A última exposição de fotografia realizada na Biblioteca da ADL.
14.º
11-03-2014:
Conhecida a proposta
de lei do Governo sobre as Assembleias Distritais, a Comissão Nacional de
Trabalhadores reúne e aprova um documento de reflexão sobre o seu conteúdo.
Mais tarde, conhecida a nova versão da proposta é redigido um novo
documento de análise.
15.º
02-04-2014: O Governo apresenta na
Assembleia da República a proposta
de lei sobre as Assembleias Distritais. Todos os partidos, incluindo o
próprio SEAL, parecem genuinamente preocupados com a situação dos salários em
atraso cuja resolução consideram prioritária. Todavia o texto da lei e a
interpretação que dela viria a ser feita judicialmente, tendo a AR recusado a sua
clarificação posterior, vem contribuir para agravar o problema.
16.º
02-05-2014:
A Assembleia da República aprova a Proposta
de Lei n.º 212/XII sobre as Assembleias Distritais à qual, entre outras
alterações sugeridas pelos partidos, foi introduzida a norma transitória do
artigo 9.º: «Os municípios que se
encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das
assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os
respetivos pagamentos em atraso.»
17.º
04-06-2014: A ADL aprova (por
maioria, sem votos contra e apenas duas abstenções), o Relatório e Contas de 2013 do qual
faz parte um extenso trabalho sobre o património predial com a descrição
cronológica dos principais factos ocorridos entre 1985 e 2013 (do esquema ao
confisco predial até à realidade atual e às consequências dessa atuação). Mais
delibera que na definição da sua Universalidade Jurídica deve ser tida em consideração
a propriedade de todos os bens imóveis registados na conservatória em nome da
entidade (cenário
2).
18.º
06-06-2014: O secretário-geral da
CML comunica à ADL que o Município de Lisboa recusa pagar as contribuições
porque considera essa obrigação inconstitucional. De salientar, porém, que tal
hipótese nunca foi decretada pelo Tribunal. Acresce, ainda, que durante 20 anos
(de 1991 a 2011) a CML pagou sempre, sem contestar, essa quotização. Esta
posição e algumas acusações que não correspondiam à verdade, levaram a presidência
da ADL e os trabalhadores a subscreverem uma resposta conjunta remetida à CML
em 17-06-2014.
19.º
17-06-2014: Pela segunda vez a AML
rejeita recomendar à Câmara que pague a dívida à ADL para que esta possa
liquidar os salários em atraso. A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
votos contra – PS, PNPN, Presidente da AML; abstenções – CDS/PP e IND; votos a
favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
20.º
26-06-2014:
É publicada a Lei
n.º 36/2014, de 26 de junho. Com uma redação dúbia no que se refere à
entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais e sem
regras de gestão corrente a aplicar durante o período em que ocorrem os
procedimentos para transferência das Universalidades, acaba por agravar o caos
financeiro da Assembleia Distrital de Lisboa.
21.º
08-07-2014: A vereadora Graça
Fonseca comunica à ADL que a CML, embora considere que já não pertence a esta
entidade desde janeiro de 2012 e continue a recusar pagar quaisquer
contribuições, na sequência da publicação da Lei n.º 36/2014 “está disponível para discutir e
eventualmente participar numa solução nos termos previstos naquela lei, que
passe pela integração dos trabalhadores que desejem transitar para esta
autarquia, e pela transição para o Município do património existente no
concelho de Lisboa.”
22.º
12-09-2014: A ADL aprova (sem votos
contra e três abstenções), que a sua Universalidade
seja transferida
para o Município de Lisboa (exceção feita ao património predial localizado
na Amadora, Loures e Odivelas e o espólio do Museu Etnográfico em Vila Franca
de Xira que ficam afetos aos respetivos Municípios). Ficou ainda determinado
que antes da deliberação definitiva deveriam ser encetados contactos com as
autarquias visadas auscultando a respetiva posição. Nesta reunião participaram,
em representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da
AML) e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato) que tentaram lançar
várias suspeitas sobre a fiabilidade das constas de 2013.
23.º
16-09-2014: Apesar do problema dos
salários em atraso se ter agravado, e a autarquia de Lisboa ser a única com dívidas
anteriores à Lei n.º 36/2014, a AML rejeita, pela terceira vez, recomendar à
Câmara que pague as quotas à ADL. A votação foi feita por pontos como a seguir
se indica. Ponto 1 (pagamento imediato das quotas em atraso) e Ponto 3 (manter
em funcionamento os Serviços de Cultura): Contra – PS, CDS/PP e IND; Abstenções
– PAN e PNPN; A favor – PCP, PSD, BE, PEV e MPT. Ponto 2 (aceitação da
Universalidade Jurídica): Contra – PS e IND; Abstenções – CDS/PP e PNPN; A
favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
24.º
25-09-2014: O Tribunal absolve a
CML de pagar as quotas em atraso à ADL alegando, em síntese, que a “partir de 1 de julho de 2014, a Assembleia
Distrital de Lisboa ficou proibida de angariar receitas, assumir despesas,
contrair empréstimos e de contratar ou manter trabalhadores. Ou seja, deixou de
ter capacidade para administrar o seu património. Em consequência, carece de
personalidade judiciária para intentar a ação em causa.” E que a “cobrança dos eventuais pagamentos em
atraso competirá não à Assembleia Distrital de Lisboa mas sim à Entidade
Recetora para onde transitar a sua Universalidade Jurídica.” A Assembleia
Distrital recorre desta sentença.
25.º
01-10-2014: Sem dinheiro sequer
para pagar salários, muito menos para manter os serviços, a ADL vê-se forçada a
encerrar a Biblioteca.
26.º
08-10-2014: A IGF considera que os
municípios que deixaram de pagar as contribuições nos termos definidos no
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal.” Todavia mandam
arquivar o processo porque “não cabe à
IGF fazer cumprir as leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas
entidades estão sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe
reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos
e privados (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).”
27.º
17-10-2014: A ADL aprova uma
recomendação destinada a apelar às câmaras municipais em incumprimento do dever
legal estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que
procedam à liquidação imediata das contribuições de modo a que a ADL possa
satisfazer, o mais rápido possível, o pagamento
dos vencimentos aos seus trabalhadores. Nesta reunião participaram, em
representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML)
e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato). De salientar que, contudo,
nenhuma autarquia do distrito discutiu o assunto nos respetivos órgãos
municipais.
28.º
23-10-2014: A CML insiste numa
aceitação parcial da Universalidade da ADL ao recusar a dívida anterior à
entrada em vigor do novo regime jurídico, hipótese que é rejeitada pelo n.º 6
do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014.
29.º
24-10-2014: Embora subsistam muitas
dúvidas sobre a validade da posição da CML, a ADL acaba por aprovar
definitivamente a transferência da sua Universalidade para o Município de
Lisboa depois da Arq.ª Helena Roseta ter garantido aos autarcas que a Câmara ia
aceitar a proposta.
30.º
05-11-2014: O presidente da ADL
entrega à CML, pessoalmente, um documento atualizado com a Universalidade a
transferir para o Município de Lisboa. Nesta reunião, o secretário-geral da CML
confirmou a disponibilidade imediata da autarquia para receber os trabalhadores
da ADL, à exceção da Diretora dos Serviços que não seria bem-vinda devido às
denúncias que fizera contra a Câmara e o Dr. António Costa em particular, como
o presidente da ADL comunicou à vereadora Graça Fonseca em 19-01-2015.
31.º
07-11-2014: A CML faz uma visita às
instalações da ADL durante a qual, contrariando as garantias apresentadas pela
Arq.ª Helena Roseta, o secretário-geral informa os trabalhadores de que, apesar
da deliberação de dia 24 de outubro, a câmara não ia aceitar a Universalidade
da ADL. Por isso, ou aceitavam ser transferidos para a CML por mobilidade ao
abrigo da lei geral ou, ficando, iriam estar sem vencimento durante meses
consecutivos e o destino final seria sempre a requalificação.
32.º
19-11-2014: Temendo o cenário
apresentado pelo secretário-geral da CML, três trabalhadores solicitam
mobilidade para a CML a qual foi imediatamente aceite, com efeitos a
01-11-2014.
33.º
20-11-2014: A Assembleia Municipal
de Odivelas delibera que o Município aceite receber o património da ADL
localizado no seu concelho.
34.º
26-11-2014: A Assembleia Municipal de
Vila Franca de Xira delibera que o Município aceite receber o espólio do Museu
Etnográfico da ADL.
35.º
26-11-2014: Quatro meses depois de
terminado o prazo é publicado o despacho a que alude o n.º 2 do artigo 8.º da
Lei n.º 36/2014 através do qual o Governo considera que todo o património
predial da ADL pertence ao Estado (contudo a lista está incompleta e existem erros
de descrição) independentemente do titular registado. Nos termos do CPA a ADL
considera este ato nulo e apresenta em Tribunal um pedido de impugnação que,
contudo, viria a ser recusado pelo juiz após conhecida a decisão do Tribunal
Central Administrativo Sul (TCAS) adiante citada.
36.º
27-11-2014: A Assembleia Municipal
de Loures delibera que o Município aceite receber o património da ADL
localizado no seu concelho.
CONTINUA
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