Esta foi uma das quintas, propriedade
da Assembleia Distrital de Lisboa, que em 1991 o Governo Civil de Lisboa pretendeu
continuar a administrar depois de várias décadas como responsável pela sua (má)
gestão – convém não esquecer que até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
5/91, de 8 de janeiro, a presidência destas estruturas autárquicas cabia ao
Governador Civil que era, em simultâneo, o seu órgão executivo uninominal.
Apesar de se terem “esquecido” de
a mencionar no Despacho de 1992 que transferiu o valioso património predial da ADL
para a tutela do Governo Civil de Lisboa, mantiveram-na sempre sob a sua alçada
mas acabaram por a deixar completamente ao abandono até à ruína completa que as
fotografias tão bem documentam (imagens captadas em 2013).
Muito embora o Tribunal, por acórdão
transitado em julgado em 1998, tivesse dado razão ao Governo e considerado que
o património predial da ADL fora transferido para o Estado, chegou-se a 2014
com esta propriedade registada (na Conservatória e nas Finanças) em nome da Assembleia
Distrital de Lisboa.
Por isso ela foi um dos bens
prediais incluídos na sua Universalidade Jurídica (elaborada nos termos da Lein.º 36/2014, de 26 de junho) cuja deliberação de transferência, assumida na
reunião plenária de 24-10-2014, viria a sair gorada devido à posição dos
autarcas do município de Lisboa que levou à extinção e desagregação dos
Serviços de Cultura e à consecução a favor do Estado.
Não podemos pois deixar de aqui
colocar as seguintes questões:
Com o XXI Governo manter-se-á o
interesse do Estado em ter na sua esfera jurídica esta propriedade? Irá
mantê-la nas condições atuais? Pretende prover à sua recuperação? Prosseguindo
que fins? Ou o seu objetivo é vendê-la?
E qual é a posição do município
de Loures sobre esta matéria tendo presente o interesse manifestado aquando da
deliberação sobre a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa?
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