Das Assembleias
Distritais que, à data de publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, tinham
serviços e pessoal afeto, apenas em Lisboa a Universalidade Jurídica foi
transferida para o Estado. Nas restantes, o respetivo património, os recursos
humanos e os ativos/passivos financeiros ficaram na esfera das autarquias, como
podem confirmar consultando os Avisos publicados no Diário da República:
Destas seis Assembleias
Distritais, somente três tinham serviços abertos ao público (Beja, Lisboa e
Setúbal).
Em Beja e Setúbal o
funcionamento regular dos seus museus regionais, Rainha D. Leonor e de Arqueologia e Etnografia, respetivamente,
não sofreu quaisquer alterações … ao contrário do cenário vivido em Lisboa onde
assistimos à extinção dos seus Serviços de Cultura, desconhecendo-se qual irá
ser o destino efetivo do seu valioso acervo arquivístico, biblioteconómico,
editorial e museológico posto que embora tenha transitado para a tutela da
Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (Arquivo, Biblioteca e
Edições) e da Direção-Geral do Património Cultural (Museu Etnográfico) em
20-08-2015 até à data apenas resultou em instalações encerradas, sem manutenção
e/ou limpeza.
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