sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Um mistério que permanecerá por desvendar.



Ontem, por solicitação da DGLAB (a quem coube os bens culturais da Assembleia Distrital de Lisboa: Arquivo, Edições e Biblioteca), voltámos às instalações sitas no 3.º andar da Rua José Estêvão, em Lisboa, para apoio à realização de alguns trabalhos técnicos de recolha de elementos sobre o arquivo corrente digital, o inventário dos livros da Biblioteca e a localização de alguns exemplares do Boletim Cultural.
Desde o passado dia 3 de dezembro de 2015 que deixámos de ter acesso aos ex-Serviços de Cultura da ADL pois foi nessa data que as chaves foram entregues ao novo proprietário: a DGTF.
E qual não foi o nosso espanto (quatro testemunhas representando três entidades distintas: a ADL, a DGTF e a DGLAB) ao verificar que a porta da Biblioteca embora fechada estava destrancada, as luzes estavam acesas, o projetor no pequeno auditório estava ligado e um armário encontrava-se com as portas escancaradas. Além do mais havia iogurtes no frigorífico e o filtro na máquina do café denunciava o seu uso (mesmo que o bolor indicasse ter sido há já algum tempo mas não tanto quanto aquele que seria de supor depois do encerramento das instalações há  já vários meses).
Um mistério que permanecerá por desvendar.
Mas o que mais custou observar foi mesmo o abandono a que se encontra votado todo aquele valioso património cultural como o pó e o cheiro a mofo o denunciavam. Uma tristeza que causa revolta pela forma como tudo aconteceu devido, sobretudo, ao comportamento de má-fé da Câmara Municipal de Lisboa. 

sábado, 30 de janeiro de 2016

Até quando?


No dia 3 de dezembro de 2015, no âmbito das diligências de encerramento do processo de transferência da sua Universalidade Jurídica para o Estado, supervisionadas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e com acompanhamento de um representante da Inspeção-Geral de Finanças, a Assembleia Distrital de Lisboa entregou à Autoridade Tributária e Aduaneira uma exposição nos seguintes termos:

«A Assembleia Distrital de Lisboa, órgão da Administração Pública Local de âmbito supramunicipal previsto no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, identificada com o NIF 680009485, vem perante V.ªs Ex.ªs expor a seguinte situação:
Com a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 30 de junho, diploma que revogou o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, as Assembleias Distritais deixaram de ter personalidade judiciária ativa a partir do dia 1 de julho de 2014.
Desde essa data que, nos termos do artigo 9.º do novo regime jurídico (Anexo à Lei n.º 36/2014), as Assembleias Distritais não podem angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos nem contratar ou manter trabalhadores tendo as suas Universalidades Jurídicas (património, Serviços e pessoal) sido transferidas para novas entidades recetoras, em cumprimento do disposto nos artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 36/2014.
No caso concreto da Assembleia Distrital de Lisboa, a sua Universalidade Jurídica foi transferida para o Estado Português no dia 9 de julho do corrente ano, conforme assim o determina o Despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 7.561/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho. Essa transferência foi depois concretizada através do Despacho Conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local, n.º 9.507-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto.
Pelo que todo o património registado na matriz cadastral em nome desta entidade, e aquele cujos registos na Conservatória Predial ainda têm esta Assembleia Distrital como titular, é propriedade do Estado Português conforme consta do Despacho Conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional n.º 14.224/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro.
Face ao exposto, solicita-se a V.ª Ex.ª que se considerem justificadas as divergências existentes em termos fiscais e se anulem as dívidas pendentes por a Assembleia Distrital de Lisboa se encontrar, nos termos da lei, desprovida de quaisquer meios patrimoniais que possam ser utilizados na sua liquidação em virtude de ter ocorrido a transmissão gratuita de todo o seu ativo para o Estado Português.
Mais se informa de que, atendendo à situação atrás descrita, já foi solicitado o cancelamento da atividade nos termos da alínea b) do artigo 34.º do Código do IVA.»


Ainda assim, e apesar de tudo estar centralizado no Ministério das Finanças, não só não há comunicação entre os diferentes Serviços como também não existe cruzamento de dados entre processos na mesma repartição de Finanças e a Assembleia Distrital de Lisboa continua a ser sistematicamente notificada para dar cumprimento a obrigações que, nos termos da lei, não pode cumprir, como se explica no texto da exposição acima transcrita.


domingo, 27 de dezembro de 2015

Câmara de Lisboa recusa-se a prestar informações de acesso público.


Fonte: plataforma "Nós Queremos Saber"


Acusaram a receção do requerimento mas, todavia, recusaram-se a fornecer a informação solicitada.
Apresentada denúncia à CADA, a prepotência da autarquia foi ao ponto de nem sequer se dignarem responder àquela entidade que acabou por emitir o Parecer n.º 333/2015 onde se conclui que:
«Face ao exposto, deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos que possua e que contenham a informação solicitada.»

Por isso não podemos deixar de perguntar:
O que é que impede a Câmara Municipal de Lisboa de prestar os esclarecimentos em causa?

Sobre este assunto, deve ler também o artigo de dia 13-12-2015.

sábado, 26 de dezembro de 2015

Será que existe relatório?

 Fonte: plataforma "Nós Queremos Saber"

Apesar da resposta do Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo da ANPC, seis meses depois mantêm-se o silêncio.
Afinal o que é que impede a ANPC de prestar a informação pretendida? O que é que estão a esconder?

Sobre este assunto, leiam o artigo de dia 13-12-2015: