Apesar de os representantes do
município de Lisboa na Assembleia Distrital terem
votado favoravelmente a proposta de deliberação sobre a transferência da
Universalidade Jurídica na reunião
de 17 e 24 de outubro de 2014, certo é que acabaram por “dar o dito por não
dito” e na Assembleia Municipal de 2 de junho de 2015 fizeram
aprovar uma proposta rejeitando aquilo com que antes haviam concordado e
que só tomara aquele rumo porque, apesar das muitas dúvidas existentes, conseguiram
convencer os outros autarcas da boa-fé das suas palavras.
Alegaram que, entretanto, as
condições de suporte tinham-se alterado e basearam a defesa da sua posição,
entre outros argumentos bastante controversos como
a Assembleia Distrital explicou publicamente em notícias inseridas na sua
página online (entretanto desativada pela Direção-Geral do Tesouro e
Finanças tendo-se perdido, de forma irreversível, muita da informação relevante
para a compreensão integral deste conturbado período da história desta
instituição da nossa Administração Pública), no facto de que a Assembleia
Distrital afinal não era a proprietária do 3.º andar do n.º 137 da Rua José
Estêvão em Lisboa e, por outro lado, não havia procedido à legalização
registral desse património predial.
Sobre esta matéria já foi escrito
quase tudo o que havia para dizer e, por isso, não vamos alimentar mais esta
polémica a que, finalmente, foi posto um ponto final aquando da passagem da
Universalidade Jurídica para o Estado Português.
Trazemos este assunto de novo à
colação apenas para colocar algumas questões sobre os edifícios n.ºs 135, n.º 135A
e n.º 137 da Rua José Estêvão, atentos à gravidade da situação exposta no relatório
técnico elaborado pela equipa de especialista contactada pela Assembleia
Distrital em março de 2013 após o colapso das canalizações do sistema de ar condicionado e porque sabemos que até ao presente (à exceção de algumas medidas pontuais efetuadas à época somente no 3.º andar, como se relata no Relatório e Contas de 2013, páginas 22-26 e 45-52, aprovado na reunião de 4 de junho de 2014 - ver páginas 6 a 16 da respetiva ata) nada foi feito no sentido de resolver qualquer um dos problemas detetados que, pelo contrário, até se foram até agravando.
Lembramos que os edifícios não têm
qualquer plano de emergência, o sistema contra incêndios não funciona há vários
anos, o único elevador de acesso às caves está avariado desde novembro de 2012
e a luz das escadas não funciona (impedindo o normal acesso ao Arquivo
Distrital que se encontra localizado em três níveis de caves obrigando a que a
ele se aceda de lanterna e carregando os pesos “em mãos” degrau a degrau), ao
que se junta o facto de não possuírem licença de utilização apesar de
construídos há mais de quarenta anos.
Um dos edifícios (o n.º 135) tem
os nove pisos totalmente devolutos há cerca de três anos, enquanto o outro (o
n.º 137) dos nove pisos que o compõem apenas tem ocupados três deles: o r/c e o
1.º andar pela PSP (Polícia de Segurança Pública) e o 8.º andar pela OIM (Organização
Internacional para as Migrações). A diferença em relação ao prédio do lado é
que nas três caves e no 3.º andar do n.º 137, apesar de encerrados ao público,
continuam alojados os ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa
cujo espólio cultural foi transferido para a tutela da Direção-Geral do Livro,
dos Arquivos e das Bibliotecas.
Em 2013 a Assembleia Distrital solicitou
a intervenção da ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil) que fez uma
vistoria às instalações do n.º 137 tendo os inspetores confirmado o quão “surreal”
era a situação daquele edifício e chegando mesmo a classificar como muito
graves as inúmeras falhas que puderam observar. Até afirmaram que se fosse um
edifício privado o mesmo seria selado e evacuado de imediato. Acontece que o respetivo
relatório nunca foi entregue mesmo tendo sido solicitado por diversas vezes.
E que dizer da atuação da Câmara
Municipal de Lisboa?
O município não pode alegar que
desconhece a situação pois desde 1976 que fazem parte da Assembleia Distrital, por
inerência, o Presidente da Câmara e o da Assembleia Municipal.
Por isso, não podemos deixar de
perguntar:
Existe algum regulamento
municipal, ou qualquer outro ato administrativo, que tenha isentado seja a
Junta Distrital de Lisboa que construiu o imóvel, a Assembleia Distrital de
Lisboa que o herdou ou o Governo Civil que o confiscou e geriu até à sua
extinção?
Existe algum despacho ou
deliberação que isente aqueles edifícios em particular, da concessão da respetiva
licença de utilização?
Se, pelo contrário, não há
qualquer isenção, pode-se presumir, então, que estes edifícios, apesar de
ocupados por entidades da Administração Pública desde 1973, se encontram em
situação clandestina?
Os competentes serviços da Câmara
Municipal de Lisboa conheciam a situação?
Se sim, que razões justificam a
sua indiferença durante mais de quarenta anos?
Tendo presente as normas do
Regulamento Geral das Edificações Urbanas, durante estas mais de quatro décadas
os competentes serviços do município de Lisboa efetuaram alguma vistoria aos
prédios em causa?
Se sim, existe relatório técnico
da ocorrência?
Estas foram algumas das perguntas
incluídas num requerimento enviado à Câmara Municipal de Lisboa há vários meses
e do qual nunca se obteve qualquer resposta. Porquê?
E para terminar:
Qual irá ser o comportamento da Câmara Municipal de Lisboa perante o novo Governo? Continuarão os serviços municipais a ser convenientemente indiferentes?
Que futuro reservará a Direção-Geral do Tesouro e Finanças para estes edifícios? Deixá-los-á devolutos até à degradação total?
Que pensará desta situação o atual 1.º Ministro considerando que foi presidente da Câmara Municipal de Lisboa vários mandatos com responsabilidade direta e ativa na falência da Assembleia Distrital de Lisboa?
Sem comentários:
Enviar um comentário