segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Um passado demasiado presente e que continua a condicionar o futuro.

Fotografia de Guilherme Cardoso



Apesar desta intervenção de Ermelinda Toscano e do apelo ao bom senso dos autarcas, na reunião da Assembleia Distrital de Lisboa realizada no dia 17 de outubro de 2014, a rutura financeira da entidade agravou-se consideravelmente a partir daí e em 20 de agosto de 2015, aquando da publicação do Despacho n.º 9.507-A/2015, a trabalhadora tinha já 12 meses de salário e 2 subsídios de férias em atraso os quais, nesta data, não foram ainda liquidados. Felizmente a trabalhadora, depois de ter passado um mês pela requalificação, já se encontra a exercer funções desde 15-09-2015 na Direção-Geral das Autarquias Locais e tem o seu vencimento mensal assegurado desde essa data.

«Só para prestar um breve esclarecimento sobre aquela que parece ser uma grande dúvida que paira sobre a maioria dos autarcas.
A Assembleia Distrital, neste momento, está num período transitório.
O novo regime jurídico não permite à Assembleia Distrital, de facto, fazer quase nada pois ela não pode ter estrutura orgânica, não pode contratar nem manter pessoal, não pode arrecadar receitas ou contrair despesas.
Todavia, se o novo regime jurídico que consta do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, já estivesse em vigor a Assembleia Distrital nem sequer poderia estar aqui a deliberar sobre a sua Universalidade Jurídica nem poderia estar a manter trabalhadores até á transição para a nova Entidade Recetora.
O quer isto quer dizer é que a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, entrou em vigor no dia 1 de julho, mas há uma fase de transição (cujos termos a própria lei regula no seu preâmbulo) e que só termina quando se concluir a transição definitiva dos Serviços (património predial e cultural, pessoal, ativos financeiros e dívidas a terceiros) para uma nova Entidade Recetora e aí sim, entra então em vigor o novo regime jurídico.
Até à conclusão deste processo, a Assembleia Distrital tem as competências e as atribuições que tinha no âmbito do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, que é revogado pela Lei n.º 36/2014 mas que apenas se pode considerar anulado depois desta fase encerrada. Porque de outro modo não faria sentido.
Se assim não fosse, se o novo regime jurídico entrasse imediatamente em vigor no dia 1 de julho, a Assembleia Distrital não poderia manter o pessoal nem fazer o pagamento das respetivas remunerações, porque estaria impedida de angariar receita e produzir despesa. Isto é, todas as faturas liquidadas desde então, os encargos suportados com os trabalhadores e outros custos de funcionamento, as deliberações assumidas em 12 de setembro, etc. seriam ilegais.
Insisto, se assim fosse, a Assembleia Distrital não poderia sequer estar a deliberar, depois de dia 1 de julho, sobre a sua Universalidade Jurídica porque isso não está previsto no novo regime jurídico que consta do Anexo à citada lei, nomeadamente porque nesta nova fase as Assembleias Distritais carecem de personalidade judiciária e não podem ter património (predial e/ou cultural) logo, não poderiam estar a transferir para uma Entidade Recetora aquilo que, afinal, não podem ter.
Há um período de transição e nesse período de transição a Assembleia Distrital tem de ter competências porque tem de manter a sua estrutura até que a consiga transferir para uma nova Entidade Recetora. E nesse âmbito, os problemas derivados da falta de pagamento aos seus funcionários fazem parte sim das competências deliberativas deste órgão distrital.
Nós somos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e temos vínculo jurídico (penso que legal, disso ninguém duvidará – alguns de nós estamos cá quase há trinta anos, como é o meu caso) por tempo indeterminado com a entidade empregadora pública Assembleia Distrital de Lisboa. Integramos o respetivo mapa de pessoal, anualmente aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa, e só integraremos qualquer outra estrutura depois desta fase de transição e quando ocorrer a transferência definitiva, nos termos da lei, para essa Entidade Recetora.
Até lá isto (a Assembleia Distrital, os seus Serviços de Cultura) não pode estar no limbo. Há aqui trabalhadores. Pessoas que deviam merecer a vossa consideração.
Se fosse só o problema do património predial e cultural, por mais valioso que seja (e a Assembleia Distrital de Lisboa tem um património valiosíssimo em ambos os caso e que urge preservar, nomeadamente o cultural – como podem verificar até pela carta que a Dr.ª Micaela Soares, a mentora destes Serviços de Cultura e do Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira escreveu à Assembleia Distrital e foi distribuída a todos os presentes), mas se fosse apenas isso (e já é muito) – um Serviço sem pessoal – poder-se-ia dizer, no limite, que isso acontecia. Refiro-me à passagem automática de 30 de junho para 1 de julho do novo regime jurídico, sem fase de transição.
Aqui, nos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa há pessoas. Que têm famílias. E que estão a ser prejudicadas, e muito, por esta indefinição, por este limbo institucional em que as Assembleias Distritais se encontram e esta (a de Lisboa) em particular.
Julgo que terá de haver um pouco de bom senso. Porque chegámos a um ponto em que os trabalhadores, falo por mim e também pelos outros colegas, já não aguentam mais.
E não é só a indefinição institucional. Falo, também, da humilhação permanente que acaba por ser a consequência desta indiferença com que olham para nós enquanto trabalhadores da Assembleia Distrital por este ser um órgão que politicamente ninguém aprecia (um facto de que não temos culpa alguma), apesar de os autarcas até reconhecerem a nossa mais-valia em termos profissionais, como ficou expresso com a aprovação do último voto de louvor na reunião de 12-09-2014.
Mas o principal problema é, sobretudo, o de não termos salário e eu, em particular, que estou com sete meses consecutivos em atraso. Vencimento que fui adiando receber para os meus colegas poderem receber o deles atempadamente. Entendi que, como dirigente, essa era também uma responsabilidade minha já que politicamente ninguém parecia querer resolver o problema, apesar das muitas diligências feitas pelo senhor Presidente da Assembleia Distrital. Mas neste momento já não consigo continuar por mais tempo a adiar esse recebimento.
E há aqui problemas gravíssimos do ponto de vista social, humano e até de saúde. Temos uma colega com filhos menores, com despesas específicas… E até agora não trouxemos aqui estas situações porque consideramos que não somos, propriamente, uns desgraçados, não queremos ser olhados com comiseração como sendo uns coitadinhos, umas vítimas. Temos os nossos direitos e lutamos por eles.
Por isso esperamos que haja, pelo menos a partir de hoje, uma outra receptividade da parte da Assembleia Distrital. Porque, insisto, há aqui problemas muito graves derivados desta situação de indefinição e, sobretudo, do não pagamento de salários. Até, como já disse, problemas de saúde gravíssimos.
Será que as senhoras e os senhores autarcas não conseguem entender que num Estado de Direito Democrático não se deixam funcionários públicos há tanto tempo a sofrer as consequências da falta de assunção de responsabilidades da parte dos políticos?
Peço desculpa por este discurso emotivo. Mas, sinceramente, esta situação começa a ser demasiado dramática. E deveria estar na consciência de todos tentar ver o que é possível fazer. Porque a solução está convosco e não depende de nós trabalhadores.»

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