terça-feira, 24 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2014.

A última exposição de fotografia realizada na Biblioteca da ADL.


14.º
11-03-2014: Conhecida a proposta de lei do Governo sobre as Assembleias Distritais, a Comissão Nacional de Trabalhadores reúne e aprova um documento de reflexão sobre o seu conteúdo. Mais tarde, conhecida a nova versão da proposta é redigido um novo documento de análise.
15.º
02-04-2014: O Governo apresenta na Assembleia da República a proposta de lei sobre as Assembleias Distritais. Todos os partidos, incluindo o próprio SEAL, parecem genuinamente preocupados com a situação dos salários em atraso cuja resolução consideram prioritária. Todavia o texto da lei e a interpretação que dela viria a ser feita judicialmente, tendo a AR recusado a sua clarificação posterior, vem contribuir para agravar o problema.
16.º
02-05-2014: A Assembleia da República aprova a Proposta de Lei n.º 212/XII sobre as Assembleias Distritais à qual, entre outras alterações sugeridas pelos partidos, foi introduzida a norma transitória do artigo 9.º: «Os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso.»
17.º
04-06-2014: A ADL aprova (por maioria, sem votos contra e apenas duas abstenções), o Relatório e Contas de 2013 do qual faz parte um extenso trabalho sobre o património predial com a descrição cronológica dos principais factos ocorridos entre 1985 e 2013 (do esquema ao confisco predial até à realidade atual e às consequências dessa atuação). Mais delibera que na definição da sua Universalidade Jurídica deve ser tida em consideração a propriedade de todos os bens imóveis registados na conservatória em nome da entidade (cenário 2).
18.º
06-06-2014: O secretário-geral da CML comunica à ADL que o Município de Lisboa recusa pagar as contribuições porque considera essa obrigação inconstitucional. De salientar, porém, que tal hipótese nunca foi decretada pelo Tribunal. Acresce, ainda, que durante 20 anos (de 1991 a 2011) a CML pagou sempre, sem contestar, essa quotização. Esta posição e algumas acusações que não correspondiam à verdade, levaram a presidência da ADL e os trabalhadores a subscreverem uma resposta conjunta remetida à CML em 17-06-2014.
19.º
17-06-2014: Pela segunda vez a AML rejeita recomendar à Câmara que pague a dívida à ADL para que esta possa liquidar os salários em atraso. A proposta do BE obteve o seguinte resultado: votos contra – PS, PNPN, Presidente da AML; abstenções – CDS/PP e IND; votos a favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
20.º
26-06-2014: É publicada a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. Com uma redação dúbia no que se refere à entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais e sem regras de gestão corrente a aplicar durante o período em que ocorrem os procedimentos para transferência das Universalidades, acaba por agravar o caos financeiro da Assembleia Distrital de Lisboa.
21.º
08-07-2014: A vereadora Graça Fonseca comunica à ADL que a CML, embora considere que já não pertence a esta entidade desde janeiro de 2012 e continue a recusar pagar quaisquer contribuições, na sequência da publicação da Lei n.º 36/2014 “está disponível para discutir e eventualmente participar numa solução nos termos previstos naquela lei, que passe pela integração dos trabalhadores que desejem transitar para esta autarquia, e pela transição para o Município do património existente no concelho de Lisboa.”
22.º
12-09-2014: A ADL aprova (sem votos contra e três abstenções), que a sua Universalidade seja transferida para o Município de Lisboa (exceção feita ao património predial localizado na Amadora, Loures e Odivelas e o espólio do Museu Etnográfico em Vila Franca de Xira que ficam afetos aos respetivos Municípios). Ficou ainda determinado que antes da deliberação definitiva deveriam ser encetados contactos com as autarquias visadas auscultando a respetiva posição. Nesta reunião participaram, em representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML) e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato) que tentaram lançar várias suspeitas sobre a fiabilidade das constas de 2013.
23.º
16-09-2014: Apesar do problema dos salários em atraso se ter agravado, e a autarquia de Lisboa ser a única com dívidas anteriores à Lei n.º 36/2014, a AML rejeita, pela terceira vez, recomendar à Câmara que pague as quotas à ADL. A votação foi feita por pontos como a seguir se indica. Ponto 1 (pagamento imediato das quotas em atraso) e Ponto 3 (manter em funcionamento os Serviços de Cultura): Contra – PS, CDS/PP e IND; Abstenções – PAN e PNPN; A favor – PCP, PSD, BE, PEV e MPT. Ponto 2 (aceitação da Universalidade Jurídica): Contra – PS e IND; Abstenções – CDS/PP e PNPN; A favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
24.º
25-09-2014: O Tribunal absolve a CML de pagar as quotas em atraso à ADL alegando, em síntese, que a “partir de 1 de julho de 2014, a Assembleia Distrital de Lisboa ficou proibida de angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos e de contratar ou manter trabalhadores. Ou seja, deixou de ter capacidade para administrar o seu património. Em consequência, carece de personalidade judiciária para intentar a ação em causa.” E que a “cobrança dos eventuais pagamentos em atraso competirá não à Assembleia Distrital de Lisboa mas sim à Entidade Recetora para onde transitar a sua Universalidade Jurídica.” A Assembleia Distrital recorre desta sentença.
25.º
01-10-2014: Sem dinheiro sequer para pagar salários, muito menos para manter os serviços, a ADL vê-se forçada a encerrar a Biblioteca.
26.º
08-10-2014: A IGF considera que os municípios que deixaram de pagar as contribuições nos termos definidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal.” Todavia mandam arquivar o processo porque “não cabe à IGF fazer cumprir as leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas entidades estão sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).
27.º
17-10-2014: A ADL aprova uma recomendação destinada a apelar às câmaras municipais em incumprimento do dever legal estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que procedam à liquidação imediata das contribuições de modo a que a ADL possa satisfazer, o mais rápido possível, o pagamento dos vencimentos aos seus trabalhadores. Nesta reunião participaram, em representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML) e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato). De salientar que, contudo, nenhuma autarquia do distrito discutiu o assunto nos respetivos órgãos municipais.
28.º
23-10-2014: A CML insiste numa aceitação parcial da Universalidade da ADL ao recusar a dívida anterior à entrada em vigor do novo regime jurídico, hipótese que é rejeitada pelo n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014.
29.º
24-10-2014: Embora subsistam muitas dúvidas sobre a validade da posição da CML, a ADL acaba por aprovar definitivamente a transferência da sua Universalidade para o Município de Lisboa depois da Arq.ª Helena Roseta ter garantido aos autarcas que a Câmara ia aceitar a proposta.
30.º
05-11-2014: O presidente da ADL entrega à CML, pessoalmente, um documento atualizado com a Universalidade a transferir para o Município de Lisboa. Nesta reunião, o secretário-geral da CML confirmou a disponibilidade imediata da autarquia para receber os trabalhadores da ADL, à exceção da Diretora dos Serviços que não seria bem-vinda devido às denúncias que fizera contra a Câmara e o Dr. António Costa em particular, como o presidente da ADL comunicou à vereadora Graça Fonseca em 19-01-2015.
31.º
07-11-2014: A CML faz uma visita às instalações da ADL durante a qual, contrariando as garantias apresentadas pela Arq.ª Helena Roseta, o secretário-geral informa os trabalhadores de que, apesar da deliberação de dia 24 de outubro, a câmara não ia aceitar a Universalidade da ADL. Por isso, ou aceitavam ser transferidos para a CML por mobilidade ao abrigo da lei geral ou, ficando, iriam estar sem vencimento durante meses consecutivos e o destino final seria sempre a requalificação.
32.º
19-11-2014: Temendo o cenário apresentado pelo secretário-geral da CML, três trabalhadores solicitam mobilidade para a CML a qual foi imediatamente aceite, com efeitos a 01-11-2014.
33.º
20-11-2014: A Assembleia Municipal de Odivelas delibera que o Município aceite receber o património da ADL localizado no seu concelho.
34.º
26-11-2014: A Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira delibera que o Município aceite receber o espólio do Museu Etnográfico da ADL.
35.º
26-11-2014: Quatro meses depois de terminado o prazo é publicado o despacho a que alude o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014 através do qual o Governo considera que todo o património predial da ADL pertence ao Estado (contudo a lista está incompleta e existem erros de descrição) independentemente do titular registado. Nos termos do CPA a ADL considera este ato nulo e apresenta em Tribunal um pedido de impugnação que, contudo, viria a ser recusado pelo juiz após conhecida a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) adiante citada.
36.º
27-11-2014: A Assembleia Municipal de Loures delibera que o Município aceite receber o património da ADL localizado no seu concelho.


CONTINUA

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