Com a publicação ocorrida hoje em Diário da República do despacho de consolidação da mobilidade em adequado lugar do mapa de pessoal, da ex-diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa, Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano, ficou assegurada a estabilidade laboral dos quatro trabalhadores daquela entidade: três na Câmara Municipal de Lisboa e uma na Direção-Geral das Autarquias Locais.
Espaço criado após a página oficial da ADL ter sido encerrada. Para que não se perca a memória desta instituição, cuja Universalidade Jurídica foi transferida para o Estado em 20-08-2015 (Despacho n.º 9.507-A/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 162). E, principalmente, para que os documentos referentes à atividade dos últimos anos, sobretudo os produzidos depois da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, continuem a ser de acesso público. A bem da transparência.
terça-feira, 26 de julho de 2016
domingo, 24 de julho de 2016
Se era para responderem desta forma, mais valia terem ficado calados?!
Licença de utilização relativa ao prédio sito na
Rua José Estêvão, n.º 135 e n.º 137.
A propósito do assunto acima citado, e depois de muitos meses de um silêncio comprometido, o senhor vereador Manuel Salgado respondeu ao requerimento apresentado pela ex-trabalhadora da Assembleia Distrital.
Ainda assim, a falta de cuidado nos esclarecimentos prestados, levou Ermelinda Toscano a enviar àquele autarca (ontem mesmo) a mensagem abaixo transcrita:
«»«»«»«»«»
Exm.º Senhor Vereador,
Em resposta à comunicação de V.ª
Ex.ª referência OF/650/GVMS/16, de 18-07-2016, cumpre-me começar
por agradecer os esclarecimentos prestados, embora eles cheguem com vários
meses de atraso (é bom lembrar que o requerimento em causa foi por mim
apresentado em 27 de maio de 2015 e que por a autarquia não ter respondido
atempadamente motivou a denúncia à CADA e levou à emissão do Parecer
n.º 333/2015, de 22 de setembro).
Todavia, tendo presente que o
Município de Lisboa não pode alegar desconhecer a real situação daqueles
imóveis, entre outros motivos por ter participado nas reuniões da Assembleia
Distrital de Lisboa efetuadas nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º
36/2014, de 26 de junho (como o comprovam as atas das sessões de 12-09-2014, 17 e 24-10-2014), mas sobretudo por a Câmara Municipal ter
na sua posse, como membro daquele órgão, toda a documentação referente àquele
património – em particular o Relatório e Contas da ADL de 2013 e a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital a ser
transferida para o Município de Lisboa (hipótese que, contudo, não se veio
a concretizar por razões sobejamente conhecidas do executivo municipal – deliberação
da Assembleia Municipal de 02-06-2015, e que mereceu à época os comentários
que podem ser consultados AQUI),
Importa referir o seguinte:
- A inspeção citada no ponto 16, realizada em
16-07-2010, foi efetuada apenas aos elevadores do prédio n.º 135 onde se
encontravam os antigos serviços médicos da Assembleia Distrital de Lisboa
afetos à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo desde
finais da década de 80 do século passado;
- Edifício cujos nove pisos se encontram
integralmente devolutos desde março de 2012;
- Pelo que não faz qualquer sentido a Câmara
Municipal de Lisboa informar que vai notificar a ARS para que esta
entidade proceda à inspeção dos três elevadores ali existentes;
- Situação diferente é a do n.º 137 onde até meados
de 2015 se encontravam sedeados vários serviços da Administração Pública,
mas não só;
- E onde um dos dois elevadores está avariado desde
2013 (o único que serve os três pisos da cave onde se encontra o Arquivo
Distrital) e o outro avaria constantemente (lembramos que o edifício tem
oito andares e no último piso esteve até finais de 2015 a OIM –
Organização Internacional para as Migrações);
- O que, lamentavelmente, parece já não incomodar a
autarquia, pois nada refere quanto à necessidade de notificar o
proprietário do imóvel: Estado Português (através da Direção-Geral do
Tesouro e Finanças responsável pela sua gestão).
Finalmente informo de que também
apresentei, em junho de 2015, um requerimento à Autoridade Nacional de Proteção
Civil solicitando o acesso ao relatório da inspeção efetuada por aquela
entidade em setembro de 2013 (ano em que ocorrera uma grave situação com o
sistema de ar condicionado que colocou em perigo a segurança de todo o edifício
– como se pode verificar através da leitura do Relatório Técnico da Smart Power, de 9 de abril
de 2013 e do Relatório e Contas da ADL de 2013) mas a ausência de
resposta no devido tempo útil levou a que tivesse denunciado o caso à CADA a
qual emitiu o Parecer n.º 466/2015, de 22 de dezembro. Mas, contrariando,
entre outros, os princípios constitucionais da administração aberta e da
transparência, o silêncio da ANPC mantém-se até ao presente.
Sem outro assunto de momento, com
os melhores cumprimentos,
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