Mostrar mensagens com a etiqueta Despacho 9507-A/2015. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Despacho 9507-A/2015. Mostrar todas as mensagens

sábado, 30 de janeiro de 2016

Até quando?


No dia 3 de dezembro de 2015, no âmbito das diligências de encerramento do processo de transferência da sua Universalidade Jurídica para o Estado, supervisionadas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e com acompanhamento de um representante da Inspeção-Geral de Finanças, a Assembleia Distrital de Lisboa entregou à Autoridade Tributária e Aduaneira uma exposição nos seguintes termos:

«A Assembleia Distrital de Lisboa, órgão da Administração Pública Local de âmbito supramunicipal previsto no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, identificada com o NIF 680009485, vem perante V.ªs Ex.ªs expor a seguinte situação:
Com a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 30 de junho, diploma que revogou o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, as Assembleias Distritais deixaram de ter personalidade judiciária ativa a partir do dia 1 de julho de 2014.
Desde essa data que, nos termos do artigo 9.º do novo regime jurídico (Anexo à Lei n.º 36/2014), as Assembleias Distritais não podem angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos nem contratar ou manter trabalhadores tendo as suas Universalidades Jurídicas (património, Serviços e pessoal) sido transferidas para novas entidades recetoras, em cumprimento do disposto nos artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 36/2014.
No caso concreto da Assembleia Distrital de Lisboa, a sua Universalidade Jurídica foi transferida para o Estado Português no dia 9 de julho do corrente ano, conforme assim o determina o Despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 7.561/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho. Essa transferência foi depois concretizada através do Despacho Conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local, n.º 9.507-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto.
Pelo que todo o património registado na matriz cadastral em nome desta entidade, e aquele cujos registos na Conservatória Predial ainda têm esta Assembleia Distrital como titular, é propriedade do Estado Português conforme consta do Despacho Conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional n.º 14.224/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro.
Face ao exposto, solicita-se a V.ª Ex.ª que se considerem justificadas as divergências existentes em termos fiscais e se anulem as dívidas pendentes por a Assembleia Distrital de Lisboa se encontrar, nos termos da lei, desprovida de quaisquer meios patrimoniais que possam ser utilizados na sua liquidação em virtude de ter ocorrido a transmissão gratuita de todo o seu ativo para o Estado Português.
Mais se informa de que, atendendo à situação atrás descrita, já foi solicitado o cancelamento da atividade nos termos da alínea b) do artigo 34.º do Código do IVA.»


Ainda assim, e apesar de tudo estar centralizado no Ministério das Finanças, não só não há comunicação entre os diferentes Serviços como também não existe cruzamento de dados entre processos na mesma repartição de Finanças e a Assembleia Distrital de Lisboa continua a ser sistematicamente notificada para dar cumprimento a obrigações que, nos termos da lei, não pode cumprir, como se explica no texto da exposição acima transcrita.


sábado, 21 de novembro de 2015

Outra etapa quase encerrada!


Decorreu ontem a segunda reunião para apuramento dos Ativos e Passivos da Assembleia Distrital de Lisboa que no âmbito dos n.ºs 8 e 9 do Despacho Conjunto n.º 9.507-A/2015 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto) passaram para a responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Depois de na 1.ª reunião, realizada no dia 18-11-2015, terem ficado acertados os créditos laborais que ficaram por liquidar devido à situação de falência da ADL provocada pelo incumprimento da Câmara de Lisboa no que se refere ao pagamento das quotas a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, encerrou-se agora a questão das contribuições dos municípios tendo-se confirmado as dívidas a cobrar (apenas à CM de Lisboa) e os créditos a pagar (a todos os municípios que após 1 de julho de 2014 até 20 de agosto de 2015 liquidaram prestações mensais).
Ficou ainda agendada uma 3.ª reunião para o próximo dia 3 de dezembro destinada a concluir alguns assuntos pendentes: encerramento da única conta bancária da ADL, transferência de saldos (bancário e numerário) para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e cancelamento da atividade nas Finanças.
Ontem estiveram presentes:
Fernando Raposo - pela Inspeção-Geral de Finanças;
Ermelinda Toscano e João Ferreira - como representantes dos ex-serviços da ADL.
Esta é, portanto, mais uma etapa quase encerrada. E dizemos quase porque agora só falta mesmo que o Estado cumpra o seu dever: pague os compromissos que ficaram por liquidar (em particular os que são devidos aos trabalhadores) e que o despacho acima referido manda satisfazer.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Um capítulo encerrado.


Depois de as muitas centenas de  processos individuais dos funcionários da Assembleia Distrital de Lisboa (e da sua antecessora Junta Distrital) terem sido transferidos para a Torre do Tombo, à guarda da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, ficaram a aguardar solicitação da Câmara Municipal de Lisboa os dos trabalhadores dos ex-Serviços de Cultura que haviam sido transferidos, por mobilidade, para o município da capital.

O pedido chegou hoje e, no mesmo dia, foram entregues e já estão no departamento municipal respetivo como assim o atesta a assinatura aposta no livro de protocolo.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

O pagamento dos créditos laborais pode estar para breve. Finalmente uma boa notícia!


Na sequência da publicação do Despacho n.º 9.507-A/2015, foi constituída na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças uma equipa de trabalho para os apuramentos relativos aos pontos n.º 8 e n.º 9 do mencionado despacho e da qual também faz parte a Inspeção-Geral de Finanças.

Tendo sido identificada a necessidade de se esclarecerem algumas dúvidas quanto aos ativos e passivos da Assembleia Distrital de Lisboa (cujos valores precisam de ser confirmados e, nalguns casos, ajustados), foi realizada uma reunião de trabalho que decorreu nas instalações da Biblioteca dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa no dia 18-11-2015.

Estiveram presentes:
Pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – Diva Sousa, Paula Leal, Rute Pinto, Conceição Ribeiro.
Pela Inspeção-Geral de Finanças – Fernando Raposo;
E em representação dos ex-Serviços da Assembleia Distrital de Lisboa – Ermelinda Toscano.


No final agendou-se uma outra reunião para a próxima sexta-feira. Mas, ao que tudo indica, a resolução do pagamento dos créditos laborais aos trabalhadores, tendo sido definida como prioridade, está para breve. Finalmente uma boa notícia!



sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Esperemos que ainda vão a tempo.


Ontem, dia 5 de novembro, tal como referido no ofício, o Dr. Manuel Oleiro telefonou para se combinar a data da entrega formal das chaves e do respetivo processo. Todavia como isso implica uma deslocação da funcionária que, agora, se encontra a exercer funções na Direção-Geral das Autarquias Locais, estamos a aguardar autorização superior para o efeito.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

O (re)começo.


Esta foi a última notícia publicada na página oficial da Assembleia Distrital de Lisboa e que foi recentemente (a semana passada) encerrada deixando de ser possível consultar a documentação existente no servidor, motivo pelo qual se tomou a iniciativa de criar este espaço que, por enquanto, está ainda em construção.
Relativamente ao conteúdo da informação há, apenas, uma evolução positiva: a trabalhadora colocada na "situação de requalificação" reiniciou funções em 15-09-2015 na Direção-Geral das Autarquias Locais.
Quanto ao resto, continua tudo na mesma. Ou seja, embora identificadas as entidades a quem coube as várias componentes da Universalidade Jurídica da ADL, apenas a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) tem mostrado preocupação pelos bens que recebeu diligenciando algumas iniciativas no sentido da sua preservação.
O Museu Etnográfico está em completo estado de abandono (o que é de lamentar) e o Passivo por liquidar, ocorrência especialmente gravosa no que se refere aos créditos laborais em particular da trabalhadora que ficou com 12 meses de salário e 2 subsídios de férias em atraso, a que se juntam 24 dias de férias não gozadas também por receber.