Apesar do n.º 9 do Despacho n.º
9.507-A/2015, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto, dizer que “o passivo existente da Assembleia Distrital
de Lisboa, de que apenas ao momento são conhecidas alegações de eventuais
créditos laborais reclamados em montante indefinido, é assumido pela
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças que os deverá apurar definitivamente
e satisfazer”,
Certo é que, decorridos mais de
dois meses sobre aquela determinação, o Passivo transitado para o Estado (conforme
consta do Relatório
e Contas de Encerramento, datado de 24 de julho de 2015) continua por
liquidar,
Mesmo sabendo que em causa estão 12
meses de salários (aos números acima apresentados há que acrescentar parte do
mês de agosto que também ficou por pagar) e dois subsídios de férias em atraso,
além de 24 dias de férias não pagas e não gozadas.
Até quando terão os trabalhadores
de continuar à espera de ver satisfeitos os seus direitos?
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