Espaço criado após a página oficial da ADL ter sido encerrada. Para que não se perca a memória desta instituição, cuja Universalidade Jurídica foi transferida para o Estado em 20-08-2015 (Despacho n.º 9.507-A/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 162). E, principalmente, para que os documentos referentes à atividade dos últimos anos, sobretudo os produzidos depois da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, continuem a ser de acesso público. A bem da transparência.
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Património Predial da Assembleia Distrital de Lisboa. Capítulo III: E, afinal, tudo fica na mesma!
AS CONSEQUÊNCIAS: 2012 e 2013
«Preparado o esquema (1985 a
1991) e consumado o confisco (1991), seguiram-se duas décadas de uma gestão
desastrosa (1991-2011), podendo mesmo classificar-se como danosa pelos muitos
prejuízos causados, período durante o qual o Governo Civil de Lisboa
(independentemente do partido a que pertenciam os responsáveis políticos)
apenas se preocupou em olhar o património predial da Assembleia Distrital de
Lisboa como uma excelente fonte de rendimento.
E se no início foi, também, a
possibilidade de “gestão imobiliária” que despertou a cobiça do então
Vice-governador Civil de Lisboa, António do Nascimento Machado Lourenço (e que
o levou a efetuar loteamentos sem licenciamento camarário e a delinear projetos
de urbanização em desrespeito das mais elementares regras de ordenamento do
território), a partir das eleições legislativas de 1995 as atenções parecem
ter-se centrado, em exclusivo, nas elevadas receitas extraordinárias
conseguidas através da expropriação dos terrenos necessários à construção de
infra-estruturas públicas.
Contabilizando os recebimentos e
os juros dos correspondentes depósitos bancários, segundo conseguimos apurar (e
provar), no curto espaço de quatro anos (de 1995 a 1999) o património predial
da Assembleia Distrital rendeu à Comissão de Assistência e Habitação Social do
Governo Civil de Lisboa quase cinco milhões de euros só em indemnizações compensatórias.
Mas não se terá ficado por aqui.
Quantia bastante superior àquela
que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, as
dezasseis autarquias do distrito de Lisboa contribuíram para a Assembleia
Distrital durante vinte e três anos (de 09-03-1991 a 31-12-2013): 4.021.242€
(quatro milhões vinte e um mil duzentos e quarenta e dois euros).
Verbas que, contudo, se
desconhece com exatidão onde o Governo Civil de Lisboa as terá aplicado (para
lá do pagamento das avultadas dívidas que transitaram de 1994 para 1995 e de
supressão pontual de deficits de gestão nos anos seguintes) já que a Comissão
de Assistência e Habitação Social nunca conseguiu realizar os projetos de
construção de habitação social a que se propunha e foram raríssimas as obras de
manutenção no património edificado que conseguira por esbulho possessório à
Assembleia Distrital de Lisboa em 1991, como fica demonstrado nos dois
capítulos anteriores, antes deixando edifícios devolutos ao abandono e a
degradar-se até à ruína completa (caso da Quinta dos Travassos, em Loures, ou a
Quinta de Santo António, em Odivelas), apesar de algumas destas propriedades
terem um elevado valor histórico e cultural, como a Quinta da Lage (do século
XVII) e a Quinta de Santo Eloy (do século XIX), na Amadora, e cuja reabilitação
é, agora (em 2014), quase impossível (sobretudo por ser demasiado onerosa).
Existem, ainda, muitos outros
sintomas (como se pode deduzir através da leitura atenta dos documentos aqui
apresentados) que nos permitem afirmar, com alguma segurança, que durante as
duas últimas décadas (1991 a 2011) o Governo Civil de Lisboa fez uma
administração interesseira e negligente do património que confiscou à Assembleia
Distrital de Lisboa, agindo em função da gestão corrente das receitas provenientes
da alienação dos bens prediais em causa sem se preocupar em investir na
recuperação do edifício sede, dos bairros sociais ou das quintas atrás
identificadas.
Apesar dos meios que sempre
tiveram à sua disposição (recursos humanos, logísticos e, sobretudo,
financeiros), no Governo Civil de Lisboa nem sequer foram capazes de, em duas
décadas, fazer a inventariação adequada dos bens prediais da Assembleia
Distrital de Lisboa, como aqui fica devidamente demonstrado, dando primazia à
existência de chorudos saldos de gerência, que iam transitando ano após ano,
até que a partir de 1998 lhes perdemos o rasto pois a documentação que nos
fizeram chegar termina nessa data.
Em termos de gestão patrimonial,
a Comissão de Assistência e Habitação Social pouco mais fez além de ser a (má)
administradora do “condomínio da Rua José Estêvão, em Lisboa” (edifícios n.ºs
135, 135A e 137) e de receber as rendas das quase 500 frações habitacionais
sitas nos bairros sociais (Dr. Mário Madeira e de Santa Maria, na freguesia da
Pontinha, concelho de Odivelas)que não haviam sido vendidas até 1991 aos seus
utentes legais, conforme fora deliberado em 1987. Esclarece-se, porém, que não
está aqui em causa o papel assistencial que terá sido efetivamente realizado
pela CAHS (nem sequer pretendemos emitir quaisquer juízos de valor sobre a
qualidade dos serviços prestados a esse nível) e que se encontra resumido nos
respetivos relatórios de atividades cujas transcrições também aqui
apresentamos.
É certo que a Assembleia
Distrital de Lisboa não conseguiu suspender a eficácia do Despacho Conjunto do
MAI e do MPAT de 31-12-1991 e que o Supremo Tribunal Administrativo acabou
dando razão ao Governo em 29-04-1998.
Contudo, com a apresentação deste
extenso relatório, fica provado que isso só foi possível porque se esconderam
informações vitais e se faltou à verdade em muitas situações (mesmo perante as
entidades judiciais), o que acabou por levar à parcialidade na apreciação dos
factos. Isso mesmo fica evidenciado no Parecer n.º 22/92, de 17 de setembro,
subscrito pelos onze juízes do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da
República eque consideraram aquele despacho ilegal. Estranhamente, ou talvez
não, as conclusões deste parecer nunca foram tidas em consideração.
Sem esquecer um elemento
fundamental à consecução do objetivo principal (a transferência do património
da Assembleia Distrital para o Governo Civil de Lisboa): o apoio incondicional
de Nunes Liberato e de Dias Loureiro (então Secretário de Estado da
Administração Local e Ministro da Administração Interna, respetivamente) ao
Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço,
independentemente da falta de correção (ética, política e até legal) dos
procedimentos por ele adotados.
Em 1991 a transferência de
propriedade do património das Assembleias Distritais para os Governos Civis ou
para outras entidades da Administração Central que vinham prosseguindo
atividades ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de julho (na
redação da Lei n.º 14/86, de 30 de maio), aconteceu unicamente em Lisboa. Assim
como apenas neste distrito foi criada a Comissão referida no n.º 1 do artigo
16.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
Ou seja, nos termos do n.º 1 do
artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, nenhuma outra Assembleia
Distrital deixou de ser a titular dos bens prediais de que era proprietária à
data de entrada em vigor do novo regime jurídico, independentemente de nas suas
instalações haver Serviços a funcionar sob responsabilidade de outros
organismos.
Trouxemos aqui o exemplo da
Assembleia Distrital do Porto (com transcrições das atas do órgão
deliberativo), também ela dona de um património predial bastante significativo,
e que entre 1985 e 1986 deliberara não continuar a assegurar quaisquer
Serviços, nunca tendo deixado de ser, contudo, até ao presente, a proprietária
dos imóveis. Mas poderíamos ter apresentado muitos outros casos, como o de
Beja, Castelo Branco, Faro, Santarém, Viseu ou Vila Real, por exemplo.
Apesar do então 1.º Ministro,
Aníbal Cavaco Silva (como chefe máximo do Governo à época), não se poder
dirimir de responsabilidades políticas neste ato de confisco dos bens móveis e
imóveis da Assembleia Distrital pelo Governo Civil de Lisboa, ó óbvio que não
existia uma estratégia nacional nesse sentido (interpretação retroativa do n.º
1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) e a Comissão de
Assistência e Habitação Social foi engendrada para dar satisfação a interesses
pessoais do então Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado
Lourenço.»
Fonte:
Relatório
e Contas de 2013, páginas 389-428, aprovado pela Assembleia Distrital
de Lisboa realizada no dia 04-06-2014.
# # # # # # # # #
Entretanto, a publicação da Lei
n.º 36/2014, de 26 de junho, e a interpretação que o Tribunal Central
Administrativo Sul fez quanto à entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias
Distritais mas, sobretudo, o comportamento da Câmara Municipal de Lisboa no que
se refere à rejeição da Universalidade da Universalidade da ADL determinou a sua
passagem para o Estado Português em 9 de julho de 2015 terminado de vez com a
polémica sobre a titularidade do seu vasto património predial.
Sobre esta matéria, é importante consultar
as páginas deste blogue:
E, também, o Relatório
e Contas de 2014.
domingo, 8 de novembro de 2015
Por uma questão de equidade.
Nos termos do n.º 8 do Despacho Conjunto
n.º 9.507-A/2015, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º162, de 20 de agosto “Os créditos da Assembleia
Distrital sobre os municípios associados, nomeadamente os que resultem da
aplicação do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e que ascendem a um
montante não inferior a 134.420,00€ (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e
vinte euros), são afetos à Secretaria Geral do Ministério das Finanças que os
deverá apurar definitivamente e executar.”
Ou seja, o Governo deu como terminada
a obrigação dos municípios em contribuir para as Assembleias Distritais no dia 30
de junho de 2014, tal como já o Tribunal Administrativo assim o determinara por sentença de 25-09-2014,
confirmada em 15-01-2015.
O montante acima citado – 134.420,00€ (cento e trinta e quatro mil
quatrocentos e vinte euros) – refere-se à dívida da única autarquia que
tinha quotas em atraso à data de entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de
junho. Uma decisão
pessoal do então presidente, assumida à margem da lei e à revelia dos
órgãos autárquicos do município – situação descrita ao pormenor no
relatório Assembleia
Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa: Dúvidas e Contradições, de
5 de dezembro de 2014.
A ser assim, deve agora a SGMF
não só solicitar à Câmara de Lisboa que pague o que deve como é importante que
devolva às autarquias do distrito as verbas liquidadas após 30 de junho:
Fonte: Relatório e Contas de Encerramento.
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Património Predial da Assembleia Distrital de Lisboa. Capítulo II: duas décadas de má gestão.
O CONFISCO: de 1991 a 2011
«Encontrado o esquema para
afastar o património da Assembleia Distrital de Lisboa do domínio das
autarquias, havia que assegurar que a sua administração continuaria nas mãos de
alguém da confiança política dos seus mentores e, por isso, o Vice-governador
Civil António do Nascimento Machado Lourenço é nomeado para exercer o cargo de
presidente da Comissão criada nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
5/91, de 8 de janeiro, assim como da que lhe sucedeu em janeiro de 1992: a
Comissão de Assistência e Habitação Social do GCL, que transformou em
definitiva a gestão temporária da sua antecessora.
Enquanto decorria em Tribunal a
ação interposta pela Assembleia Distrital de Lisboa (e que só viria a transitar
em julgado em meados de 1998), o Vice-governador Civil de Lisboa efetua
diversas transações imobiliárias como se a tal Comissão a que presidia fosse a
legítima proprietária dos bens em causa.
Todavia, como os registos
prediais se encontravam em nome de outra entidade houve que prestar falsas
declarações dizendo que as transações haviam sido autorizadas “conforme
deliberado” pela Assembleia Distrital de Lisboa e apresentando-se o
Vice-governador Civil como mandatário para as executar, embora nunca fossem
apresentadas provas de tais factos.
Para concretizar as escrituras de
venda atrás referidas recorreu-se a notários “amigos” que dispensaram comprovar
a veracidade das afirmações proferidas “por conhecimento pessoal do primeiro
outorgante” e nem se preocuparam em verificar a legalidade da documentação
sobre a titularidade da propriedade transacionada.
Estão neste caso os notários
privativos dos municípios da Amadora e de Loures responsáveis por, entre
dezembro de 1994 e novembro de 1998, terem lavrado os “Autos de Expropriação
Amigável” que permitiram à Comissão de Assistência e Habitação Social do
Governo Civil de Lisboa arrecadar uma indemnização total de 4.382.132€ (quatro
milhões trezentos e oitenta e dois mil cento e trinta e dois euros) paga pela
Junta Autónoma de Estradas pela passagem do IC16 e do IC17 pelos terrenos que,
ainda hoje (2014) estão registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa.
A propósito, é bom lembrar que
enquanto decorriam os acordos tripartidos (JAE, GCL e autarquias) para a
celebração das escrituras acima referidas, os presidentes das Câmaras da
Amadora e de Loures (Orlando Almeida e Demétrio Alves, respetivamente),
condenavam na Assembleia Distrital a transferência de património da ADL para o
Governo Civil de Lisboa. No entanto, por ironia do destino, foram aquelas
autarquias que forneceram os meios para concretizar os atos que lesaram em
milhões a entidade de que eram membros.
Quando o PSD perdeu as eleições
legislativas em outubro de 1995 e Machado Lourenço foi afastado da presidência
da Comissão de Assistência e Habitação Social do Governo Civil de Lisboa em
novembro desse ano, esperava-se que o Governo liderado pelo PS, ao nomear para
Governador Civil o então presidente da Assembleia Distrital de Lisboa, Alberto
Avelino, fosse devolver a gestão do património à sua legítima proprietária. À
época, todos acreditavam que sendo a questão política, se resolveria dessa
forma e não judicialmente, como se pode deduzir pelas intervenções dos autarcas
nas reuniões da Assembleia Distrital.
Mas, acabado de receber nos cofres
do Governo Civil de Lisboa 82% do total da indemnização da Junta Autónoma de
Estradas e estando para receber em breve os restantes 18%, a visão de tanto
dinheiro na conta bancária da Comissão terá feito com que o PS acabasse por
preferir manter a mesma postura do PSD e considerar que o património da
Assembleia Distrital de Lisboa era uma ótima fonte de financiamento que não
podia ser dispensada (até porque outras indemnizações se perfilhavam no
horizonte), levando a que o novo Vice-governador Civil de Lisboa, António
Almada Guerra (nomeado, por delegação de competências, presidente da CAHS),
viesse a praticar o mesmo tipo de crimes do seu antecessor no que se refere à
alienação de património da ADL.
Nas páginas seguintes são
apresentados, por ordem cronológica (tal como no capítulo anterior) os factos
considerados mais relevantes ocorridos nas duas décadas em que o património da
Assembleia Distrital de Lisboa esteve a ser gerido pelo Governo Civil de
Lisboa, desde os processos em Tribunal e respetivos acórdãos, às notícias dos
jornais, passando pelos pareceres da Procuradoria-geral da República, de
Marcelo Rebelo de Sousa ou de Rui Machete, às escrituras de venda celebradas e
às reuniões do plenário distrital e até da Assembleia da República.
Com a transcrição de excertos dos
documentos, evidenciando as posições a favor e contra a transferência do
património da Assembleia Distrital de Lisboa para o Governo Civil de Lisboa
(cumprindo o necessário contraditório) ou provando os crimes cometidos (como
seja o relatório da Inspeção-geral da Administração do Território), pretende-se
ajudar a clarificar duas décadas de uma obscura situação em que a cobiça
pessoal e a irresponsabilidade política acabaram por levar à gestão danosa de
bens patrimoniais de elevado valor histórico e até cultural (como é o caso, por
exemplo, da Quinta da Lage e da Quinta de Santo Eloy na Amadora, ou da Quinta
do Enforcado e da Quinta de Santo António, em Odivelas).
Coligida a informação e feita a
análise integrada dos elementos probatórios disponíveis, é nosso objetivo
demonstrar que a apropriação pelo Governo Civil de Lisboa do património da
Assembleia Distrital (numa interpretação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de
janeiro, que só aconteceu no distrito de Lisboa) foi um esquema preparado para
levar ao confisco de bens prediais de valor substancialmente elevado com vista
à satisfação de escusos interesses que levaram ao retalhar de terrenos rústicos
(alguns integrando a RAN e a REN) em centenas de lotes para construção.
A principal prova dessa intenção
é o estado de abandono a que foi votado todo o restante património edificado
(com quintas seculares em completa ruína) pois o que interessava eram apenas os
“negócios imobiliários” que, felizmente, não se chegaram a concretizar.
E, mais uma vez, se dá o exemplo
da Assembleia Distrital do Porto para que se possa comparar a forma como todo o
processo foi tratado num distrito onde o património predial era (e é) bastante
valioso mas que a implementação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, não levou
ao confisco que aconteceu em Lisboa.»
Fonte:
Relatório
e Contas de 2013, páginas 187-388, aprovado pela Assembleia Distrital
de Lisboa realizada no dia 04-06-2014.
Sobre esta matéria é importante consultar, também, as páginas deste blogue:
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Património Predial da Assembleia Distrital de Lisboa. Capítulo I: o princípio do fim!
O ESQUEMA (1980-1991)
«O vasto património predial da
Assembleia Distrital de Lisboa, uma herança das entidades suas antecessoras (a
Junta Geral do Distrito de Lisboa até 1936, a Junta de Província da Estremadura
até 1959 e a Junta Distrital de Lisboa até 1974) encontra-se distribuído por
quatro concelhos: Amadora, Lisboa, Odivelas e Loures.
Composto por várias quintas
seculares (algumas construídas no século XVII e XVIII), mais de duas centenas
de hectares de terrenos rústicos, bairros sociais (com centenas de frações
habitacionais, estabelecimentos comerciais e de serviços) e uma escola agrícola
na periferia da capital e edifícios públicos (com oito andares, três níveis de
caves e estacionamento privativo) no centro de Lisboa, este vastíssimo conjunto
de bens prediais, avaliado em muitos milhões de euros, cedo despertou a cobiça
daquele que viria a ser o último presidente da Assembleia Distrital de Lisboa
antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
A maioria das propriedades
rústicas localizam-se na Pontinha (hoje Odivelas, à época concelho de Loures) e
embora estejam em áreas geologicamente instáveis e leitos de cheia, ou sejam
terras de elevada aptidão agrícola (muitas parcelas integram a RAN e até a
REN), isso não impediu o Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado
Lourenço, à revelia do órgão deliberativo distrital e sem o necessário alvará
da câmara municipal, de as retalhar em centenas de lotes para construção
(urbana e industrial), com registo efetuado na Conservatória Predial de
Odivelas e alteração do respetivo cadastro nas Finanças, tornando-as extremamente
apetecíveis à especulação imobiliária.
E conhecido o traçado da CRIL, a
sobrevalorização fundiária atrás referida apresentava-se ainda com uma forte
probabilidade de se tornar numa excelente fonte de rendimento a quando das
expropriações por utilidade pública para construção do IC16 e do IC17,
permitindo assim o financiamento de um certo “projeto de desenvolvimento
integrado” (que previa a construção de centenas de fogos, equipamentos sociais
e até a instalação de um parque industrial) nesta espécie de “loteamento
clandestino”, delineado pelo Vice-governador Civil mas que nunca chegou a ser
formal e legalmente aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa, proprietária
dos terrenos.
Contudo, as conversações
parlamentares tendentes à concretização da revisão da Constituição que
aconteceria em 1989 (iniciadas com bastante antecedência), ao propor retirar os
Governadores Civis da presidência das Assembleias Distritais, vieram ameaçar o
futuro auspicioso que, ao que tudo indica, António do Nascimento Machado
Lourenço previra para si próprio como “gestor imobiliário” dos bens prediais da
Assembleia Distrital de Lisboa e, como tal, houve que preparar uma estratégia
que permitisse assegurar-lhe esse objetivo (como os factos apresentados parecem
indicar).
Um caminho que começou a ser
paulatinamente preparado pouco depois da tomada de posse como Presidente da
ADL, com o incumprimento dos prazos para a Assembleia Distrital de Lisboa se
pronunciar nos termos da Lei n.º 14/86, de 30 de maio, passou pelas falsas
garantias dadas aos autarcas sobre o destino e propriedade do património nas
reuniões realizadas em 1987 e 1988, assentou no não funcionamento do órgão
deliberativo distrital durante três anos consecutivos (entre 18-03-1988 e
08-04-1991) e culminou com uma “curiosa” interpretação retroativa do
Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e a criação de uma alegada “Comissão de
Gestão do Património dos ex-Serviços da ADL” (em 09-03-1991) que confiscou
todos os bens atrás referidos, desfalcou contas bancárias, apropriou-se de mais
de uma dezena de veículos automóveis e ocupou até a sede da entidade (incluindo
o Salão Nobre onde se realizavam as sessões plenárias e o gabinete da
presidência).
Como foi tudo isto possível?
Com a conivência de Afonso de
Moura Guedes (Governador Civil de Lisboa), o apoio incondicional de José Manuel
Nunes Liberato (Secretário de Estado da Administração Local), o aval de Manuel
Dias Loureiro (Ministro da Administração Interna) e a “bênção final” de Aníbal
Cavaco Silva (Primeiro Ministro).
Fundamental à consecução prática
das muitas ilegalidades praticadas por Machado Lourenço durante o seu longo
“reinado” como Vice-governador Civil (de 1985 a 1995) foi a conveniente
subserviência de uma corte de funcionários que tendo sido por si beneficiados
ao longo dos últimos anos com promoções ilegais (como a IGAT veio a comprovar
em 1992) se terá sentido na obrigação de “fechar os olhos” aos atos
criminalmente censuráveis do Presidente da ADL e depois Presidente da Comissão
de Gestão dos ex-Serviços, alguns mesmo com participação ativa na sua
concretização.
Estão neste caso, em particular,
a responsável pelos Serviços Administrativos a quem cabia, também, exercer
funções como Notário Privativo da Assembleia Distrital (Maria dos Anjos Santos)
e o “assessor de gabinete” Manuel Mendes Conceição (aposentado, em regime de
profissão liberal, embora sem contrato de prestação de serviços legalmente
outorgado, como a IGAT veio a apurar), pessoa da confiança política e pessoal
do então Presidente da ADL e o seu “braço direito”, mais tarde nomeado vogal da
Comissão de Gestão dos ex-Serviços.
Aproveitamos a oportunidade para
apresentar, também, informação sobre a Assembleia Distrital do Porto e de como
o processo de transferência de património foi tratado pelo Governador Civil
para que se perceba, por comparação, que o problema em Lisboa transcendeu
quaisquer orientações políticas e se tratou, apenas, da satisfação de
interesses pessoais do Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado
Lourenço, que lamentavelmente (e por razões que desconhecemos) obtiveram a
cobertura do Secretário de Estado da Administração Local, José Manuel Nunes
Liberato, e do Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.»
Fonte:
Relatório
e Contas de 2013, páginas 115-185, aprovado pela Assembleia Distrital
de Lisboa realizada no dia 04-06-2014.
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