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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Património Predial da Assembleia Distrital de Lisboa. Capítulo III: E, afinal, tudo fica na mesma!


AS CONSEQUÊNCIAS: 2012 e 2013

«Preparado o esquema (1985 a 1991) e consumado o confisco (1991), seguiram-se duas décadas de uma gestão desastrosa (1991-2011), podendo mesmo classificar-se como danosa pelos muitos prejuízos causados, período durante o qual o Governo Civil de Lisboa (independentemente do partido a que pertenciam os responsáveis políticos) apenas se preocupou em olhar o património predial da Assembleia Distrital de Lisboa como uma excelente fonte de rendimento.
E se no início foi, também, a possibilidade de “gestão imobiliária” que despertou a cobiça do então Vice-governador Civil de Lisboa, António do Nascimento Machado Lourenço (e que o levou a efetuar loteamentos sem licenciamento camarário e a delinear projetos de urbanização em desrespeito das mais elementares regras de ordenamento do território), a partir das eleições legislativas de 1995 as atenções parecem ter-se centrado, em exclusivo, nas elevadas receitas extraordinárias conseguidas através da expropriação dos terrenos necessários à construção de infra-estruturas públicas.
Contabilizando os recebimentos e os juros dos correspondentes depósitos bancários, segundo conseguimos apurar (e provar), no curto espaço de quatro anos (de 1995 a 1999) o património predial da Assembleia Distrital rendeu à Comissão de Assistência e Habitação Social do Governo Civil de Lisboa quase cinco milhões de euros só em indemnizações compensatórias. Mas não se terá ficado por aqui.
Quantia bastante superior àquela que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, as dezasseis autarquias do distrito de Lisboa contribuíram para a Assembleia Distrital durante vinte e três anos (de 09-03-1991 a 31-12-2013): 4.021.242€ (quatro milhões vinte e um mil duzentos e quarenta e dois euros).
Verbas que, contudo, se desconhece com exatidão onde o Governo Civil de Lisboa as terá aplicado (para lá do pagamento das avultadas dívidas que transitaram de 1994 para 1995 e de supressão pontual de deficits de gestão nos anos seguintes) já que a Comissão de Assistência e Habitação Social nunca conseguiu realizar os projetos de construção de habitação social a que se propunha e foram raríssimas as obras de manutenção no património edificado que conseguira por esbulho possessório à Assembleia Distrital de Lisboa em 1991, como fica demonstrado nos dois capítulos anteriores, antes deixando edifícios devolutos ao abandono e a degradar-se até à ruína completa (caso da Quinta dos Travassos, em Loures, ou a Quinta de Santo António, em Odivelas), apesar de algumas destas propriedades terem um elevado valor histórico e cultural, como a Quinta da Lage (do século XVII) e a Quinta de Santo Eloy (do século XIX), na Amadora, e cuja reabilitação é, agora (em 2014), quase impossível (sobretudo por ser demasiado onerosa).
Existem, ainda, muitos outros sintomas (como se pode deduzir através da leitura atenta dos documentos aqui apresentados) que nos permitem afirmar, com alguma segurança, que durante as duas últimas décadas (1991 a 2011) o Governo Civil de Lisboa fez uma administração interesseira e negligente do património que confiscou à Assembleia Distrital de Lisboa, agindo em função da gestão corrente das receitas provenientes da alienação dos bens prediais em causa sem se preocupar em investir na recuperação do edifício sede, dos bairros sociais ou das quintas atrás identificadas.
Apesar dos meios que sempre tiveram à sua disposição (recursos humanos, logísticos e, sobretudo, financeiros), no Governo Civil de Lisboa nem sequer foram capazes de, em duas décadas, fazer a inventariação adequada dos bens prediais da Assembleia Distrital de Lisboa, como aqui fica devidamente demonstrado, dando primazia à existência de chorudos saldos de gerência, que iam transitando ano após ano, até que a partir de 1998 lhes perdemos o rasto pois a documentação que nos fizeram chegar termina nessa data.
Em termos de gestão patrimonial, a Comissão de Assistência e Habitação Social pouco mais fez além de ser a (má) administradora do “condomínio da Rua José Estêvão, em Lisboa” (edifícios n.ºs 135, 135A e 137) e de receber as rendas das quase 500 frações habitacionais sitas nos bairros sociais (Dr. Mário Madeira e de Santa Maria, na freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas)que não haviam sido vendidas até 1991 aos seus utentes legais, conforme fora deliberado em 1987. Esclarece-se, porém, que não está aqui em causa o papel assistencial que terá sido efetivamente realizado pela CAHS (nem sequer pretendemos emitir quaisquer juízos de valor sobre a qualidade dos serviços prestados a esse nível) e que se encontra resumido nos respetivos relatórios de atividades cujas transcrições também aqui apresentamos.
É certo que a Assembleia Distrital de Lisboa não conseguiu suspender a eficácia do Despacho Conjunto do MAI e do MPAT de 31-12-1991 e que o Supremo Tribunal Administrativo acabou dando razão ao Governo em 29-04-1998.
Contudo, com a apresentação deste extenso relatório, fica provado que isso só foi possível porque se esconderam informações vitais e se faltou à verdade em muitas situações (mesmo perante as entidades judiciais), o que acabou por levar à parcialidade na apreciação dos factos. Isso mesmo fica evidenciado no Parecer n.º 22/92, de 17 de setembro, subscrito pelos onze juízes do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República eque consideraram aquele despacho ilegal. Estranhamente, ou talvez não, as conclusões deste parecer nunca foram tidas em consideração.
Sem esquecer um elemento fundamental à consecução do objetivo principal (a transferência do património da Assembleia Distrital para o Governo Civil de Lisboa): o apoio incondicional de Nunes Liberato e de Dias Loureiro (então Secretário de Estado da Administração Local e Ministro da Administração Interna, respetivamente) ao Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço, independentemente da falta de correção (ética, política e até legal) dos procedimentos por ele adotados.
Em 1991 a transferência de propriedade do património das Assembleias Distritais para os Governos Civis ou para outras entidades da Administração Central que vinham prosseguindo atividades ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de julho (na redação da Lei n.º 14/86, de 30 de maio), aconteceu unicamente em Lisboa. Assim como apenas neste distrito foi criada a Comissão referida no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
Ou seja, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, nenhuma outra Assembleia Distrital deixou de ser a titular dos bens prediais de que era proprietária à data de entrada em vigor do novo regime jurídico, independentemente de nas suas instalações haver Serviços a funcionar sob responsabilidade de outros organismos.
Trouxemos aqui o exemplo da Assembleia Distrital do Porto (com transcrições das atas do órgão deliberativo), também ela dona de um património predial bastante significativo, e que entre 1985 e 1986 deliberara não continuar a assegurar quaisquer Serviços, nunca tendo deixado de ser, contudo, até ao presente, a proprietária dos imóveis. Mas poderíamos ter apresentado muitos outros casos, como o de Beja, Castelo Branco, Faro, Santarém, Viseu ou Vila Real, por exemplo.
Apesar do então 1.º Ministro, Aníbal Cavaco Silva (como chefe máximo do Governo à época), não se poder dirimir de responsabilidades políticas neste ato de confisco dos bens móveis e imóveis da Assembleia Distrital pelo Governo Civil de Lisboa, ó óbvio que não existia uma estratégia nacional nesse sentido (interpretação retroativa do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) e a Comissão de Assistência e Habitação Social foi engendrada para dar satisfação a interesses pessoais do então Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço.»


Fonte:
Relatório e Contas de 2013, páginas 389-428, aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa realizada no dia 04-06-2014.

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Entretanto, a publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e a interpretação que o Tribunal Central Administrativo Sul fez quanto à entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais mas, sobretudo, o comportamento da Câmara Municipal de Lisboa no que se refere à rejeição da Universalidade da Universalidade da ADL determinou a sua passagem para o Estado Português em 9 de julho de 2015 terminado de vez com a polémica sobre a titularidade do seu vasto património predial.

Sobre esta matéria, é importante consultar as páginas deste blogue:

domingo, 8 de novembro de 2015

Por uma questão de equidade.

Nos termos do n.º 8 do Despacho Conjunto n.º 9.507-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º162, de 20 de agosto “Os créditos da Assembleia Distrital sobre os municípios associados, nomeadamente os que resultem da aplicação do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e que ascendem a um montante não inferior a 134.420,00€ (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e vinte euros), são afetos à Secretaria Geral do Ministério das Finanças que os deverá apurar definitivamente e executar.”
Ou seja, o Governo deu como terminada a obrigação dos municípios em contribuir para as Assembleias Distritais no dia 30 de junho de 2014, tal como já o Tribunal Administrativo assim o determinara por sentença de 25-09-2014, confirmada em 15-01-2015.
O montante acima citado – 134.420,00€ (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e vinte euros) – refere-se à dívida da única autarquia que tinha quotas em atraso à data de entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. Uma decisão pessoal do então presidente, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município – situação descrita ao pormenor no relatório Assembleia Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa: Dúvidas e Contradições, de 5 de dezembro de 2014.
A ser assim, deve agora a SGMF não só solicitar à Câmara de Lisboa que pague o que deve como é importante que devolva às autarquias do distrito as verbas liquidadas após 30 de junho:


Fonte: Relatório e Contas de Encerramento.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Património Predial da Assembleia Distrital de Lisboa. Capítulo II: duas décadas de má gestão.


O CONFISCO: de 1991 a 2011

«Encontrado o esquema para afastar o património da Assembleia Distrital de Lisboa do domínio das autarquias, havia que assegurar que a sua administração continuaria nas mãos de alguém da confiança política dos seus mentores e, por isso, o Vice-governador Civil António do Nascimento Machado Lourenço é nomeado para exercer o cargo de presidente da Comissão criada nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, assim como da que lhe sucedeu em janeiro de 1992: a Comissão de Assistência e Habitação Social do GCL, que transformou em definitiva a gestão temporária da sua antecessora.
Enquanto decorria em Tribunal a ação interposta pela Assembleia Distrital de Lisboa (e que só viria a transitar em julgado em meados de 1998), o Vice-governador Civil de Lisboa efetua diversas transações imobiliárias como se a tal Comissão a que presidia fosse a legítima proprietária dos bens em causa.
Todavia, como os registos prediais se encontravam em nome de outra entidade houve que prestar falsas declarações dizendo que as transações haviam sido autorizadas “conforme deliberado” pela Assembleia Distrital de Lisboa e apresentando-se o Vice-governador Civil como mandatário para as executar, embora nunca fossem apresentadas provas de tais factos.
Para concretizar as escrituras de venda atrás referidas recorreu-se a notários “amigos” que dispensaram comprovar a veracidade das afirmações proferidas “por conhecimento pessoal do primeiro outorgante” e nem se preocuparam em verificar a legalidade da documentação sobre a titularidade da propriedade transacionada.
Estão neste caso os notários privativos dos municípios da Amadora e de Loures responsáveis por, entre dezembro de 1994 e novembro de 1998, terem lavrado os “Autos de Expropriação Amigável” que permitiram à Comissão de Assistência e Habitação Social do Governo Civil de Lisboa arrecadar uma indemnização total de 4.382.132€ (quatro milhões trezentos e oitenta e dois mil cento e trinta e dois euros) paga pela Junta Autónoma de Estradas pela passagem do IC16 e do IC17 pelos terrenos que, ainda hoje (2014) estão registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa.
A propósito, é bom lembrar que enquanto decorriam os acordos tripartidos (JAE, GCL e autarquias) para a celebração das escrituras acima referidas, os presidentes das Câmaras da Amadora e de Loures (Orlando Almeida e Demétrio Alves, respetivamente), condenavam na Assembleia Distrital a transferência de património da ADL para o Governo Civil de Lisboa. No entanto, por ironia do destino, foram aquelas autarquias que forneceram os meios para concretizar os atos que lesaram em milhões a entidade de que eram membros.
Quando o PSD perdeu as eleições legislativas em outubro de 1995 e Machado Lourenço foi afastado da presidência da Comissão de Assistência e Habitação Social do Governo Civil de Lisboa em novembro desse ano, esperava-se que o Governo liderado pelo PS, ao nomear para Governador Civil o então presidente da Assembleia Distrital de Lisboa, Alberto Avelino, fosse devolver a gestão do património à sua legítima proprietária. À época, todos acreditavam que sendo a questão política, se resolveria dessa forma e não judicialmente, como se pode deduzir pelas intervenções dos autarcas nas reuniões da Assembleia Distrital.
Mas, acabado de receber nos cofres do Governo Civil de Lisboa 82% do total da indemnização da Junta Autónoma de Estradas e estando para receber em breve os restantes 18%, a visão de tanto dinheiro na conta bancária da Comissão terá feito com que o PS acabasse por preferir manter a mesma postura do PSD e considerar que o património da Assembleia Distrital de Lisboa era uma ótima fonte de financiamento que não podia ser dispensada (até porque outras indemnizações se perfilhavam no horizonte), levando a que o novo Vice-governador Civil de Lisboa, António Almada Guerra (nomeado, por delegação de competências, presidente da CAHS), viesse a praticar o mesmo tipo de crimes do seu antecessor no que se refere à alienação de património da ADL.
Nas páginas seguintes são apresentados, por ordem cronológica (tal como no capítulo anterior) os factos considerados mais relevantes ocorridos nas duas décadas em que o património da Assembleia Distrital de Lisboa esteve a ser gerido pelo Governo Civil de Lisboa, desde os processos em Tribunal e respetivos acórdãos, às notícias dos jornais, passando pelos pareceres da Procuradoria-geral da República, de Marcelo Rebelo de Sousa ou de Rui Machete, às escrituras de venda celebradas e às reuniões do plenário distrital e até da Assembleia da República.
Com a transcrição de excertos dos documentos, evidenciando as posições a favor e contra a transferência do património da Assembleia Distrital de Lisboa para o Governo Civil de Lisboa (cumprindo o necessário contraditório) ou provando os crimes cometidos (como seja o relatório da Inspeção-geral da Administração do Território), pretende-se ajudar a clarificar duas décadas de uma obscura situação em que a cobiça pessoal e a irresponsabilidade política acabaram por levar à gestão danosa de bens patrimoniais de elevado valor histórico e até cultural (como é o caso, por exemplo, da Quinta da Lage e da Quinta de Santo Eloy na Amadora, ou da Quinta do Enforcado e da Quinta de Santo António, em Odivelas).
Coligida a informação e feita a análise integrada dos elementos probatórios disponíveis, é nosso objetivo demonstrar que a apropriação pelo Governo Civil de Lisboa do património da Assembleia Distrital (numa interpretação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, que só aconteceu no distrito de Lisboa) foi um esquema preparado para levar ao confisco de bens prediais de valor substancialmente elevado com vista à satisfação de escusos interesses que levaram ao retalhar de terrenos rústicos (alguns integrando a RAN e a REN) em centenas de lotes para construção.
A principal prova dessa intenção é o estado de abandono a que foi votado todo o restante património edificado (com quintas seculares em completa ruína) pois o que interessava eram apenas os “negócios imobiliários” que, felizmente, não se chegaram a concretizar.
E, mais uma vez, se dá o exemplo da Assembleia Distrital do Porto para que se possa comparar a forma como todo o processo foi tratado num distrito onde o património predial era (e é) bastante valioso mas que a implementação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, não levou ao confisco que aconteceu em Lisboa.»

Fonte:
Relatório e Contas de 2013, páginas 187-388, aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa realizada no dia 04-06-2014.

Sobre esta matéria é importante consultar, também, as páginas deste blogue:

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Património Predial da Assembleia Distrital de Lisboa. Capítulo I: o princípio do fim!


O ESQUEMA (1980-1991)

«O vasto património predial da Assembleia Distrital de Lisboa, uma herança das entidades suas antecessoras (a Junta Geral do Distrito de Lisboa até 1936, a Junta de Província da Estremadura até 1959 e a Junta Distrital de Lisboa até 1974) encontra-se distribuído por quatro concelhos: Amadora, Lisboa, Odivelas e Loures.
Composto por várias quintas seculares (algumas construídas no século XVII e XVIII), mais de duas centenas de hectares de terrenos rústicos, bairros sociais (com centenas de frações habitacionais, estabelecimentos comerciais e de serviços) e uma escola agrícola na periferia da capital e edifícios públicos (com oito andares, três níveis de caves e estacionamento privativo) no centro de Lisboa, este vastíssimo conjunto de bens prediais, avaliado em muitos milhões de euros, cedo despertou a cobiça daquele que viria a ser o último presidente da Assembleia Distrital de Lisboa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
A maioria das propriedades rústicas localizam-se na Pontinha (hoje Odivelas, à época concelho de Loures) e embora estejam em áreas geologicamente instáveis e leitos de cheia, ou sejam terras de elevada aptidão agrícola (muitas parcelas integram a RAN e até a REN), isso não impediu o Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço, à revelia do órgão deliberativo distrital e sem o necessário alvará da câmara municipal, de as retalhar em centenas de lotes para construção (urbana e industrial), com registo efetuado na Conservatória Predial de Odivelas e alteração do respetivo cadastro nas Finanças, tornando-as extremamente apetecíveis à especulação imobiliária.
E conhecido o traçado da CRIL, a sobrevalorização fundiária atrás referida apresentava-se ainda com uma forte probabilidade de se tornar numa excelente fonte de rendimento a quando das expropriações por utilidade pública para construção do IC16 e do IC17, permitindo assim o financiamento de um certo “projeto de desenvolvimento integrado” (que previa a construção de centenas de fogos, equipamentos sociais e até a instalação de um parque industrial) nesta espécie de “loteamento clandestino”, delineado pelo Vice-governador Civil mas que nunca chegou a ser formal e legalmente aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa, proprietária dos terrenos.
Contudo, as conversações parlamentares tendentes à concretização da revisão da Constituição que aconteceria em 1989 (iniciadas com bastante antecedência), ao propor retirar os Governadores Civis da presidência das Assembleias Distritais, vieram ameaçar o futuro auspicioso que, ao que tudo indica, António do Nascimento Machado Lourenço previra para si próprio como “gestor imobiliário” dos bens prediais da Assembleia Distrital de Lisboa e, como tal, houve que preparar uma estratégia que permitisse assegurar-lhe esse objetivo (como os factos apresentados parecem indicar).
Um caminho que começou a ser paulatinamente preparado pouco depois da tomada de posse como Presidente da ADL, com o incumprimento dos prazos para a Assembleia Distrital de Lisboa se pronunciar nos termos da Lei n.º 14/86, de 30 de maio, passou pelas falsas garantias dadas aos autarcas sobre o destino e propriedade do património nas reuniões realizadas em 1987 e 1988, assentou no não funcionamento do órgão deliberativo distrital durante três anos consecutivos (entre 18-03-1988 e 08-04-1991) e culminou com uma “curiosa” interpretação retroativa do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e a criação de uma alegada “Comissão de Gestão do Património dos ex-Serviços da ADL” (em 09-03-1991) que confiscou todos os bens atrás referidos, desfalcou contas bancárias, apropriou-se de mais de uma dezena de veículos automóveis e ocupou até a sede da entidade (incluindo o Salão Nobre onde se realizavam as sessões plenárias e o gabinete da presidência).
Como foi tudo isto possível?
Com a conivência de Afonso de Moura Guedes (Governador Civil de Lisboa), o apoio incondicional de José Manuel Nunes Liberato (Secretário de Estado da Administração Local), o aval de Manuel Dias Loureiro (Ministro da Administração Interna) e a “bênção final” de Aníbal Cavaco Silva (Primeiro Ministro).
Fundamental à consecução prática das muitas ilegalidades praticadas por Machado Lourenço durante o seu longo “reinado” como Vice-governador Civil (de 1985 a 1995) foi a conveniente subserviência de uma corte de funcionários que tendo sido por si beneficiados ao longo dos últimos anos com promoções ilegais (como a IGAT veio a comprovar em 1992) se terá sentido na obrigação de “fechar os olhos” aos atos criminalmente censuráveis do Presidente da ADL e depois Presidente da Comissão de Gestão dos ex-Serviços, alguns mesmo com participação ativa na sua concretização.
Estão neste caso, em particular, a responsável pelos Serviços Administrativos a quem cabia, também, exercer funções como Notário Privativo da Assembleia Distrital (Maria dos Anjos Santos) e o “assessor de gabinete” Manuel Mendes Conceição (aposentado, em regime de profissão liberal, embora sem contrato de prestação de serviços legalmente outorgado, como a IGAT veio a apurar), pessoa da confiança política e pessoal do então Presidente da ADL e o seu “braço direito”, mais tarde nomeado vogal da Comissão de Gestão dos ex-Serviços.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar, também, informação sobre a Assembleia Distrital do Porto e de como o processo de transferência de património foi tratado pelo Governador Civil para que se perceba, por comparação, que o problema em Lisboa transcendeu quaisquer orientações políticas e se tratou, apenas, da satisfação de interesses pessoais do Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço, que lamentavelmente (e por razões que desconhecemos) obtiveram a cobertura do Secretário de Estado da Administração Local, José Manuel Nunes Liberato, e do Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.»

Fonte:

Relatório e Contas de 2013, páginas 115-185, aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa realizada no dia 04-06-2014.