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sábado, 28 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2015.

Plenário distrital realizado no dia 24 de outubro de 2014.


43.º
02-06-2015: A AML aprova uma proposta de rejeição da Universalidade da ADL (por maioria, com os votos contra do BE e a abstenção do PCP e do PEV) que assenta em pressupostos errados e em informação que não corresponde à verdade, além de darem por válido o parecer da CML sobre o não interesse do Arquivo e da Biblioteca para o Município mesmo sabendo que não houve avaliação do respetivo acervo. É aprovada, também, uma recomendação à Câmara sobre a salvaguarda do património documental da ADL (por maioria, com a abstenção do MPT). Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a Universalidade da ADL (património predial, acervo cultural, bens móveis, ativos e passivos financeiros) irá concretizar-se a favor do Estado e a trabalhadora irá para a requalificação, depois de publicado o despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma.
44.º
03-06-2015: A ADL questiona o SEAL sobre uma série de dúvidas que carecem de resposta imediata e solicita a marcação urgente de uma audiência.
45.º
46.º
09-07-2015: Finalmente é publicado o Despacho que transfere a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa para o Estado sem identificar, contudo, quem é, em concreto, a entidade recetora.
47.º
24-07-2015: A Assembleia Distrital elabora e entrega ao Secretário de Estado da Administração Local o Relatório e Contas de Encerramento.
48.º
20-08-2015: Cerca de mês e meio depois do despacho de julho, é publicado um outro onde são identificadas as várias entidades recetoras da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
49.º
23-08-2015: A trabalhadora da Assembleia Distrital colocada na situação de requalificação nos termos do despacho anterior, elabora um texto intitulado “Breves notas para desmistificação de um despacho” que coloca uma série de questões que importa aqui lembrar.
50.º
09-11-2015: Nesta data a trabalhadora colocada na requalificação já reiniciou funções desde 15-09-2015 mas, em contrapartida, os créditos laborais continuam por satisfazer e nenhuma das entidades recetoras assumiu, formalmente, as componentes da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa que lhe couberam como facilmente e deduz pela leitura de algumas das notícias já aqui divulgadas – Esperemos que ainda vão a tempoQual será o destino deste vasto espólio?

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2014.

A última exposição de fotografia realizada na Biblioteca da ADL.


14.º
11-03-2014: Conhecida a proposta de lei do Governo sobre as Assembleias Distritais, a Comissão Nacional de Trabalhadores reúne e aprova um documento de reflexão sobre o seu conteúdo. Mais tarde, conhecida a nova versão da proposta é redigido um novo documento de análise.
15.º
02-04-2014: O Governo apresenta na Assembleia da República a proposta de lei sobre as Assembleias Distritais. Todos os partidos, incluindo o próprio SEAL, parecem genuinamente preocupados com a situação dos salários em atraso cuja resolução consideram prioritária. Todavia o texto da lei e a interpretação que dela viria a ser feita judicialmente, tendo a AR recusado a sua clarificação posterior, vem contribuir para agravar o problema.
16.º
02-05-2014: A Assembleia da República aprova a Proposta de Lei n.º 212/XII sobre as Assembleias Distritais à qual, entre outras alterações sugeridas pelos partidos, foi introduzida a norma transitória do artigo 9.º: «Os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso.»
17.º
04-06-2014: A ADL aprova (por maioria, sem votos contra e apenas duas abstenções), o Relatório e Contas de 2013 do qual faz parte um extenso trabalho sobre o património predial com a descrição cronológica dos principais factos ocorridos entre 1985 e 2013 (do esquema ao confisco predial até à realidade atual e às consequências dessa atuação). Mais delibera que na definição da sua Universalidade Jurídica deve ser tida em consideração a propriedade de todos os bens imóveis registados na conservatória em nome da entidade (cenário 2).
18.º
06-06-2014: O secretário-geral da CML comunica à ADL que o Município de Lisboa recusa pagar as contribuições porque considera essa obrigação inconstitucional. De salientar, porém, que tal hipótese nunca foi decretada pelo Tribunal. Acresce, ainda, que durante 20 anos (de 1991 a 2011) a CML pagou sempre, sem contestar, essa quotização. Esta posição e algumas acusações que não correspondiam à verdade, levaram a presidência da ADL e os trabalhadores a subscreverem uma resposta conjunta remetida à CML em 17-06-2014.
19.º
17-06-2014: Pela segunda vez a AML rejeita recomendar à Câmara que pague a dívida à ADL para que esta possa liquidar os salários em atraso. A proposta do BE obteve o seguinte resultado: votos contra – PS, PNPN, Presidente da AML; abstenções – CDS/PP e IND; votos a favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
20.º
26-06-2014: É publicada a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. Com uma redação dúbia no que se refere à entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais e sem regras de gestão corrente a aplicar durante o período em que ocorrem os procedimentos para transferência das Universalidades, acaba por agravar o caos financeiro da Assembleia Distrital de Lisboa.
21.º
08-07-2014: A vereadora Graça Fonseca comunica à ADL que a CML, embora considere que já não pertence a esta entidade desde janeiro de 2012 e continue a recusar pagar quaisquer contribuições, na sequência da publicação da Lei n.º 36/2014 “está disponível para discutir e eventualmente participar numa solução nos termos previstos naquela lei, que passe pela integração dos trabalhadores que desejem transitar para esta autarquia, e pela transição para o Município do património existente no concelho de Lisboa.”
22.º
12-09-2014: A ADL aprova (sem votos contra e três abstenções), que a sua Universalidade seja transferida para o Município de Lisboa (exceção feita ao património predial localizado na Amadora, Loures e Odivelas e o espólio do Museu Etnográfico em Vila Franca de Xira que ficam afetos aos respetivos Municípios). Ficou ainda determinado que antes da deliberação definitiva deveriam ser encetados contactos com as autarquias visadas auscultando a respetiva posição. Nesta reunião participaram, em representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML) e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato) que tentaram lançar várias suspeitas sobre a fiabilidade das constas de 2013.
23.º
16-09-2014: Apesar do problema dos salários em atraso se ter agravado, e a autarquia de Lisboa ser a única com dívidas anteriores à Lei n.º 36/2014, a AML rejeita, pela terceira vez, recomendar à Câmara que pague as quotas à ADL. A votação foi feita por pontos como a seguir se indica. Ponto 1 (pagamento imediato das quotas em atraso) e Ponto 3 (manter em funcionamento os Serviços de Cultura): Contra – PS, CDS/PP e IND; Abstenções – PAN e PNPN; A favor – PCP, PSD, BE, PEV e MPT. Ponto 2 (aceitação da Universalidade Jurídica): Contra – PS e IND; Abstenções – CDS/PP e PNPN; A favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
24.º
25-09-2014: O Tribunal absolve a CML de pagar as quotas em atraso à ADL alegando, em síntese, que a “partir de 1 de julho de 2014, a Assembleia Distrital de Lisboa ficou proibida de angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos e de contratar ou manter trabalhadores. Ou seja, deixou de ter capacidade para administrar o seu património. Em consequência, carece de personalidade judiciária para intentar a ação em causa.” E que a “cobrança dos eventuais pagamentos em atraso competirá não à Assembleia Distrital de Lisboa mas sim à Entidade Recetora para onde transitar a sua Universalidade Jurídica.” A Assembleia Distrital recorre desta sentença.
25.º
01-10-2014: Sem dinheiro sequer para pagar salários, muito menos para manter os serviços, a ADL vê-se forçada a encerrar a Biblioteca.
26.º
08-10-2014: A IGF considera que os municípios que deixaram de pagar as contribuições nos termos definidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal.” Todavia mandam arquivar o processo porque “não cabe à IGF fazer cumprir as leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas entidades estão sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).
27.º
17-10-2014: A ADL aprova uma recomendação destinada a apelar às câmaras municipais em incumprimento do dever legal estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que procedam à liquidação imediata das contribuições de modo a que a ADL possa satisfazer, o mais rápido possível, o pagamento dos vencimentos aos seus trabalhadores. Nesta reunião participaram, em representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML) e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato). De salientar que, contudo, nenhuma autarquia do distrito discutiu o assunto nos respetivos órgãos municipais.
28.º
23-10-2014: A CML insiste numa aceitação parcial da Universalidade da ADL ao recusar a dívida anterior à entrada em vigor do novo regime jurídico, hipótese que é rejeitada pelo n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014.
29.º
24-10-2014: Embora subsistam muitas dúvidas sobre a validade da posição da CML, a ADL acaba por aprovar definitivamente a transferência da sua Universalidade para o Município de Lisboa depois da Arq.ª Helena Roseta ter garantido aos autarcas que a Câmara ia aceitar a proposta.
30.º
05-11-2014: O presidente da ADL entrega à CML, pessoalmente, um documento atualizado com a Universalidade a transferir para o Município de Lisboa. Nesta reunião, o secretário-geral da CML confirmou a disponibilidade imediata da autarquia para receber os trabalhadores da ADL, à exceção da Diretora dos Serviços que não seria bem-vinda devido às denúncias que fizera contra a Câmara e o Dr. António Costa em particular, como o presidente da ADL comunicou à vereadora Graça Fonseca em 19-01-2015.
31.º
07-11-2014: A CML faz uma visita às instalações da ADL durante a qual, contrariando as garantias apresentadas pela Arq.ª Helena Roseta, o secretário-geral informa os trabalhadores de que, apesar da deliberação de dia 24 de outubro, a câmara não ia aceitar a Universalidade da ADL. Por isso, ou aceitavam ser transferidos para a CML por mobilidade ao abrigo da lei geral ou, ficando, iriam estar sem vencimento durante meses consecutivos e o destino final seria sempre a requalificação.
32.º
19-11-2014: Temendo o cenário apresentado pelo secretário-geral da CML, três trabalhadores solicitam mobilidade para a CML a qual foi imediatamente aceite, com efeitos a 01-11-2014.
33.º
20-11-2014: A Assembleia Municipal de Odivelas delibera que o Município aceite receber o património da ADL localizado no seu concelho.
34.º
26-11-2014: A Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira delibera que o Município aceite receber o espólio do Museu Etnográfico da ADL.
35.º
26-11-2014: Quatro meses depois de terminado o prazo é publicado o despacho a que alude o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014 através do qual o Governo considera que todo o património predial da ADL pertence ao Estado (contudo a lista está incompleta e existem erros de descrição) independentemente do titular registado. Nos termos do CPA a ADL considera este ato nulo e apresenta em Tribunal um pedido de impugnação que, contudo, viria a ser recusado pelo juiz após conhecida a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) adiante citada.
36.º
27-11-2014: A Assembleia Municipal de Loures delibera que o Município aceite receber o património da ADL localizado no seu concelho.


CONTINUA

domingo, 22 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2013.

Exposição de artesanato. Biblioteca da ADL.


9.º
24-04-2013: Numa reunião pública da CML, António Costa esclarece os presentes “que já comunicara há dois Governos atrás que o Município de Lisboa não contribuía nem com mais um tostão para a Assembleia Distrital de Lisboa” porque “não havia qualquer razão para pagar um tostão que fosse a uma entidade que não tinha qualquer competência para fazer o que quer que fosse.” Quando toma conhecimento desta ocorrência, a ADL reage contra a forma humilhante como a entidade é tratada.
10.º
08-05-2013: A ADL aprova, por unanimidade, o Plano e Orçamento para 2013 que aposta na conclusão do estudo sobre o património predial e onde está incluída a quota que cabe à CML nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91. Nesta reunião esteve presente Simoneta Afonso, então presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML).
11.º
30-06-2013: A ADL envia ao Governo o inventário detalhado de todos os prédios (rústicos e urbanos) que reclama como seus por se encontrarem registados em nome da entidade nas respetivas conservatórias da Amadora, Lisboa, Loures e Odivelas, apesar de estarem a ser geridos pelo GCL desde 1991. Um património predial valiosíssimo avaliado em muitos milhões de euros. O Governo nunca contestou esta informação.
12.º
01-08-2013: Privada há 19 meses de 27% do seu escasso orçamento anual, e sem outra fonte de receitas além das contribuições dos municípios, a ADL entra em falência devido à dívida acumulada da CML. A partir desta data deixa de haver condições para assegurar o pagamento atempado dos vencimentos aos trabalhadores. A Diretora dos Serviços de Cultura adia o recebimento da remuneração para evitar que os colegas fiquem eles privados do seu ordenado mensal.
13.º
26-11-2013: Apesar do problema dos salários em atraso ser já uma realidade há três meses consecutivos, a AML recusa recomendar à Câmara que pague, pelo menos, a dívida de 2012. A proposta do PEV foi rejeitada com os votos contra – PS e CDS/PP; a abstenção – PNPN e IND; e os votos a favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.

CONTINUA

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2012.

Exposição de pintura de Américo D'Souza. Biblioteca da ADL, 2013.


5.º
12-01-2012: O Secretário de Estado das Autarquias Locais (SEAL) escreve a todas as Assembleias Distritais informando-as de que é “vontade política do Governo” proceder “à alteração fáctico-jurídica” destes órgãos “não só do ponto de vista estrutural mas também financeiro” indo ao encontro daquela que consideram ser a “vontade dos municípios, no sentido de uma eventual transferência de competências” destas entidades “para o nível municipal ou supramunicipal, acompanhada da liquidação do seu património” e da “definição do regime legal aplicável aos seus funcionários.”
6.º
15-10-2012: A proposta de lei do OE 2013 apresenta uma norma que foi considerada pela ANMP uma tentativa de confisco inaceitável – n.º 6 do artigo 6.º: “Os imóveis, propriedade das assembleias distritais passam a integrar o património do Estado, servindo a presente lei de título bastante para os atos de registo a que haja lugar”.
7.º
13-12-2012: A Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais, preocupada com as consequências da norma do OE2013 acima referida, reúne com o Secretário de Estado da Administração Local.
8.º

31-12-2012: É publicado o OE 2013 – Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. A norma referente ao património das Assembleias Distritais é alterada e passa a constar do artigo 7.º com a redação que a seguir se apresenta: «6 – Ficam as Assembleias Distritais obrigadas a elaborar e a entregar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Interna e da Administração Local, até ao final do 1.º semestre de 2013, o inventário do respetivo património imobiliário. 7 – O destino do património inventariado é regulado por decreto-lei, a aprovar no prazo máximo de três meses após o decurso do prazo referido no número anterior

CONTINUA

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2011.

Projeção efetuada em 2013 na Biblioteca da ADL.

Breve apontamento cronológico dos últimos quatro anos com ênfase nas datas mais significativas do processo que levou à extinção dos Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Museu Etnográfico, Núcleo de Investigação e Setor Editorial) da Assembleia Distrital de Lisboa e que terminou com a integração da respetiva Universalidade (património predial, acervo cultural, bens móveis, ativos e passivos financeiros) no Estado e a trabalhadora na requalificação.
Um texto sem grandes comentários para que, através da consulta e análise à documentação facultada, seja o leitor a descobrir as muitas “coincidências” que nos fazem crer que o desfecho de 2015 (concretização definitiva do vasto e valioso património predial da ADL a favor do Estado) já estava decidido desde 2011.
Base para uma reflexão séria sobre aquele que foi o comportamento pouco transparente de alguns políticos (autarcas, deputados e governantes) no processo de transferência da Universalidade Jurídica da ADL para uma nova Entidade Recetora: da falência deliberada à retirada da personalidade jurídica, agravamento do problema financeiro (junho de 2015 é o décimo mês com salários em atraso) e impossibilidade de recorrer aos tribunais para exigir o cumprimento da lei (pagamento das quotas pelos municípios e anulação do Despacho do Governo de 26-11-2015, publicado quatro meses depois do fim do prazo).

1.º
11-02-2011: Após ser notificada pela empresa “Estradas de Portugal” da expropriação de um terreno na Pontinha, a ADL apercebe-se que, afinal, apesar do Acórdão do STA de 1998 ter dado razão ao Estado, continua a ser a proprietária registada dos bens que haviam sido transferidos para o Governo Civil de Lisboa (GCL) em 1991 e delibera, por unanimidade, que se realize um estudo aprofundado sobre a situação real de todo este património predial.
2.º
05-06-2011: Eleições legislativas. O Governo não nomeia Governadores Civis e anuncia que é sua intenção esvaziar as Assembleias Distritais de competências.
3.º
30-11-2011: Na data da sua “extinção”, o GCL procede à entrega formal do Arquivo Distrital e do Museu Etnográfico à ADL reconhecendo que os mesmos lhe haviam sido indevidamente retirados em 1991. Em termos gerais, e após duas décadas de uma administração negligente, o estado de conservação dos respetivos acervo é, contudo, lastimável. Na gestão do Estado ficam as muitas centenas de prédios rústicos e urbanos da ADL transferidos para o GCL na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (e da publicação do Despacho Conjunto do MAI e do MPAT publicado no DR, II série, n.º 38, de 14-02-1992). À exceção das frações habitacionais que, por estarem afetas ao Serviço de Assistência e Habitação Social que a ADL não deliberara assegurar expressamente, as muitas irregularidades cometidas no processo de transferência impediram que o GCL tivesse alterado os registos prediais a favor do Estado Português.
4.º

30-12-2011: António Costa comunica à ADL que a partir de janeiro de 2012 a Câmara Municipal de Lisboa (CML) irá deixar de pagar as contribuições a que está obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Uma decisão pessoal, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município. O não recebimento destas quotas, que representavam 27% do orçamento total da ADL, são o contributo definitivo para a falência ocorrida a partir de agosto de 2013, levando ao cancelamento de vários projectos culturais e à existência de salários em atraso.

CONTINUA