto, a entidade recetora.
47.º
24-07-2015: A Assembleia Distrital elabora e entrega ao Secretário de Estado da Administração Local o Relatório e Contas de Encerramento.
48.º
20-08-2015: Cerca de mês e meio depois do despacho de julho, é publicado um outro onde são identificadas as várias entidades recetoras da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
49.º
23-08-2015: A trabalhadora da Assembleia Distrital colocada na situação de requalificação nos termos do despacho anterior, elabora um texto intitulado “Breves notas para desmistificação de um despacho” que coloca uma série de questões que importa aqui lembrar.
50.º
09-11-2015: Nesta data a trabalhadora colocada na requalificação já reiniciou funções desde 15-09-2015 mas, em contrapartida, os créditos laborais continuam por satisfazer e nenhuma das entidades recetoras assumiu, formalmente, as componentes da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa que lhe couberam como facilmente e deduz pela leitura de algumas das notícias já aqui divulgadas – Esperemos que ainda vão a tempoQual será o destino deste vasto espólio?

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2014.

A última exposição de fotografia realizada na Biblioteca da ADL.


14.º
11-03-2014: Conhecida a proposta de lei do Governo sobre as Assembleias Distritais, a Comissão Nacional de Trabalhadores reúne e aprova um documento de reflexão sobre o seu conteúdo. Mais tarde, conhecida a nova versão da proposta é redigido um novo documento de análise.
15.º
02-04-2014: O Governo apresenta na Assembleia da República a proposta de lei sobre as Assembleias Distritais. Todos os partidos, incluindo o próprio SEAL, parecem genuinamente preocupados com a situação dos salários em atraso cuja resolução consideram prioritária. Todavia o texto da lei e a interpretação que dela viria a ser feita judicialmente, tendo a AR recusado a sua clarificação posterior, vem contribuir para agravar o problema.
16.º
02-05-2014: A Assembleia da República aprova a Proposta de Lei n.º 212/XII sobre as Assembleias Distritais à qual, entre outras alterações sugeridas pelos partidos, foi introduzida a norma transitória do artigo 9.º: «Os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso.»
17.º
04-06-2014: A ADL aprova (por maioria, sem votos contra e apenas duas abstenções), o Relatório e Contas de 2013 do qual faz parte um extenso trabalho sobre o património predial com a descrição cronológica dos principais factos ocorridos entre 1985 e 2013 (do esquema ao confisco predial até à realidade atual e às consequências dessa atuação). Mais delibera que na definição da sua Universalidade Jurídica deve ser tida em consideração a propriedade de todos os bens imóveis registados na conservatória em nome da entidade (cenário 2).
18.º
06-06-2014: O secretário-geral da CML comunica à ADL que o Município de Lisboa recusa pagar as contribuições porque considera essa obrigação inconstitucional. De salientar, porém, que tal hipótese nunca foi decretada pelo Tribunal. Acresce, ainda, que durante 20 anos (de 1991 a 2011) a CML pagou sempre, sem contestar, essa quotização. Esta posição e algumas acusações que não correspondiam à verdade, levaram a presidência da ADL e os trabalhadores a subscreverem uma resposta conjunta remetida à CML em 17-06-2014.
19.º
17-06-2014: Pela segunda vez a AML rejeita recomendar à Câmara que pague a dívida à ADL para que esta possa liquidar os salários em atraso. A proposta do BE obteve o seguinte resultado: votos contra – PS, PNPN, Presidente da AML; abstenções – CDS/PP e IND; votos a favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
20.º
26-06-2014: É publicada a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. Com uma redação dúbia no que se refere à entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais e sem regras de gestão corrente a aplicar durante o período em que ocorrem os procedimentos para transferência das Universalidades, acaba por agravar o caos financeiro da Assembleia Distrital de Lisboa.
21.º
08-07-2014: A vereadora Graça Fonseca comunica à ADL que a CML, embora considere que já não pertence a esta entidade desde janeiro de 2012 e continue a recusar pagar quaisquer contribuições, na sequência da publicação da Lei n.º 36/2014 “está disponível para discutir e eventualmente participar numa solução nos termos previstos naquela lei, que passe pela integração dos trabalhadores que desejem transitar para esta autarquia, e pela transição para o Município do património existente no concelho de Lisboa.”
22.º
12-09-2014: A ADL aprova (sem votos contra e três abstenções), que a sua Universalidade seja transferida para o Município de Lisboa (exceção feita ao património predial localizado na Amadora, Loures e Odivelas e o espólio do Museu Etnográfico em Vila Franca de Xira que ficam afetos aos respetivos Municípios). Ficou ainda determinado que antes da deliberação definitiva deveriam ser encetados contactos com as autarquias visadas auscultando a respetiva posição. Nesta reunião participaram, em representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML) e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato) que tentaram lançar várias suspeitas sobre a fiabilidade das constas de 2013.
23.º
16-09-2014: Apesar do problema dos salários em atraso se ter agravado, e a autarquia de Lisboa ser a única com dívidas anteriores à Lei n.º 36/2014, a AML rejeita, pela terceira vez, recomendar à Câmara que pague as quotas à ADL. A votação foi feita por pontos como a seguir se indica. Ponto 1 (pagamento imediato das quotas em atraso) e Ponto 3 (manter em funcionamento os Serviços de Cultura): Contra – PS, CDS/PP e IND; Abstenções – PAN e PNPN; A favor – PCP, PSD, BE, PEV e MPT. Ponto 2 (aceitação da Universalidade Jurídica): Contra – PS e IND; Abstenções – CDS/PP e PNPN; A favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
24.º
25-09-2014: O Tribunal absolve a CML de pagar as quotas em atraso à ADL alegando, em síntese, que a “partir de 1 de julho de 2014, a Assembleia Distrital de Lisboa ficou proibida de angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos e de contratar ou manter trabalhadores. Ou seja, deixou de ter capacidade para administrar o seu património. Em consequência, carece de personalidade judiciária para intentar a ação em causa.” E que a “cobrança dos eventuais pagamentos em atraso competirá não à Assembleia Distrital de Lisboa mas sim à Entidade Recetora para onde transitar a sua Universalidade Jurídica.” A Assembleia Distrital recorre desta sentença.
25.º
01-10-2014: Sem dinheiro sequer para pagar salários, muito menos para manter os serviços, a ADL vê-se forçada a encerrar a Biblioteca.
26.º
08-10-2014: A IGF considera que os municípios que deixaram de pagar as contribuições nos termos definidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal.” Todavia mandam arquivar o processo porque “não cabe à IGF fazer cumprir as leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas entidades estão sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).
27.º
17-10-2014: A ADL aprova uma recomendação destinada a apelar às câmaras municipais em incumprimento do dever legal estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que procedam à liquidação imediata das contribuições de modo a que a ADL possa satisfazer, o mais rápido possível, o pagamento dos vencimentos aos seus trabalhadores. Nesta reunião participaram, em representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML) e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato). De salientar que, contudo, nenhuma autarquia do distrito discutiu o assunto nos respetivos órgãos municipais.
28.º
23-10-2014: A CML insiste numa aceitação parcial da Universalidade da ADL ao recusar a dívida anterior à entrada em vigor do novo regime jurídico, hipótese que é rejeitada pelo n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014.
29.º
24-10-2014: Embora subsistam muitas dúvidas sobre a validade da posição da CML, a ADL acaba por aprovar definitivamente a transferência da sua Universalidade para o Município de Lisboa depois da Arq.ª Helena Roseta ter garantido aos autarcas que a Câmara ia aceitar a proposta.
30.º
05-11-2014: O presidente da ADL entrega à CML, pessoalmente, um documento atualizado com a Universalidade a transferir para o Município de Lisboa. Nesta reunião, o secretário-geral da CML confirmou a disponibilidade imediata da autarquia para receber os trabalhadores da ADL, à exceção da Diretora dos Serviços que não seria bem-vinda devido às denúncias que fizera contra a Câmara e o Dr. António Costa em particular, como o presidente da ADL comunicou à vereadora Graça Fonseca em 19-01-2015.
31.º
07-11-2014: A CML faz uma visita às instalações da ADL durante a qual, contrariando as garantias apresentadas pela Arq.ª Helena Roseta, o secretário-geral informa os trabalhadores de que, apesar da deliberação de dia 24 de outubro, a câmara não ia aceitar a Universalidade da ADL. Por isso, ou aceitavam ser transferidos para a CML por mobilidade ao abrigo da lei geral ou, ficando, iriam estar sem vencimento durante meses consecutivos e o destino final seria sempre a requalificação.
32.º
19-11-2014: Temendo o cenário apresentado pelo secretário-geral da CML, três trabalhadores solicitam mobilidade para a CML a qual foi imediatamente aceite, com efeitos a 01-11-2014.
33.º
20-11-2014: A Assembleia Municipal de Odivelas delibera que o Município aceite receber o património da ADL localizado no seu concelho.
34.º
26-11-2014: A Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira delibera que o Município aceite receber o espólio do Museu Etnográfico da ADL.
35.º
26-11-2014: Quatro meses depois de terminado o prazo é publicado o despacho a que alude o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014 através do qual o Governo considera que todo o património predial da ADL pertence ao Estado (contudo a lista está incompleta e existem erros de descrição) independentemente do titular registado. Nos termos do CPA a ADL considera este ato nulo e apresenta em Tribunal um pedido de impugnação que, contudo, viria a ser recusado pelo juiz após conhecida a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) adiante citada.
36.º
27-11-2014: A Assembleia Municipal de Loures delibera que o Município aceite receber o património da ADL localizado no seu concelho.


CONTINUA

domingo, 22 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2013.

Exposição de artesanato. Biblioteca da ADL.


9.º
24-04-2013: Numa reunião pública da CML, António Costa esclarece os presentes “que já comunicara há dois Governos atrás que o Município de Lisboa não contribuía nem com mais um tostão para a Assembleia Distrital de Lisboa” porque “não havia qualquer razão para pagar um tostão que fosse a uma entidade que não tinha qualquer competência para fazer o que quer que fosse.” Quando toma conhecimento desta ocorrência, a ADL reage contra a forma humilhante como a entidade é tratada.
10.º
08-05-2013: A ADL aprova, por unanimidade, o Plano e Orçamento para 2013 que aposta na conclusão do estudo sobre o património predial e onde está incluída a quota que cabe à CML nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91. Nesta reunião esteve presente Simoneta Afonso, então presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML).
11.º
30-06-2013: A ADL envia ao Governo o inventário detalhado de todos os prédios (rústicos e urbanos) que reclama como seus por se encontrarem registados em nome da entidade nas respetivas conservatórias da Amadora, Lisboa, Loures e Odivelas, apesar de estarem a ser geridos pelo GCL desde 1991. Um património predial valiosíssimo avaliado em muitos milhões de euros. O Governo nunca contestou esta informação.
12.º
01-08-2013: Privada há 19 meses de 27% do seu escasso orçamento anual, e sem outra fonte de receitas além das contribuições dos municípios, a ADL entra em falência devido à dívida acumulada da CML. A partir desta data deixa de haver condições para assegurar o pagamento atempado dos vencimentos aos trabalhadores. A Diretora dos Serviços de Cultura adia o recebimento da remuneração para evitar que os colegas fiquem eles privados do seu ordenado mensal.
13.º
26-11-2013: Apesar do problema dos salários em atraso ser já uma realidade há três meses consecutivos, a AML recusa recomendar à Câmara que pague, pelo menos, a dívida de 2012. A proposta do PEV foi rejeitada com os votos contra – PS e CDS/PP; a abstenção – PNPN e IND; e os votos a favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.

CONTINUA

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2012.

Exposição de pintura de Américo D'Souza. Biblioteca da ADL, 2013.


5.º
12-01-2012: O Secretário de Estado das Autarquias Locais (SEAL) escreve a todas as Assembleias Distritais informando-as de que é “vontade política do Governo” proceder “à alteração fáctico-jurídica” destes órgãos “não só do ponto de vista estrutural mas também financeiro” indo ao encontro daquela que consideram ser a “vontade dos municípios, no sentido de uma eventual transferência de competências” destas entidades “para o nível municipal ou supramunicipal, acompanhada da liquidação do seu património” e da “definição do regime legal aplicável aos seus funcionários.”
6.º
15-10-2012: A proposta de lei do OE 2013 apresenta uma norma que foi considerada pela ANMP uma tentativa de confisco inaceitável – n.º 6 do artigo 6.º: “Os imóveis, propriedade das assembleias distritais passam a integrar o património do Estado, servindo a presente lei de título bastante para os atos de registo a que haja lugar”.
7.º
13-12-2012: A Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais, preocupada com as consequências da norma do OE2013 acima referida, reúne com o Secretário de Estado da Administração Local.
8.º

31-12-2012: É publicado o OE 2013 – Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. A norma referente ao património das Assembleias Distritais é alterada e passa a constar do artigo 7.º com a redação que a seguir se apresenta: «6 – Ficam as Assembleias Distritais obrigadas a elaborar e a entregar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Interna e da Administração Local, até ao final do 1.º semestre de 2013, o inventário do respetivo património imobiliário. 7 – O destino do património inventariado é regulado por decreto-lei, a aprovar no prazo máximo de três meses após o decurso do prazo referido no número anterior

CONTINUA

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2011.

Projeção efetuada em 2013 na Biblioteca da ADL.

Breve apontamento cronológico dos últimos quatro anos com ênfase nas datas mais significativas do processo que levou à extinção dos Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Museu Etnográfico, Núcleo de Investigação e Setor Editorial) da Assembleia Distrital de Lisboa e que terminou com a integração da respetiva Universalidade (património predial, acervo cultural, bens móveis, ativos e passivos financeiros) no Estado e a trabalhadora na requalificação.
Um texto sem grandes comentários para que, através da consulta e análise à documentação facultada, seja o leitor a descobrir as muitas “coincidências” que nos fazem crer que o desfecho de 2015 (concretização definitiva do vasto e valioso património predial da ADL a favor do Estado) já estava decidido desde 2011.
Base para uma reflexão séria sobre aquele que foi o comportamento pouco transparente de alguns políticos (autarcas, deputados e governantes) no processo de transferência da Universalidade Jurídica da ADL para uma nova Entidade Recetora: da falência deliberada à retirada da personalidade jurídica, agravamento do problema financeiro (junho de 2015 é o décimo mês com salários em atraso) e impossibilidade de recorrer aos tribunais para exigir o cumprimento da lei (pagamento das quotas pelos municípios e anulação do Despacho do Governo de 26-11-2015, publicado quatro meses depois do fim do prazo).

1.º
11-02-2011: Após ser notificada pela empresa “Estradas de Portugal” da expropriação de um terreno na Pontinha, a ADL apercebe-se que, afinal, apesar do Acórdão do STA de 1998 ter dado razão ao Estado, continua a ser a proprietária registada dos bens que haviam sido transferidos para o Governo Civil de Lisboa (GCL) em 1991 e delibera, por unanimidade, que se realize um estudo aprofundado sobre a situação real de todo este património predial.
2.º
05-06-2011: Eleições legislativas. O Governo não nomeia Governadores Civis e anuncia que é sua intenção esvaziar as Assembleias Distritais de competências.
3.º
30-11-2011: Na data da sua “extinção”, o GCL procede à entrega formal do Arquivo Distrital e do Museu Etnográfico à ADL reconhecendo que os mesmos lhe haviam sido indevidamente retirados em 1991. Em termos gerais, e após duas décadas de uma administração negligente, o estado de conservação dos respetivos acervo é, contudo, lastimável. Na gestão do Estado ficam as muitas centenas de prédios rústicos e urbanos da ADL transferidos para o GCL na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (e da publicação do Despacho Conjunto do MAI e do MPAT publicado no DR, II série, n.º 38, de 14-02-1992). À exceção das frações habitacionais que, por estarem afetas ao Serviço de Assistência e Habitação Social que a ADL não deliberara assegurar expressamente, as muitas irregularidades cometidas no processo de transferência impediram que o GCL tivesse alterado os registos prediais a favor do Estado Português.
4.º

30-12-2011: António Costa comunica à ADL que a partir de janeiro de 2012 a Câmara Municipal de Lisboa (CML) irá deixar de pagar as contribuições a que está obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Uma decisão pessoal, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município. O não recebimento destas quotas, que representavam 27% do orçamento total da ADL, são o contributo definitivo para a falência ocorrida a partir de agosto de 2013, levando ao cancelamento de vários projectos culturais e à existência de salários em atraso.

CONTINUA

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Assembleia Distrital: um órgão votado ao ostracismo.

Gráfico n.º 1: Nos mandatos seguintes a situação manteve-se idêntica, ou seja, funcionamento do órgão deliberativo com o quórum mínimo legalmente exigido, sintoma do desinteresse generalizado (salvo raras exceções) dos autarcas por este órgão. Mesmo aquando da tomada de decisão da transferência da Universalidade Jurídica nos termos da Lei n.º 36/014, de 26 de junho, nem por isso a participação aumentou.



Assim que foi conhecida, em março de 2014, a proposta de lei do anterior Governo sobre as Assembleias Distritais, a Comissão de Trabalhadores emite um parecer em que retrata a situação nacional do seguinte modo:

«A maioria das Assembleias Distritais tem órgãos deliberativos que não reúnem há vários anos consecutivos, algumas há mais de uma década, independentemente de algumas delas até poderem ainda ter património a gerir e pessoal ao seu serviço, como é o caso das Assembleias Distritais de Castelo Branco, do Porto, de Santarém, de Vila Real e de Viseu [gráfico n.º 2].
Mas outras há que, além do património (predial e cultural), mantêm serviços a funcionar, com equipas técnicas especializadas, e o plenário distrital reúne com regularidade, todos os anos, para, nomeadamente, aprovação dos documentos previsionais e dos relatórios e contas de gerência. Estão nesta situação as Assembleias Distritais de Beja, de Lisboa [gráfico n.º 1] e de Setúbal.
Mercê do incumprimento das autarquias que se recusam a pagar a quota que lhes cabe nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (encargos com pessoal e custos de funcionamento dos serviços), há duas Assembleias Distritais que entraram em falência e desde agosto de 2013 deixaram de poder assegurar o pagamento atempado dos salários aos seus trabalhadores havendo quem não receba vencimento há mais de sete meses consecutivos, como acontece em Lisboa e em Vila Real.
Por isso, não se pretende questionar uma realidade que é indesmentível e urge resolver.
O que importa salientar na análise desta proposta de lei do Governo são as fragilidades interpretativas e as imprecisões factuais de que enferma pois elas podem inquinar aquela que se pretende seja uma solução definitiva (e que urge implementar) para o impasse em que estas estruturas se encontram há mais de duas décadas.

E uma má solução pode ter consequências mais desastrosas do que a manutenção do regime atual, com todas as deficiências de que padece. É isso que pretendemos evitar chamando a atenção para as questões e as conclusões que a seguir se apresentam.»



Gráfico n.º 2: A situação verificada no 4.º mandato manteve-se até à entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. A transferência da respetiva Universalidade Jurídica acabou operando-se nos termos do n.º 2 do artigo 5.º conforme consta do Despacho n.º 2.387/2015, DR, 2.ª série, n.º 47 de 9 de março.


NOTA FINAL:
Estes dois gráficos integram o estudo «Descentralização Administrativa. O paradigma da divisão do território. Que fazer com o Distrito», da autoria de Ermelinda Toscano, que teve uma versão inicial em 2004 e se pretendia complementar mais tarde. Todavia, vicissitudes diversas foram adiando a sua elaboração.

Da tradição à revolução: que fazer com o Distrito? Parte 5.

Ilha da Madeira, 2015. Fotografia de Ermelinda Toscano.

«No início do seu segundo mandato como Presidente da República, Jorge Sampaio considerou-a imprescindível para o desenvolvimento da democracia. No XIII Congresso da ANMP, em 2002, os autarcas exigiram-na. A ANAFRE reclama-a. Com mais ou menos destaque, todos os partidos políticos a elegem como uma prioridade. Os programas dos sucessivos Governos classificam-na como fundamental. É ela a DESCENTRALIZAÇÃO! O rosto de uma profunda mudança no desenho dos limites geográfico internos do país, que uns dizem ser o bastante, e outros clamam que deve ir até à autonomia prevista na Constituição com a criação das regiões administrativas.

Com tanta gente a dar-lhe importância, esperava-se que a reforma territorial da nossa Administração Pública fosse, finalmente, implementada... sem tabus e de uma forma estruturada. Mas a “revolução tranquila” prometida pelo XV Governo ficou muito aquém das promessas eleitoralistas do PSD. As medidas descentralizadoras consubstanciadas, nomeadamente, nas Leis 10 e 11/2003, de 13 de Maio, mais do que unir (como pomposamente se apregoava em oposição às consequências da regio­nalização), têm dividido os autarcas, e esqueceram que, enquanto o Distrito se mantiver como divisão administrativa, há que incluir a questão das Assembleias Distritais na agenda política, e ter a coragem de assumir uma posição concreta, e urgente, sobre o seu enquadramento futuro.

Porque estas entidades existem! E mesmo que alguns autarcas as classifiquem como “órgãos inúteis”, o certo é que são várias as que desenvolvem actividades de méritos reconhecidos, em particular na área sócio-cultural, como sejam:
As Colónias Balneares (na Areia Branca e na Nazaré), das Assembleias Distritais de Castelo Branco e de Santarém; o Museu Rainha D. Leonor (da Assembleia Distrital de Beja); o Museu Regional do Algarve (da Assembleia Distrital de Faro); o Museu de Arqueologia e Etnografia (da Assembleia Distrital de Setúbal), os Serviços de Cultura (Biblioteca Pública, Sector Editorial e Núcleo de Investigação Arqueológica) da Assembleia Distrital de Lisboa.

O “novo modelo de governação” prometido pelo XV Governo e, julga-se, continuado pelo fátuo XVI Governo, em termos de administração territorial, assente em reformas que tinham a descentralização como “pano de fundo”, ficou-se apenas por decisões legislativas ao nível:
a) do reforço das atribuições e competências das Associações de Municípios;
b) da criação de novas Áreas Metropolitanas;
c) da transferência de parte das competências dos Governos Civis para o plano municipal.

Medidas estas que, além de contribuírem para desfragmentar ainda mais o já de si pouco ordenado recorte geográfico da nossa administração pública (desde os órgãos desconcentrados do Estado que adoptam áreas de intervenção diversificadas, aos distritos, concelhos e freguesias, ou às unidades para fins estatísticos – as NUTS, existem dezenas de divisões administrativas do país que se sobre­põem, mostrando um país confuso, completamente desorganizado em termos do seu figurino territo­rial interno) denunciam uma despreocupação total pelos interesses reais das populações na medida em que o carácter avulso, não coordenado, sem visão de conjunto e não integrativo de soluções anteriores, acaba por ter custos económicos, além de sociais e culturais, que serão os contribuintes a suportar.

Evidente se torna, também, a falta de vontade política de todos os partidos com assento parlamentar, em extinguir, efectivamente, a controversa figura do Distrito, mesmo daqueles que se dizem acérrimos defensores dessa opção, na medida em que evitam passar à prática as suas “teorias de gabinete”, não fossem elas acabar por ser aprovadas, o que seria muito inconveniente sobretudo enquanto se mantiver a actual lei eleitoral, cuja base de organização é distrital.

E ao omitirem o caso das Assembleias Distritais na discussão das matérias referentes à descentralização, agindo como se elas já tivessem sido extintas, demonstram uma total falta de carácter, por isso, enquanto o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro se mantiver em vigor, e o texto constitucional não for alterado, o mínimo que se exige ao Governo e aos edis municipais, tal como o Estado exige aos cidadãos em geral, é o cumprimento da legislação, e o respeito pelos trabalhadores afectos aos Serviços que estão adstritos àquelas entidades.

Aliás, a difícil situação em que se encontram a maioria das Assembleias Distritais:
a) ineficácia orgânica e funcional (devido à inexistência de um órgão executivo e por o deliberativo não conseguir reunir por falta de quorum);
b) crónica insuficiência de recursos financeiros (que impede o regular funcionamento dos Serviços);
c) dependência orçamental de uma única fonte de receitas (as transferências municipais), apesar do artigo 9.º do diploma acima citado prever múltiplas formas de financiamento;
d) frequentes problemas de liquidez de tesouraria (devido ao não pagamento atempado das contribuições provenientes dos municípios);
e) impossibilidade de programar actividades a médio prazo e implementar projectos que impliquem investimento directo (porque as dotações orçamentais não passam de meros exercícios virtuais de expressão contabilística incerta);
f) existência de património imobiliário devoluto e degradado (por incapacidade para efectuar obras de recuperação);
g) espólio museológico a degradar-se (por ausência das indispensáveis condições de manutenção),
é, apenas, o reflexo do ostracismo a que os políticos (de todos os partidos) – sejam deputados, governantes ou autarcas –, têm condenado estas entidades, em particular a partir de 1991.

Infelizmente, as consequências do incumprimento resultante do facto de, salvo raras e honrosas excepções, as Câmaras Municipais não assumirem as obrigações financeiras que decorrem das responsabilidades que lhes cabem no âmbito do artigo 14.º do referido decreto – comportamento este que em nada prestigia o Poder Local – recaem sobre os funcionários, a quem cabe a ingrata tarefa de apresentar soluções passíveis de remediar os problemas diários, sujeitando-se à permanente humilhação de “esmolar” a entrega daquelas contribuições. Como “prémio” pelo esforço e empenho, vêem os seus mais elementares direitos serem, constantemente, atropelados: desde salários em atraso, às dificuldades de promoção na carreira, ao exercício de funções de categoria superior àquela em que se encontram providos, e ao desempenho de tarefas administrativas em detrimento da sua formação técnica, há de tudo um pouco. Sem falar nas condições de trabalho desmotivadoras, na fraca modernização dos equipamentos, na inexistente actualização profissional, e por aí adiante.

Embora muitas Assembleias Distritais, é verdade, sejam órgãos inertes, de peso político nulo e diminuta representatividade no seio da comunidade, caso o Governo que venha a resultar das próximas eleições legislativas, marcadas para 20 de Fevereiro de 2005, pretenda acabar com elas, é imprescindível, para não cometer os erros de 1991, não esquecer (como tem acontecido desde então e até ao presente, por razões que ultrapassam qualquer lógica racional) que estas estruturas autárquicas são mais do que meras entidades impessoais – além do património, têm Serviços e PESSOAL, e algumas desenvolvem actividades de méritos reconhecidos que importa preservar na prossecução do interesse das populações dos respectivos distritos.

Resumindo, para resolver o impasse em que se encontram as Assembleias Distritais há que ter noção de quais são, efectivamente, as limitações que condicionam a apresentação de resultados, porque só percebendo o que se passa é possível ultrapassar os obstáculos e ir em frente. Pelas consequências materiais (recursos financeiros escassos) e humanas (incentivos profissionais inexistentes) que lhes estão associadas podemos, então, identificar três tipos de factores:
Legais – progressivo esvaziamento funcional das assembleias distritais, nomeadamente a partir de 1987, e a manutenção de um regime jurídico transitório e desfasado da situação real (Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro);
Económicos – dependência orçamental de uma única fonte de receita (as transferências municipais), o que origina frequentes problemas de liquidez de tesouraria quando as Câmaras não procedem ao pagamento atempado das suas contribuições;
Políticos – dificuldades em reunir o órgão deliberativo, devido ao crescente desinteresse dos autarcas pelo funcionamento dos Serviços, em particular após a implementação do novo modelo de organização territorial (Leis n.os 10 e 11/2003, de 13 de Maio).

Que se faça, pois, a “revolução”, assuma ela a expressão defendida pelos adeptos da REGIONALIZAÇÃO, entre os quais a autora deste estudo se inclui, ou que se fique pela forma mais simples da DESCENTRALIZAÇÃO, que necessita de muitos e vastos acertos de pormenor, mas que ela seja, efectivamente, “tranquila” e, sobretudo, que o próximo Governo encontre uma forma rápida (mas não superficial), equilibrada e justa, de o fazer... para que, mais uma vez, não sejam os trabalhadores das Assembleias Distritais a (além de ignorados e esquecidos) suportar os custos da incongruência legislativa.»



terça-feira, 17 de novembro de 2015

Da tradição à revolução: que fazer com o Distrito? Parte 4.

Alcácer do Sal, 2015. Fotografia de Ermelinda Toscano.



«Apesar da concordância que esta posição colherá junto dos adeptos da “distritalização”, ela parece-nos inviável, entre outros motivos porque obrigaria a uma revisão do capítulo VIII (Poder Local) e do artigo 291.º da Constituição, ideia que não parece passível de concretizar. Além disso, a experiência diz-nos que autarcas e governantes não pretendem, hoje, viabilizar uma solução deste tipo mesmo que ela nos pareça aquela que melhor supriria, transitoriamente, a questão da inexistência de autarquias supramunicipais no nosso ordenamento administrativo. Acresce, ainda, o facto de a reforma protagonizada pelas Leis 10 e 11/2003, estar em curso e se sobrepor a quaisquer outras iniciativas do mesmo género.

Face ao atrás exposto, somos em crer que, apesar do disposto no artigo 291.º da Constituição, enquanto se mantiver a redacção do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (eleição para a Assembleia da República), ao Distrito caberá apenas o papel de mero círculo eleitoral e, subsidiariamente, suporte geográfico para a organização interna dos partidos políticos.

Quanto aos Serviços, e respectivos funcionários, das Assembleias Distritais actualmente em funcionamento, o constitucionalista Vital Moreira é de opinião que tudo indica que venham a “ser integrados nas novas entidades supramunicipais” (11). Fica por esclarecer o como e o quando, até porque a legislação que as criou nem sequer aborda a existência destas estruturas.

Omissão essa que resultou de uma intenção deliberada do legislador, como facilmente podemos perceber se analisarmos a entrevista de Miguel Relvas, então Secretário de Estado da Administração Local e principal mentor deste modelo de descentralização “à la carte” a um jornal de Santarém(12). A propósito do facto de alguns autarcas continuarem a questionar a existência da Assembleia Distrital de Santarém, pelo menos nos moldes actuais, Miguel Relvas considerou-a “uma aberração”. Presidente da Assembleia Municipal de Tomar desde Dezembro de 1997, disse ainda, com algum orgulho na opinião do jornalista, que nunca tomou posse do seu assento naquele órgão nos dois mandatos como autarca porque, para ele, a assembleia era “um alvo a abater”, destacando que a sua legitimidade de eleito era no município, e seria no município que prestaria contas.

Independentemente de quem as proferisse, estas declarações seriam sempre consideradas bastante infelizes porque são lesivas da dignidade que estes órgãos merecem, mesmo que não se concorde com a sua existência. Um membro do Governo que é também autarca, tem responsabilidades acrescidas perante o país. Por isso, aquela opinião é reveladora de uma atitude não compatível com o exercício de qualquer um dos referidos cargos, e no que se refere ao exercício de funções autárquicas, aquele comportamento de continuada e reiterada ausência não justificada às reuniões do órgão deliberativo distrital a que pertence, consubstancia uma clara violação da lei, passível de incorrer em perda de mandato nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.

Infelizmente, apesar do regime jurídico da tutela administrativa referir, expressamente, que também se aplica às assembleias distritais (n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96), nenhum dos órgãos titulares encarregues de a assegurar se mostrou capaz de, até ao presente, fazer cumprir as disposições nela contidas no tocante àquelas entidades. Talvez porque a lei, afinal, não é para todos cum­prirem, e sendo os prevaricadores tantos e as infracções demasiado numerosas mais vale fingir que nada se passa.

Ainda a propósito do que Miguel Relvas pensa, ou pensava na altura, não podemos deixar de dizer que, ao contrário daquilo que afirmou, publicamente, a sua legitimidade como eleito provinha e destinava-se ao todo nacional e não tinha apenas como referência o seu município de origem, cabendo-lhe prestar contas a Portugal (na qualidade de Secretário de Estado e para cujo cargo terá sido eleito pelo círculo do distrito de Santarém) e não só ao concelho de Tomar (enquanto Presidente da Assembleia Municipal).

Igualmente polémica, contraditória e desprovida de sentido, é a posição de Macário Correia(13), Presidente da Câmara Municipal de Tavira:
“É difícil perceber que quando o discurso do actual Governo [liderado por Durão Barroso] se pauta pela descentralização, não se tenha registado ainda qualquer diligência conducente à total eliminação das Assembleias Distritais.
Pior do que isso é que tendo a Assembleia Distrital de Faro, deliberado em reunião ordinária, comunicar ao Governo a sua total inutilidade, este não encontre solução para a dar por extinta.”

Estranho é que, porém, os Serviços Administrativos da Assembleia Distrital de Faro desconheçam aquela deliberação e a mesma não conste de nenhuma acta oficial, pelo que se houve, efectivamente, uma comunicação ao Governo ela nunca foi da iniciativa daquela entidade, até porque ela seria ilegal: nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, os autarcas apenas podem deliberar sobre a manutenção ou extinção de Serviços (neste caso, o Museu Regional do Algarve) estando-lhes vedada qualquer hipótese de extinguir o órgão deliberativo, cabendo à Assembleia da República a decisão sobre o futuro destas estruturas autárquicas, em termos nacionais e não para resolver casos específicos, através da alteração do artigo 291.º da Constituição.

Esta atitude (de criar factos para fundamentar uma opinião pessoal), é mais um exemplo da forma irreflectida como a maioria dos políticos têm encarado estas entidades, votando-as ao ostracismo e esquecendo que são os trabalhadores que sofrem as consequências directas destes actos. Mas mais grave ainda é que estas insistentes práticas de desrespeito pelas leis colham a complacência do nosso sistema político, sejam consideradas sem importância judicial e acabem por ficar impunes.

Aliás, a confusão entre a assembleia da AMAL (Associação de Municípios do Algarve), hoje transformada em GAMAL (Grande Área Metropolitana do Algarve) e a Assembleia Distrital de Faro é bem notória neste pequeno texto que versa o mesmo assunto:
“Após a Assembleia Distrital do Algarve ter sugerido ao Governo a extinção do órgão, a AMAL e os seus associados têm trabalhado no sentido de solucionar este problema, tendo presente que este é um órgão vazio de competência e utilidade, que só representa custos para o erário público”. (14)

Para comprovar a insensatez das informações contidas naquele artigo, difundido por um órgão oficial, o que é lamentável, basta ter em atenção o seguinte:
1. A Assembleia Distrital do Algarve é uma entidade ficcionada;
2. A Assembleia Distrital de Faro não deliberou auto extinguir-se, porque não existe nenhuma acta da qual conste essa deliberação;
Se existiu alguma comunicação ao Governo ela não foi sugerida pela Assembleia Distrital de Faro;
3. A Assembleia da AMAL, ou da GAMAL, pese embora a coincidência territorial, não pode substituir-se à Assembleia Distrital de Faro, até porque esta última é um órgão deliberativo muito mais abrangente que conta entre os seus membros com um presidente de Junta de Freguesia por concelho – nos termos da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/91 –, os quais não fazem parte da nova entidade administrativa.

Apesar de todos sabermos que as deliberações de uma entidade supramunicipal não vinculam o funcionamento de outra igualmente independente, os autarcas algarvios que integram a GAMAL, movidos por razões que desconhecemos, à revelia de todas as normas de direito e atropelando os mais elementares princípios do funcionamento democrático das instituições públicas, em vez de reunirem o órgão competente para o efeito preferem deliberar na Assembleia da Área Metropolitana a aprovação de propostas respeitantes à Assembleia Distrital, numa evidente ingerência na autonomia desta entidade que, apesar de constituir uma clara violação do Decreto-Lei n.º 5/91 é tolerada pela maioria dos seus membros que aceitam, passivamente, esta ilegalidade sem a contestar nas devidas instâncias judiciais.

Um exemplo do que atrás denunciámos aconteceu no passado mês de Novembro do corrente ano com a designada “quota de equilíbrio” para financiamento da Assembleia Distrital, uma tabela com as comparticipações individuais de cada um dos municípios algarvios, para cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, cuja aprovação é da competência exclusiva daquele órgão distrital [conforme o disposto na alínea j) do artigo 5.º do citado diploma] e não da GAMAL onde acabou por ser discutida e aprovada, alterando os montantes que a Assembleia Distrital de Faro tinha inscritos no seu orçamento.

Queremos estar convictos, contudo, que este nosso trabalho irá contribuir para que comportamentos desta natureza venham a ser corrigidos e para que o futuro do Distrito e das Assembleias Distritais seja objecto de uma discussão séria e transparente.

Pela nossa parte tentaremos encetar todas as diligências indispensáveis à realização de um debate amplo e participado, destinado a reflectir sobre todas as questões aqui abordadas, sem tabus, para que até ser encontrada a solução definitiva para o problema do Distrito os responsáveis políticos (autarcas e governantes) criem as condições indispensáveis para impedir que as consequências da fragilidade institucional em que se encontram as Assembleias Distritais continuem a recair sobre os funcionários, cujos direitos devem ser acautelados.

A Assembleia Distrital é a única instância da Administração Pública onde têm assento os representantes de todos os órgãos autárquicos do Distrito (câmaras municipais, assembleias municipais e juntas de freguesia), sendo, por esse motivo, um importante fórum de debate ao nível do Poder Local, cujas potencialidades, por falta de vontade política para o efeito, não estão a ser aproveitadas pelos seus membros. Esperamos que venha, ainda, mesmo que neste período transitório, a desempenhar, com dignidade, as suas funções e consiga encontrar no seu seio a solução que urge descobrir.

(11) E-mail recebido em 16/03/2004.
(12) O Mirante, de 5 de Junho de 2003.
(13) Intervenção na Conferência sobre Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais, Évora, Outubro de 2003.
(14) Boletim Informativo da Grande Área Metropolitana do Algarve, n.º 2, Julho de 2004.»


CONTINUA



segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Da tradição à revolução: que fazer com o Distrito? Parte 3.

Lisboa, 2013. Fotografia de Ermelinda Toscano

«Depois do pretenso desejo de reforçar as competências das Assembleias Distritais, supor que estas pudessem não fixar quadros de pessoal e presumir que, desse modo, apenas os órgãos deliberativos se mantivessem activos, representava uma grave contradição que desvirtuava aquela pretensão.

Quanto ao problema das receitas próprias e da plena satisfação dos encargos resultantes da manutenção dos Serviços, aspecto fulcral que, ainda hoje, continua na base do insucesso das Assembleias Distritais como entidades que prosseguem fins específicos no interesse da população do distrito, a possibilidade das Assembleias Distritais poderem vir a receber transferências do Orçamento de Estado (OE) resolveria a questão da permanente insuficiência de recursos financeiros, permitindo o pagamento dos compromissos assumidos dentro dos prazos inicialmente estabelecidos.

Mas, além de não prever qualquer percentagem de comparticipação, a proposta era omissa quanto aos critérios e formas de aceder a esse financiamento, conferindo-lhe um acesso duvidoso e incerto, logo, pouco credível como solução alternativa. E a ênfase colocada nas Câmaras Municipais como principal fonte de receita fazia antever um futuro quase idêntico ao presente em que as autarquias continuariam a ser as únicas responsáveis pela liquidação de todas as despesas de funcionamento das Assembleias Distritais (pessoal e Serviços), pouco restando, afinal, para ser sustentado com a colaboração do OE.

Considerando que os Governadores Civis deixaram de integrar as Assembleias Distritais desde 1991, era intolerável fazer depender de “informação prestada pelo governador ou vice-governador civil” a futura transferência de propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços e estabelecimentos cujos fins as assembleias deliberassem não continuar a assegurar. Mesmo sendo uma hipótese meramente indicativa, se atendermos a que a tutela administrativa das Assembleias Distritais não tem qualquer ligação ao Ministério da Administração Interna esta exigência apresentava-se, em nossa opinião, desprovida de sentido.

Depois do resultado do referendo de 1998, a esperança de solucionar o caso das Assembleias Distritais com a extinção dos Distritos e a criação das Regiões Administrativas (que iriam absorver o património, serviços e pessoal daquelas estruturas distritais) não se concretizou e, paradoxalmente, cresceu a indiferença dos autarcas em relação àquela entidade que, diga-se em abono da verdade, nunca fora muito querida em virtude de representar, na opinião de alguns, um “resquício do passado” que convinha eliminar, aumentando os seus já bastante sérios problemas.

Ao contrário do que seria de esperar, poucas ou nenhumas ideias surgiram para, entretanto, resolver a situação das Assembleias Distritais. À excepção de alguns inócuos exercícios reflexivos em torno de uma questão que nunca viria a ser seriamente ponderada como hipótese de solução:
“Fala-se hoje, comummente, na “distritalização” como conceito operativo e político-administrativo, após a constatação de que modelo regional não vigoraria no quadro político-partidário actual. Essa “distritalização” pode, com efeito, e depois de acertos legislativos, preencher, com êxito, o modelo regional não existente.
A percepção política dos problemas supramunicipais pode-se, perfeitamente, fazer ao nível do distrito, dotando este de um carácter eminentemente político, ao contrário do seu carácter administrativo. A confusão gerada em torno da administração supramunicipal origina um retalho jurídico-administrativo não consentâneo com o nível de decisão política mais próximo.” (4)

Nesta sede de “distritalizar” que se apoderou do PSD, não podemos deixar de citar o projecto de “relocalização distrital dos Serviços desconcentrados da Administração central”(5) apresentado em 1999 com base em argumentos que seriam risíveis não fosse a questão demasiado séria para estas “brincadeiras legislativas”:

“Não se verificando em muitos sectores quaisquer razões económicas ou administrativas que obriguem à existência de circunscrições significativamente mais amplas do que a divisão básica da Administração local do Estado (distrito), a subsistência daquelas, após a rejeição da Regionalização, constitui uma deliberada mas insustentável política funcionalmente centralizadora na Administração Pública. (...)
De seu lado, o Partido Social Democrata entende responsavelmente ser seu dever, considerando o sentir da larga maioria dos portugueses em relação à regionalização artificial do País, criar as condições que promovam a reorganização dos serviços da apenas, a modelos político-administrativos ultrapassados. O Objectivo do presente projecto não é assim outro senão o de o Estado, como um todo, se subordinar e interiorizar a vontade e as aspirações políti­cas soberanamente manifestadas pela sociedade portuguesa.
Para o referido desiderato concorre, em sectores cujos problemas apresentam tão intensa ligação ao quotidiano das pessoas, o reforço da descentralização funcional dos serviços competentes, aproximando os seus órgãos de decisão das populações que servem para, conhecendo melhor a realidade destas, mais eficazmente resolverem os seus problemas. Este contacto mais íntimo, favorecido pela delimitação distrital de áreas de competência, é tão mais necessário quanto é certo que os titulares destes órgãos de decisão são livremente escolhidos pelo Governo, inexistindo, consequentemente, qualquer intervenção directa dos cidadãos residentes nas áreas onde aqueles serviços actuam, ou sequer dos seus representantes locais. (...)
Esta nova aposta nas naturais potencialidades das cidades capitais de distrito, constitui um justo reconhecimento da importância que esses centros de vitalidade assumem no desenvolvimento geral do país, bem como um seguro contributo para a correcção de assimetrias regionais existentes.
Finalmente, ao recuperar as circunscrições distritais para a delimitação geográfica das áreas de intervenção dos serviços da administração central, o presente projecto de lei dá ainda cumprimento ao princípio programático consagrado no n.º 1 do artigo 267.º da Constituição, que preconiza a estruturação da Administração Pública de modo a aproximar os serviços às populações, quer funcionalmente quer geograficamente.”

Perante a inércia dos autarcas e dos governantes, os trabalhadores das Assembleias Distritais organizaram, em Novembro de 2000, um plenário nacional e elegeram uma comissão que, nestes últimos quatros anos, apesar da compreensível desmotivação da maioria dos seus membros, tem vindo a desenvolver uma intensa actividade de sensibilização de diversas entidades (Presidência da República, Provedoria de Justiça, Assembleia da República, membros do Governo, autarcas, sindicatos, associações profissionais, etc.) para a situação em que se encontram estas estruturas da nossa Administração Pública Local, tendo chegado a apresentar a todos os grupos parlamentares uma proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 5/91, de modo a conferir “os indispensáveis meios orgânicos (ou seja, uma estrutura diárquica semelhante à das autarquias locais com a existência de um órgão deliberativo e de um órgão executivo), e os mecanismos de financiamento fundamentais que permitam às Assembleias Distritais ultrapassar as limitações derivadas da incerteza quanto à cobrança, atempada, das contribuições dos municípios (isto é, transferências directas do Orçamento de Estado e possibilidade de recorrer ao crédito para resolver problemas de liquidez de tesouraria).”(6)

E retomamos aqui, neste ponto, a velha questão do financiamento das Assembleias Distritais e que, afinal, é aquela que está na base do seu atribulado quotidiano: assunção de encargos de forma repartida entre o Estado e os municípios, só pelo Estado, ou exclusivamente pelos municípios?

Embora o grupo parlamentar do Partido Social Democrata tenha defendido, em 1998, que as receitas das Assembleias Distritais deveriam contar com participações do Orçamento de Estado(7), quando o Partido Comunista Português sugeriu, em Outubro de 2002, que fosse “inscrita no orçamento [para 2003] do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba a afectar à actividade das Assembleias Distritais, de montante igual a 50% da receita arrecadada, no ano anterior, pelos cofres privativos dos respectivos Governos Civis”, a proposta foi liminarmente rejeitada com os votos contra do PSD e do Partido Popular, tendo colhido apenas os votos favoráveis dos proponentes e do Bloco de Esquerda, situação idêntica à verificada no ano seguinte a quando da aprovação do orçamento para 2004.

Quanto ao grupo parlamentar do Partido Socialista, apesar de ter garantido à Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais (recebida em várias audiências pelo deputado João Benavente no primeiro semestre de 2002), que era urgente arranjar uma solução para resolver o problema financeiro daquelas entidades, nunca assumiu uma posição firme e determinada, clara e frontal, sobre o assunto, preferindo abster-se em ambas as votações.

Finalmente, convém recordar que o PCP já tinha proposto, em 2000, que a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (sobre finanças locais), fosse alterada para inclusão de um artigo sobre as receitas das Assembleias Distritais, prevendo que as mesmas fossem dotadas com uma verba transferida, anualmente, do Orçamento de Estado. A justificação para tal era a de que aquele partido considerava ser desejável e necessário revitalizá-las, objectivo este que consideravam só concretizável se o respectivo funcionamento pudesse ser autónomo e sustentado (8).

E o que pensam os autarcas sobre o futuro das Assembleias Distritais? Certo é que poucos são os que se interessam pelo seu funcionamento e raros aqueles que pagam, atempadamente, as suas contribuições. A esmagadora maioria não vai às reuniões dos respectivos órgãos deliberativos e os que fazem o frete de por lá aparecer raramente estão disponíveis para discutir questões de fundo, limitando-se a aprovar, quase “às cegas” planos e orçamentos cujo conteúdo lhes é indiferente, salvo raras excepções.

A realidade é crua, mas não vale a pena mascará-la. Atitudes displicentes como aquelas são sempre condenadas, em teoria. Todavia, na prática, nada se faz para alterar a situação. Fingindo um interesse que não existe, propõem-se soluções inviáveis para que ninguém tenha a ousadia de as tomar como preocupações sérias e apresente as contas do seu incumprimento. Aprovam-se sugestões, por­que é conveniente, mas tudo não passa de “letra morta” à nascença, tal como aconteceu com as linhas programáticas da Associação Nacional de Municípios Portugueses a seguir transcritas:

«As Assembleias Distritais, no caso de persistir a existência dos Distritos, deverão ver reequacionada a forma como são encaradas, quer pelo Governo, quer pelos seus próprios membros. Significa isto que deve ser dado relevo ao papel potencial dum órgão iminentemente político do Distrito, e não raciocinar na base da actual situação de vazio quase absoluto. Privilegiando um tal papel político, deveriam os bens patrimoniais existentes, móveis e imóveis, ser entregues aos Municípios onde aqueles estejam situados ou donde sejam originários.
Neste sentido, sugere-se que passem a ser designadas por Assembleias de Coordenação Distrital, assumindo competências iminentemente políticas, nomeadamente proceder ao acompanhamento da execução do PIDDAC na área respectiva, bem como receber, periodicamente, informação detalhada dos serviços desconcentrados da administração central sobre o desenvolvimento das suas actividades no Distrito.
Deverá ainda ser competência deste órgão proceder ao acompanhamento e avaliação da concretização das transferências de competências universais e não universais da administração central para os Municípios e Associações de Municípios, em curso na área do Distrito» (9).

Repescar a autarquia distrital, parece ser, na perspectiva de J. P. Baptista Dias(10), num período transitório até à criação efectiva das regiões administrativas, a forma ideal de resolver o problema, tendo em consideração a necessidade de aumentar a eficiência e eficácia do funcionamento dos múltiplos serviços desconcentrados que operam nesse nível territorial, a tradição no que se refere à aceitação, globalmente consensual, dos limites geográficos do distrito e a minimização dos custos de implantação de novos serviços por aproveitamento de estruturas já existentes.

Segundo aquele especialista em Administração e Políticas Públicas, a “revitalização dos Distritos e promoção do associativismo das autarquias distritais”, a quem caberia a «coordenação das actividades dos municípios», faz todo o sentido após a rejeição das referendadas regiões administrativas, sendo imprescindível que se proceda, contudo, à «redefinição das respectivas atribuições e competências», entretanto esvaziadas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91. Fundamental seria, também, que a eleição dos seus órgãos (deliberativo – a actual assembleia distrital, e executivo – a futura junta distrital) fosse efectuada numa «base democrática», presume-se que através de sufrágio directo e universal.


(4) AVELINO, Alberto, Intervenção no I Encontro Nacional Distritos 2000 - Pensar o Amanhã, Lisboa, 9 de Novembro de 2000.
(5) Projecto de Lei n.º 23/VIII – 1.ª sessão legislativa, 25 de Novembro de 1999, da iniciativa do deputado António Capucho e outros.
(6) Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, apresentada pela «Pró Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais» aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, em Julho de 2001.
 (7) Alínea d) do artigo 14.º do Projecto de Lei n.º 560/VII, de 1 de Setembro de 1998, da iniciativa do deputado Marques Mendes, e outros.
(8) Intervenção do deputado Honório Novo na Assembleia da República, 3 de Novembro de 2000.
(9) Linhas programáticas para 2002/2004, documento aprovado no XIII Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, realizado em 12 e 13 de Abril de 2002.
(10) «Descentralização Administrativa e Alternativas à Regionalização», Revista de Administração e Políticas Públicas, vol. II, n.º 1, 2001.


CONTINUA