Despacho n.º 9.507-A/2015

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local

Despacho n.º 9.507-A/2015

Na sequência da aplicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, foram transferidas para o Estado as universalidades jurídicas da Assembleia Distrital da Guarda e a Assembleia Distrital de Lisboa, através do Despacho n.º 5828/2015, de 2 de junho, e do Despacho n.º 7561/2015, de 9 de julho, respetivamente.
Relativamente à Assembleia Distrital da Guarda não foi identificada qualquer situação jurídica patrimonial ativa e passiva, material e imaterial, serviços abertos ao público, ou trabalhadores.
No caso da Assembleia Distrital de Lisboa existe um conjunto de situações jurídicas que compõem a universalidade transferida para o Estado, pelo que se mostra necessário determinar as entidades concretas do universo do Estado às quais cada situação jurídica é afeta.
Neste sentido e para concretizar a plena implementação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, determina -se relativamente à Assembleia Distrital de Lisboa e respetiva universalidade jurídica que:
1 — Para efeitos de aplicação do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, considera -se como data de conclusão do processo de reorganização qualificado como de extinção a data de publicação do presente despacho;
2 — Nos termos do n.º 3 do artigo 248.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se verifica a integração no Município de Lisboa dos seguintes trabalhadores, previamente pertencentes à Assembleia Distrital de Lisboa e que ali exercem funções: os técnicos superiores Guilherme de Jesus Pereira Cardoso (posição 5.ª, nível 27) e Helena Paula Raimundo Morais (posição 4.ª -5.ª, nível 25) e o Assistente Técnico João Paulo Medeiros Ferreira (posição 4.ª, nível 9);
3 — Nos termos do artigo 257.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz –se público que por não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária, nem se encontrar em situação transitória, é colocada em situação de requalificação: Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano, com categoria de Técnico Superior, Posição 9.ª, Nível 42;
4 — É transferida para o Estado Português a propriedade plena e integral do património imobiliário pertencente à Assembleia Distrital de Lisboa, constituído pelo 3.º andar do imóvel n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa, competindo à Direção -Geral do Tesouro e Finanças, no âmbito das suas atribuições, proceder ao registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e na respetiva matriz predial;
5 — O arquivo e espólio cultural da Assembleia Distrital de Lisboa, bem como os serviços abertos ao público, são afetos à Direção – Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, ficando esta entidade, desde já, autorizada a celebrar um contrato de comodato com o município de Lisboa, com a condição de que este assegure a conservação e preservação do referido património cultural;
6 — O serviço e o espólio cultural referente ao Museu Etnográfico são afetos à Direção -Geral do Património Cultural, ficando esta entidade, desde já, autorizada a celebrar um contrato de comodato com o município de Vila Franca de Xira, com a condição de que este assegure a conservação e preservação do referido serviço e espólio;
7 — O restante património mobiliário que se encontra nas instalações da antiga sede da Assembleia Distrital de Lisboa sita no 3.º andar do n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa, é afeto à Direção -Geral do Tesouro e Finanças, competindo -lhe proceder à sua inventariação;
8 — Os créditos da Assembleia Distrital sobre os municípios associados, nomeadamente os que resultem da aplicação do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e que ascendem a um montante não inferior a 134 420,00 € (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e vinte euros), são afetos à Secretaria Geral do Ministério das Finanças que os deverá apurar definitivamente e executar;
9 — O passivo existente da Assembleia Distrital de Lisboa, de que apenas ao momento são conhecidas alegações de eventuais créditos laborais reclamados em montante indefinido, é assumido pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças que os deverá apurar definitivamente e satisfazer.
18 de agosto de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria
Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.


Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2015.

Sem comentários:

Enviar um comentário