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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Para encerrar o caso... recordemos o que se passou há dois anos!



Ofício da Assembleia Distrital de Lisboa n.º 427/2013, de 13 de dezembro.
Informação dos Serviços, de 12-12-2015.

Ontem, como noticiámos, a Secretaria-Geral do Ministérios das Finanças liquidou os créditos laborais aos trabalhadores que estavam por liquidar, alguns desde 2013.
Encerra-se aqui o capítulo mais negro da história da Assembleia Distrital de Lisboa.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Contas saldadas.


Foram hoje integralmente liquidados, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, os créditos laborais que a Assembleia Distrital de Lisboa deixou em atraso aos seus trabalhadores como consequência da situação de falência provocada pela recusa da Câmara Municipal de Lisboa em pagar, desde janeiro de 2012, as contribuições a que estava legalmente obrigada nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (diploma revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) - uma decisão pessoal de António Costa, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, e que mesmo sabendo dos graves prejuízos sobre os trabalhadores (salários em atraso por meses consecutivos) nunca autorizou fosse regularizada. 

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Um passado demasiado presente e que continua a condicionar o futuro.

Fotografia de Guilherme Cardoso



Apesar desta intervenção de Ermelinda Toscano e do apelo ao bom senso dos autarcas, na reunião da Assembleia Distrital de Lisboa realizada no dia 17 de outubro de 2014, a rutura financeira da entidade agravou-se consideravelmente a partir daí e em 20 de agosto de 2015, aquando da publicação do Despacho n.º 9.507-A/2015, a trabalhadora tinha já 12 meses de salário e 2 subsídios de férias em atraso os quais, nesta data, não foram ainda liquidados. Felizmente a trabalhadora, depois de ter passado um mês pela requalificação, já se encontra a exercer funções desde 15-09-2015 na Direção-Geral das Autarquias Locais e tem o seu vencimento mensal assegurado desde essa data.

«Só para prestar um breve esclarecimento sobre aquela que parece ser uma grande dúvida que paira sobre a maioria dos autarcas.
A Assembleia Distrital, neste momento, está num período transitório.
O novo regime jurídico não permite à Assembleia Distrital, de facto, fazer quase nada pois ela não pode ter estrutura orgânica, não pode contratar nem manter pessoal, não pode arrecadar receitas ou contrair despesas.
Todavia, se o novo regime jurídico que consta do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, já estivesse em vigor a Assembleia Distrital nem sequer poderia estar aqui a deliberar sobre a sua Universalidade Jurídica nem poderia estar a manter trabalhadores até á transição para a nova Entidade Recetora.
O quer isto quer dizer é que a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, entrou em vigor no dia 1 de julho, mas há uma fase de transição (cujos termos a própria lei regula no seu preâmbulo) e que só termina quando se concluir a transição definitiva dos Serviços (património predial e cultural, pessoal, ativos financeiros e dívidas a terceiros) para uma nova Entidade Recetora e aí sim, entra então em vigor o novo regime jurídico.
Até à conclusão deste processo, a Assembleia Distrital tem as competências e as atribuições que tinha no âmbito do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, que é revogado pela Lei n.º 36/2014 mas que apenas se pode considerar anulado depois desta fase encerrada. Porque de outro modo não faria sentido.
Se assim não fosse, se o novo regime jurídico entrasse imediatamente em vigor no dia 1 de julho, a Assembleia Distrital não poderia manter o pessoal nem fazer o pagamento das respetivas remunerações, porque estaria impedida de angariar receita e produzir despesa. Isto é, todas as faturas liquidadas desde então, os encargos suportados com os trabalhadores e outros custos de funcionamento, as deliberações assumidas em 12 de setembro, etc. seriam ilegais.
Insisto, se assim fosse, a Assembleia Distrital não poderia sequer estar a deliberar, depois de dia 1 de julho, sobre a sua Universalidade Jurídica porque isso não está previsto no novo regime jurídico que consta do Anexo à citada lei, nomeadamente porque nesta nova fase as Assembleias Distritais carecem de personalidade judiciária e não podem ter património (predial e/ou cultural) logo, não poderiam estar a transferir para uma Entidade Recetora aquilo que, afinal, não podem ter.
Há um período de transição e nesse período de transição a Assembleia Distrital tem de ter competências porque tem de manter a sua estrutura até que a consiga transferir para uma nova Entidade Recetora. E nesse âmbito, os problemas derivados da falta de pagamento aos seus funcionários fazem parte sim das competências deliberativas deste órgão distrital.
Nós somos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e temos vínculo jurídico (penso que legal, disso ninguém duvidará – alguns de nós estamos cá quase há trinta anos, como é o meu caso) por tempo indeterminado com a entidade empregadora pública Assembleia Distrital de Lisboa. Integramos o respetivo mapa de pessoal, anualmente aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa, e só integraremos qualquer outra estrutura depois desta fase de transição e quando ocorrer a transferência definitiva, nos termos da lei, para essa Entidade Recetora.
Até lá isto (a Assembleia Distrital, os seus Serviços de Cultura) não pode estar no limbo. Há aqui trabalhadores. Pessoas que deviam merecer a vossa consideração.
Se fosse só o problema do património predial e cultural, por mais valioso que seja (e a Assembleia Distrital de Lisboa tem um património valiosíssimo em ambos os caso e que urge preservar, nomeadamente o cultural – como podem verificar até pela carta que a Dr.ª Micaela Soares, a mentora destes Serviços de Cultura e do Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira escreveu à Assembleia Distrital e foi distribuída a todos os presentes), mas se fosse apenas isso (e já é muito) – um Serviço sem pessoal – poder-se-ia dizer, no limite, que isso acontecia. Refiro-me à passagem automática de 30 de junho para 1 de julho do novo regime jurídico, sem fase de transição.
Aqui, nos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa há pessoas. Que têm famílias. E que estão a ser prejudicadas, e muito, por esta indefinição, por este limbo institucional em que as Assembleias Distritais se encontram e esta (a de Lisboa) em particular.
Julgo que terá de haver um pouco de bom senso. Porque chegámos a um ponto em que os trabalhadores, falo por mim e também pelos outros colegas, já não aguentam mais.
E não é só a indefinição institucional. Falo, também, da humilhação permanente que acaba por ser a consequência desta indiferença com que olham para nós enquanto trabalhadores da Assembleia Distrital por este ser um órgão que politicamente ninguém aprecia (um facto de que não temos culpa alguma), apesar de os autarcas até reconhecerem a nossa mais-valia em termos profissionais, como ficou expresso com a aprovação do último voto de louvor na reunião de 12-09-2014.
Mas o principal problema é, sobretudo, o de não termos salário e eu, em particular, que estou com sete meses consecutivos em atraso. Vencimento que fui adiando receber para os meus colegas poderem receber o deles atempadamente. Entendi que, como dirigente, essa era também uma responsabilidade minha já que politicamente ninguém parecia querer resolver o problema, apesar das muitas diligências feitas pelo senhor Presidente da Assembleia Distrital. Mas neste momento já não consigo continuar por mais tempo a adiar esse recebimento.
E há aqui problemas gravíssimos do ponto de vista social, humano e até de saúde. Temos uma colega com filhos menores, com despesas específicas… E até agora não trouxemos aqui estas situações porque consideramos que não somos, propriamente, uns desgraçados, não queremos ser olhados com comiseração como sendo uns coitadinhos, umas vítimas. Temos os nossos direitos e lutamos por eles.
Por isso esperamos que haja, pelo menos a partir de hoje, uma outra receptividade da parte da Assembleia Distrital. Porque, insisto, há aqui problemas muito graves derivados desta situação de indefinição e, sobretudo, do não pagamento de salários. Até, como já disse, problemas de saúde gravíssimos.
Será que as senhoras e os senhores autarcas não conseguem entender que num Estado de Direito Democrático não se deixam funcionários públicos há tanto tempo a sofrer as consequências da falta de assunção de responsabilidades da parte dos políticos?
Peço desculpa por este discurso emotivo. Mas, sinceramente, esta situação começa a ser demasiado dramática. E deveria estar na consciência de todos tentar ver o que é possível fazer. Porque a solução está convosco e não depende de nós trabalhadores.»

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Assembleia Municipal versus Assembleia Distrital de Lisboa



Ou como a Assembleia Municipal de Lisboa apoiou a existência de salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa.

Apesar da página oficial da Assembleia Distrital de Lisboa ter sido extinta, por encerramento do respetivo domínio devido ao facto da DGTF ter cancelado a conta da Telepac que o suportava, e com esse gesto muita da informação nela disponibilizada ter-se perdido de forma irrecuperável e, por outro lado, ter tido também como consequência que vários documentos que foi possível recuperar conterem ligações de acesso a outros que já não funcionam, ainda assim, para evitar que a memória dos acontecimentos dos últimos anos se evapore, em nome da verdade e da transparência, apresenta-se um pequeno resumo da forma como a Assembleia Municipal de Lisboa tratou a questão da Assembleia Distrital de Lisboa:

Em 26 de novembro de 2013 o Partido Ecologista “Os Verdes” apresentou a recomendação “Cumprimento das obrigações do Município de Lisboa perante a Assembleia Municipal de Lisboa”.
Conforme se pode verificar através da leitura da ata daquela sessão, a proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
Contra – PS e CDS-PP.
Favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
Abstenções – PNPN e 5 IND.

No ano seguinte, mais precisamente na reunião realizada no dia 17 de junho de 2014, o Bloco de Esquerda apresenta outra recomendação sobre a mesma matéria: “Quotizações em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa”, a qual teve uma votação muito atribulada processo durante o qual se assistiu à inversão do sentido de voto da bancada do PS após a intervenção do Presidente da Câmara (passaram de um voto a favor para um voto contra).
Conforme consta da respetiva ata, a proposta acabou sendo rejeitada com a seguinte votação:
Contra – PS, PNPN e Presidente da AML.
Favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
Abstenção – CDS-PP e 6 IND.
A situação irregular durante a votação levou a Assembleia Distrital de Lisboa a endereçar um ofício a todos os autarcas.

Já depois de publicada a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, em 16 de setembro de 2014 o Bloco de Esquerda volta a apresentar nova recomendação: “Defesa dos direitos dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e transferência da Universalidade indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa”.
Mais uma vez a mesma foi rejeitada, como a ata assim o comprova, com a seguinte votação:
Pontos 1 e 3
Contra – PS, CDS e 6IND.
Favor – PCP, PSD, BE, PEV e MPT.
Abstenção – PAN e PNPN.
Ponto 2
Contra – PS e 6IND.
Favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
Abstenção – CDS-PP e PNPN.
E chegados aqui é bom que leiam a ata da reunião da Assembleia Distrital de Lisboa efetuada quatro dias antes. Ponderem o que lá se discutiu mas, sobretudo, estejam atentos à participação da Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Helena Roseta.

Igualmente importante é que leiam a ata da 3.ª sessão de 2014 da Assembleia Distrital de Lisboa (realizada nos dias 17 e 24 de outubro) para perceberem melhor o que a seguir se passou na Assembleia Municipal.

No dia 5 de maio de 2015, a vereadora Graça Fonseca intervém na Assembleia Municipal faltando à verdade. A intervenção ficará registada em ata, como se pode verificar, e em 6 de outubro é publicado um aviso no Diário da República que confirma o que atrás se disse.

Alíneas a) e b) aprovadas por Maioria
Favor: PS, PSD, CDS-PP, MPT, PAN, PNPN e 6 IND
Contra: BE.
Abstenção: PCP e PEV.
Alínea c) aprovada por Maioria
Favor: PS, PSD, BE, CDS-PP, MPT, PAN, PNPN e 6 IND.
Abstenção: PCP e PEV.
Nesta mesma reunião foi aprovada uma recomendação do PEV: “Pela salvaguarda do património documental da ADL” que não deixa de ser a prova de que a posição da Câmara, subscrita pela Mesa da Assembleia Municipal que a versou no texto da proposta atrás indicada, sobre o desvalor dos equipamentos culturais da ADL não teve qualquer sustentação técnica.

Portanto, é de concluir que, infelizmente, esta era “Uma rejeição que antes de deliberada já estava decidida”.

sábado, 21 de novembro de 2015

Outra etapa quase encerrada!


Decorreu ontem a segunda reunião para apuramento dos Ativos e Passivos da Assembleia Distrital de Lisboa que no âmbito dos n.ºs 8 e 9 do Despacho Conjunto n.º 9.507-A/2015 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto) passaram para a responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Depois de na 1.ª reunião, realizada no dia 18-11-2015, terem ficado acertados os créditos laborais que ficaram por liquidar devido à situação de falência da ADL provocada pelo incumprimento da Câmara de Lisboa no que se refere ao pagamento das quotas a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, encerrou-se agora a questão das contribuições dos municípios tendo-se confirmado as dívidas a cobrar (apenas à CM de Lisboa) e os créditos a pagar (a todos os municípios que após 1 de julho de 2014 até 20 de agosto de 2015 liquidaram prestações mensais).
Ficou ainda agendada uma 3.ª reunião para o próximo dia 3 de dezembro destinada a concluir alguns assuntos pendentes: encerramento da única conta bancária da ADL, transferência de saldos (bancário e numerário) para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e cancelamento da atividade nas Finanças.
Ontem estiveram presentes:
Fernando Raposo - pela Inspeção-Geral de Finanças;
Ermelinda Toscano e João Ferreira - como representantes dos ex-serviços da ADL.
Esta é, portanto, mais uma etapa quase encerrada. E dizemos quase porque agora só falta mesmo que o Estado cumpra o seu dever: pague os compromissos que ficaram por liquidar (em particular os que são devidos aos trabalhadores) e que o despacho acima referido manda satisfazer.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

O pagamento dos créditos laborais pode estar para breve. Finalmente uma boa notícia!


Na sequência da publicação do Despacho n.º 9.507-A/2015, foi constituída na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças uma equipa de trabalho para os apuramentos relativos aos pontos n.º 8 e n.º 9 do mencionado despacho e da qual também faz parte a Inspeção-Geral de Finanças.

Tendo sido identificada a necessidade de se esclarecerem algumas dúvidas quanto aos ativos e passivos da Assembleia Distrital de Lisboa (cujos valores precisam de ser confirmados e, nalguns casos, ajustados), foi realizada uma reunião de trabalho que decorreu nas instalações da Biblioteca dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa no dia 18-11-2015.

Estiveram presentes:
Pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – Diva Sousa, Paula Leal, Rute Pinto, Conceição Ribeiro.
Pela Inspeção-Geral de Finanças – Fernando Raposo;
E em representação dos ex-Serviços da Assembleia Distrital de Lisboa – Ermelinda Toscano.


No final agendou-se uma outra reunião para a próxima sexta-feira. Mas, ao que tudo indica, a resolução do pagamento dos créditos laborais aos trabalhadores, tendo sido definida como prioridade, está para breve. Finalmente uma boa notícia!



domingo, 1 de novembro de 2015

Até quando?


Apesar do n.º 9 do Despacho n.º 9.507-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto, dizer que “o passivo existente da Assembleia Distrital de Lisboa, de que apenas ao momento são conhecidas alegações de eventuais créditos laborais reclamados em montante indefinido, é assumido pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças que os deverá apurar definitivamente e satisfazer”,
Certo é que, decorridos mais de dois meses sobre aquela determinação, o Passivo transitado para o Estado (conforme consta do Relatório e Contas de Encerramento, datado de 24 de julho de 2015) continua por liquidar,
Mesmo sabendo que em causa estão 12 meses de salários (aos números acima apresentados há que acrescentar parte do mês de agosto que também ficou por pagar) e dois subsídios de férias em atraso, além de 24 dias de férias não pagas e não gozadas.

Até quando terão os trabalhadores de continuar à espera de ver satisfeitos os seus direitos?