Foram hoje integralmente liquidados, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, os créditos laborais que a Assembleia Distrital de Lisboa deixou em atraso aos seus trabalhadores como consequência da situação de falência provocada pela recusa da Câmara Municipal de Lisboa em pagar, desde janeiro de 2012, as contribuições a que estava legalmente obrigada nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (diploma revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) - uma decisão pessoal de António Costa, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, e que mesmo sabendo dos graves prejuízos sobre os trabalhadores (salários em atraso por meses consecutivos) nunca autorizou fosse regularizada.
Espaço criado após a página oficial da ADL ter sido encerrada. Para que não se perca a memória desta instituição, cuja Universalidade Jurídica foi transferida para o Estado em 20-08-2015 (Despacho n.º 9.507-A/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 162). E, principalmente, para que os documentos referentes à atividade dos últimos anos, sobretudo os produzidos depois da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, continuem a ser de acesso público. A bem da transparência.
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